DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 21 de setembro de 2026 às 08:30

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RETIFICAÇÃO de ATA


Data de Veiculação: 14 de julho de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1830/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


Publicação: Diário Oficial do Município de Presidente Prudente

Referência: Ata da Reunião Ordinária do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS FUNDEB)

Edição: nº 1.817, de 24/06/2025, página 4

Onde se lê:

"Em seguida, foi realizada a leitura devolutiva sobre questão sobre limpeza, higienização e controle da potabilidade das caixas d’águas, especialmente as de maior volume cúbico nos prédios das unidades escolares e de outros pertencentes ou veiculados à Secretaria de Educação, respondeu-se ao ofício n. 12/2025 do CACS que está realizando o processo licitatório para execução de serviços de limpeza e higienização através da Plataforma Licitar Digital, previsto para 05 de Junho de 2025, bem como o Estudo Técnico Preliminar realizado por Técnico Ambiental da SEDUC e cópia do Edital do Pregão n. 37/2025."

De acordo com a solicitação de um servidor, contida no Memorando nº 65.179/2025, de 04 de julho de 2025 pela qual, identificou-se como Técnico Ambiental:

Leia-se, acrescente-se, a retificação/declaração (ipsis litteris):

“(…) Contudo, declaro que não elaborei referido Estudo Técnico Preliminar. Em decorrência do processo licitatório anterior, que ensejou a realização dos serviços de limpeza das caixas-d’águas no segundo semestre de 2024, já havia um documento elaborado, o qual serviu de base para os serviços contratados e, por isso, àquela ocasião, em virtude da abertura de novo procedimento licitatório, foram sugeridas algumas inserções e modificações para o novo estudo técnico, que foram encaminhadas ao Setor de Suprimentos, cujo documento final não obtive acesso. Informo, por fim, que, a pedido da coordenadora do CGA, fiz o acompanhamento in loco, em algumas unidades escolares, dos serviços de limpezas efetuados pela pessoa jurídica contratada pela Administração Pública, tendo realizado alguns apontamentos e os entregue, através de Memorando, aos Setores de Suprimentos e Administrativo vinculados à Secretaria de Educação.”

Esclarecimento:

Ressalta-se que o CACS FUNDEB, órgão colegiado autônomo, nos termos da Lei Federal nº 14.113/2020, do Regimento Interno vigente, e demais normativas legais, atua com boa-fé, autonomia, imparcialidade e responsabilidade social, limitando-se ao exercício das competências de acompanhamento, controle e fiscalização da aplicação dos recursos do FUNDEB e demais aspectos relacionados à melhoria da qualidade do ensino público municipal.

Assim, a presente retificação tem caráter meramente descritivo e informativo, e não representa qualquer juízo de valor, sobre os atos administrativos próprios da Secretaria Municipal de Educação, preservando-se a integridade institucional e a colaboração intersetorial.

Fundamentação Legal:

- Lei Federal nº 14.113/2020 (Lei do FUNDEB);

- Regimento Interno do CACS FUNDEB;

- Constituição Federal (art. 37);

- Princípios da Administração Pública e do Controle Social.

Sergio Henrique de Oliveira

Presidente do CACS-FUNDEB


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