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LEI Nº 11.311/2024


Data de Veiculação: 5 de março de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1506-A/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis


(REPUBLICADO POR INCORREÇÃO)

Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais especiais destinados à Secretaria Municipal de Educação, referente a repasses do Governo Federal e do Governo Estadual por meio de convênios.

Autor: Prefeito Municipal

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam abertos, no Orçamento do Município de Presidente Prudente, os créditos adicionais especiais, no valor total de R$ 1.208.592,08 (um milhão duzentos e oito mil quinhentos e noventa e dois reais e oito centavos), destinados a atender as seguintes despesas:

ÓRGÃO

7

Fonte

Secretaria Municipal de Educação

R$

UNIDADE

7.4

 

Convênio de Ensino Fundamental

 

12.000.0000.0.000

   

Educação

 

12.361.0000.0.000

   

Ensino Fundamental

 

12.361.0021.0.000

   

Gerenciamento da Execução do Ensino Fundamental

 

12.361.0021.2.460

   

FNDE - Programa Escola Tempo Integral

 
 

3350.39

5.200.0011

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

750.000,00

 

3390.30

5.200.0011

Material de Consumo

265.355,12

 

3390.39

5.200.0011

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

 

3390.93

5.200.0011

Indenizações e Restituições

1.000,00

12.361.0021.2.461

   

Reforma Escola Municipal João Sebastião Lisboa

 
 

3390.39

2.220.0022

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

189.000,00

 

3390.93

2.220.0022

Indenizações e Restituições

1.000,00

UNIDADE

7.5

 

Convênio Ensino Médio/Auxílio Transporte

 

12.000.0000.0.000

   

Educação

 

12.362.0000.0.000

   

Ensino Médio

 

12.362.0220.0.000

   

Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - Ensino Médio

 

12.362.0220.2.246

   

Manutenção do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - Ensino Médio

 
 

3390.30

5.232.0001

Material de Consumo

100,00

 

3390.36

5.232.0001

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

136,96

 

3390.39

5.232.0001

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

1.000,00

     

Total

1.208.592,08

Art. 2º Para cobertura dos créditos, de que trata o artigo anterior, serão utilizados saldo de superávit financeiro de exercício anterior, no valor de R$ 699.914,52 (seiscentos e noventa e nove mil novecentos e quatorze reais e cinquenta e dois centavos), bem como excesso de arrecadação proveniente do repasse de recursos do Governo Federal, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor de R$ 508.677,56 (quinhentos e oito mil seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta e seis centavos).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 28 de fevereiro de 2024.

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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