DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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LEI Nº 11.309/2024


Data de Veiculação: 5 de março de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1506-A/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis


(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, referentes à reabertura de fichas diversas para manutenção dos serviços da pasta.

Autor: Prefeito Municipal

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam abertos, no Orçamento do Município de Presidente Prudente, os créditos adicionais especiais, no valor total de R$ 222.582,53 (duzentos e vinte e dois mil quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos), destinados a atender as seguintes despesas:

ÓRGÃO

14

Fonte

Secretaria Municipal de Assistência Social

R$

UNIDADE

14.1

 

Direção e Coordenação

 

8.000.0000.0.000

   

Assistência Social

 

8.244.0000.0.000

   

Assistência Comunitária

 

8.244.0073.0.000

   

Assistência Social Geral

 

8.244.0073.2.444

   

Transferência Especial – Demanda 057248

 
 

3390.93

2.801.0002

Indenizações e Restituições

1.000,00

 

4490.52

2.801.0002

Equipamentos e Material Permanente

26.873,50

UNIDADE

14.2

 

Fundo Municipal de Assistência Social

 

8.000.0000.0.000

   

Assistência Social

 

8.244.0000.0.000

   

Assistência Comunitária

 

8.244.0075.0.000

   

Proteção Social Básica Bolsa Família

 

8.244.0075.2.618

   

Manutenção PROCAD - SUAS

 
 

3390.30

5.500.0120

Material de Consumo

1.000,00

 

3390.39

5.500.0120

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

 

3390.93

5.500.0120

Indenizações e Restituições

1.000,00

 

4490.52

5.500.0120

Equipamentos e Material Permanente

1.776,25

8.244.0409.0.000

   

FNAS - ACESSUAS

 

8.244.0409.2.409

   

Manutenção do Convênio FNAS - ACESSUAS

 
 

3390.40

5.500.0058

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

10.000,00

8.244.0647.0.000

   

Proteção Social Especial Média Complexidade

 

8.244.0647.2.599

   

Manutenção Convênio Proteção Especial Média Complexidade

 
 

3390.36

2.500.0078

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

20.000,00

8.244.0795.0.000

   

Estruturação do SUAS

 

8.244.0795.2.851

   

Estruturação do SUAS

 
 

3350.39

5.800.0023

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

 

3390.30

5.800.0022

Material de Consumo

10.000,00

 

3390.32

5.800.0022

Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita

1.000,00

 

3390.36

5.800.0022

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

1.000,00

 

3390.39

5.800.0022

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

121.851,66

 

3390.40

5.800.0022

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.000,00

 

3390.93

5.800.0023

Indenizações e Restituições

4.081,12

 

3390.93

5.800.0022

Indenizações e Restituições

1.000,00

8.244.0851.0.000

   

FNAS - Atendimento a Imigrantes

 

8.244.0851.2.941

   

Manutenção FNAS - Atendimento a Imigrantes

 
 

3390.33

5.500.0114

Passagens e Despesas com Locomoção

15.000,00

UNIDADE

14.3

 

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

 

8.000.0000.0.000

   

Assistência Social

 

8.243.0000.0.000

   

Assistência à Criança e ao Adolescente

 

8.243.0091.0.000

   

Fundo da Criança e do Adolescente - GEPAC

 

8.243.0091.2.106

   

Manutenção GEPAC

 
 

3390.93

3.500.0024

Indenizações e Restituições

1.000,00

UNIDADE

14.6

 

Coordenadorias

 

8.000.0000.0.000

   

Assistência Social

 

8.244.0000.0.000

   

Assistência Comunitária

 

8.244.0689.0.000

   

Assistência Social - Coordenadorias

 

8.244.0689.2.633

   

Manutenção Serviços Coordenadorias

 
 

3390.39

2.100.0275

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

2.000,00

 

3390.40

1.510.0000

Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica

1.000,00

     

Total

222.582,53

Art. 2º Para cobertura do crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado superávit financeiro de exercício anterior, no valor de R$ 198.582,53 (cento e noventa e oito mil quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos), e a anulação total ou parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), conforme disposto a seguir:

ÓRGÃO

14

Ficha/Fonte

Secretaria Municipal de Assistência Social

R$

UNIDADE

14.2

 

Fundo Municipal de Assistência Social

 

8.000.0000.0.000

   

Assistência Social

 

8.244.0000.0.000

   

Assistência Comunitária

 

8.244.0647.0.000

   

Proteção Social Especial Média Complexidade

 

8.244.0647.2.599

   

Manutenção Convênio Proteção Especial Média Complexidade

 
 

3390.39

945/2.500.0078

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

20.000,00

UNIDADE

14.3

 

Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

 

8.000.0000.0.000

   

Assistência Social

 

8.243.0000.0.000

   

Assistência à Criança e ao Adolescente

 

8.243.0091.0.000

   

Fundo da Criança e do Adolescente - GEPAC

 

8.243.0091.2.106

   

Manutenção GEPAC

 
 

3390.30

1.026/3.500.0024

Material de Consumo

1.000,00

UNIDADE

14.6

 

Coordenadorias

 

8.000.0000.0.000

   

Assistência Social

 

8.244.0000.0.000

   

Assistência Comunitária

 

8.244.0689.0.000

   

Assistência Social - Coordenadorias

 

8.244.0689.2.633

   

Manutenção Serviços Coordenadorias

 
 

3390.30

1.072/2.100.0275

Material de Consumo

2.000,00

 

3390.39

1.071/1.510.0000

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

     

Total

24.000,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 28 de fevereiro de 2024.

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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