LEI Nº 11.309/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1506-A/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais destinados à Secretaria Municipal de Assistência Social, referentes à reabertura de fichas diversas para manutenção dos serviços da pasta.
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos, no Orçamento do Município de Presidente Prudente, os créditos adicionais especiais, no valor total de R$ 222.582,53 (duzentos e vinte e dois mil quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos), destinados a atender as seguintes despesas:
|
ÓRGÃO |
14 |
Fonte |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
R$ |
|
UNIDADE |
14.1 |
Direção e Coordenação |
||
|
8.000.0000.0.000 |
Assistência Social |
|||
|
8.244.0000.0.000 |
Assistência Comunitária |
|||
|
8.244.0073.0.000 |
Assistência Social Geral |
|||
|
8.244.0073.2.444 |
Transferência Especial – Demanda 057248 |
|||
|
3390.93 |
2.801.0002 |
Indenizações e Restituições |
1.000,00 |
|
|
4490.52 |
2.801.0002 |
Equipamentos e Material Permanente |
26.873,50 |
|
|
UNIDADE |
14.2 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
||
|
8.000.0000.0.000 |
Assistência Social |
|||
|
8.244.0000.0.000 |
Assistência Comunitária |
|||
|
8.244.0075.0.000 |
Proteção Social Básica Bolsa Família |
|||
|
8.244.0075.2.618 |
Manutenção PROCAD - SUAS |
|||
|
3390.30 |
5.500.0120 |
Material de Consumo |
1.000,00 |
|
|
3390.39 |
5.500.0120 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
|
|
3390.93 |
5.500.0120 |
Indenizações e Restituições |
1.000,00 |
|
|
4490.52 |
5.500.0120 |
Equipamentos e Material Permanente |
1.776,25 |
|
|
8.244.0409.0.000 |
FNAS - ACESSUAS |
|||
|
8.244.0409.2.409 |
Manutenção do Convênio FNAS - ACESSUAS |
|||
|
3390.40 |
5.500.0058 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
10.000,00 |
|
|
8.244.0647.0.000 |
Proteção Social Especial Média Complexidade |
|||
|
8.244.0647.2.599 |
Manutenção Convênio Proteção Especial Média Complexidade |
|||
|
3390.36 |
2.500.0078 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
20.000,00 |
|
|
8.244.0795.0.000 |
Estruturação do SUAS |
|||
|
8.244.0795.2.851 |
Estruturação do SUAS |
|||
|
3350.39 |
5.800.0023 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
|
|
3390.30 |
5.800.0022 |
Material de Consumo |
10.000,00 |
|
|
3390.32 |
5.800.0022 |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
1.000,00 |
|
|
3390.36 |
5.800.0022 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
1.000,00 |
|
|
3390.39 |
5.800.0022 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
121.851,66 |
|
|
3390.40 |
5.800.0022 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
|
|
3390.93 |
5.800.0023 |
Indenizações e Restituições |
4.081,12 |
|
|
3390.93 |
5.800.0022 |
Indenizações e Restituições |
1.000,00 |
|
|
8.244.0851.0.000 |
FNAS - Atendimento a Imigrantes |
|||
|
8.244.0851.2.941 |
Manutenção FNAS - Atendimento a Imigrantes |
|||
|
3390.33 |
5.500.0114 |
Passagens e Despesas com Locomoção |
15.000,00 |
|
|
UNIDADE |
14.3 |
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
||
|
8.000.0000.0.000 |
Assistência Social |
|||
|
8.243.0000.0.000 |
Assistência à Criança e ao Adolescente |
|||
|
8.243.0091.0.000 |
Fundo da Criança e do Adolescente - GEPAC |
|||
|
8.243.0091.2.106 |
Manutenção GEPAC |
|||
|
3390.93 |
3.500.0024 |
Indenizações e Restituições |
1.000,00 |
|
|
UNIDADE |
14.6 |
Coordenadorias |
||
|
8.000.0000.0.000 |
Assistência Social |
|||
|
8.244.0000.0.000 |
Assistência Comunitária |
|||
|
8.244.0689.0.000 |
Assistência Social - Coordenadorias |
|||
|
8.244.0689.2.633 |
Manutenção Serviços Coordenadorias |
|||
|
3390.39 |
2.100.0275 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
2.000,00 |
|
|
3390.40 |
1.510.0000 |
Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
|
|
Total |
222.582,53 |
Art. 2º Para cobertura do crédito, de que trata o artigo anterior, será utilizado superávit financeiro de exercício anterior, no valor de R$ 198.582,53 (cento e noventa e oito mil quinhentos e oitenta e dois reais e cinquenta e três centavos), e a anulação total ou parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), conforme disposto a seguir:
|
ÓRGÃO |
14 |
Ficha/Fonte |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
R$ |
|
UNIDADE |
14.2 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
||
|
8.000.0000.0.000 |
Assistência Social |
|||
|
8.244.0000.0.000 |
Assistência Comunitária |
|||
|
8.244.0647.0.000 |
Proteção Social Especial Média Complexidade |
|||
|
8.244.0647.2.599 |
Manutenção Convênio Proteção Especial Média Complexidade |
|||
|
3390.39 |
945/2.500.0078 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
20.000,00 |
|
|
UNIDADE |
14.3 |
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente |
||
|
8.000.0000.0.000 |
Assistência Social |
|||
|
8.243.0000.0.000 |
Assistência à Criança e ao Adolescente |
|||
|
8.243.0091.0.000 |
Fundo da Criança e do Adolescente - GEPAC |
|||
|
8.243.0091.2.106 |
Manutenção GEPAC |
|||
|
3390.30 |
1.026/3.500.0024 |
Material de Consumo |
1.000,00 |
|
|
UNIDADE |
14.6 |
Coordenadorias |
||
|
8.000.0000.0.000 |
Assistência Social |
|||
|
8.244.0000.0.000 |
Assistência Comunitária |
|||
|
8.244.0689.0.000 |
Assistência Social - Coordenadorias |
|||
|
8.244.0689.2.633 |
Manutenção Serviços Coordenadorias |
|||
|
3390.30 |
1.072/2.100.0275 |
Material de Consumo |
2.000,00 |
|
|
3390.39 |
1.071/1.510.0000 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
|
|
Total |
24.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 28 de fevereiro de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal