LEI Nº 11.311/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1506-A/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis
(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais destinados à Secretaria Municipal de Educação, referente a repasses do Governo Federal e do Governo Estadual por meio de convênios.
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos, no Orçamento do Município de Presidente Prudente, os créditos adicionais especiais, no valor total de R$ 1.208.592,08 (um milhão duzentos e oito mil quinhentos e noventa e dois reais e oito centavos), destinados a atender as seguintes despesas:
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ÓRGÃO |
7 |
Fonte |
Secretaria Municipal de Educação |
R$ |
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UNIDADE |
7.4 |
Convênio de Ensino Fundamental |
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12.000.0000.0.000 |
Educação |
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12.361.0000.0.000 |
Ensino Fundamental |
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12.361.0021.0.000 |
Gerenciamento da Execução do Ensino Fundamental |
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12.361.0021.2.460 |
FNDE - Programa Escola Tempo Integral |
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3350.39 |
5.200.0011 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
750.000,00 |
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3390.30 |
5.200.0011 |
Material de Consumo |
265.355,12 |
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3390.39 |
5.200.0011 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
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3390.93 |
5.200.0011 |
Indenizações e Restituições |
1.000,00 |
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12.361.0021.2.461 |
Reforma Escola Municipal João Sebastião Lisboa |
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3390.39 |
2.220.0022 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
189.000,00 |
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3390.93 |
2.220.0022 |
Indenizações e Restituições |
1.000,00 |
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UNIDADE |
7.5 |
Convênio Ensino Médio/Auxílio Transporte |
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12.000.0000.0.000 |
Educação |
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12.362.0000.0.000 |
Ensino Médio |
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12.362.0220.0.000 |
Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - Ensino Médio |
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12.362.0220.2.246 |
Manutenção do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - Ensino Médio |
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3390.30 |
5.232.0001 |
Material de Consumo |
100,00 |
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3390.36 |
5.232.0001 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física |
136,96 |
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3390.39 |
5.232.0001 |
Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica |
1.000,00 |
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Total |
1.208.592,08 |
Art. 2º Para cobertura dos créditos, de que trata o artigo anterior, serão utilizados saldo de superávit financeiro de exercício anterior, no valor de R$ 699.914,52 (seiscentos e noventa e nove mil novecentos e quatorze reais e cinquenta e dois centavos), bem como excesso de arrecadação proveniente do repasse de recursos do Governo Federal, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 508.677,56 (quinhentos e oito mil seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 28 de fevereiro de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal