DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 21 de setembro de 2026 às 08:30

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REGIMENTO INTERNO DA 10ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PRESIDENTE PRUDENTE


Data de Veiculação: 14 de julho de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1830/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Saúde
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE

CAPÍTULO I

Dos Objetivos

Artigo 1°- A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Presidente Prudente- SP convocada pelo Decreto Municipal 36752/2025, tem por objetivo reafirmar, impulsionar e efetivar os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS, para garantir a saúde como direito humano, a sua universalidade, integralidade e equidade do SUS, com base em políticas que reduzam as desigualdades sociais e territoriais conforme previsto na Constituição Federal de 1988, e nas Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990; mobilizar e estabelecer diálogos com a sociedade brasileira acerca do direito à saúde e em defesa do SUS; fortalecer a participação e o controle social no SUS, com ampla representação da sociedade; avaliar a situação de saúde, analisar as prioridades locais de saúde elaborar propostas a partir das necessidades de saúde e participar da construção das diretrizes no âmbito dos municípios, do estado e União; aprofundar o debate sobre as reformas necessárias à democratização do Estado, em especial as que incidem sobre o setor saúde.

CAPÍTULO II

Da Realização

Artigo 2°- A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Presidente Prudente- SP será realizada no dia 17 de julho de 2025, das 8:30 às 15:00 horas.

Parágrafo Único - A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Presidente Prudente será realizada nas dependências do OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de Presidente Prudente, sob os auspícios da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente através da Secretaria Municipal de Saúde e Conselho Municipal de Saúde.

CAPÍTULO III

Do Temático

Artigo 3°- A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Presidente Prudente terá como tema central: “Construindo juntos uma saúde para todos”.

Artigo 4°- Além do temário central a 10ª Conferência Municipal de Saúde de Presidente Prudente terá como eixo:

I – Fortalecimento da atenção primária à saúde;

II – O papel estratégico da rede de urgência e emergência na integralidade do cuidado e na resposta rápida às demandas de saúde da população;

III – O papel do contole social e dos movimentos sociais na saúde.

Artigo 5°- A Conferência Magna do tema central será realizada no dia 17/07/2025 por exposição de 01 (um/uma) conferencista que dará orientações gerais para posterior discussão dos eixos.

Artigo 6°- Será facultado a quaisquer dos membros da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Presidente Prudente, por ordem e mediante prévia inscrição à mesa diretora dos trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito durante o período de debates, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema.

CAPÍTULO IV

Da Organização da Conferência

Artigo 7° - A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Presidente Prudente será presidida pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde em parceria com o Prefeito Municipal de Presidente Prudente e na sua ausência pela Coordenação Geral da Conferência - Secretária Municipal de Saúde.

Artigo 8° - Para desenvolvimento de suas atividades, a 10ª Conferência Municipal de Saúde de Presidente Prudente contará com uma Comissão Organizadora convocada pelo Decreto 36752/2025.

CAPÍTULO V

Dos Participantes

Artigo 9° - Poderão participar da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Presidente Prudente, todas as pessoas ou instituições interessadas no aperfeiçoamento da Política Pública de Saúde, na condição de convidados com direito a voz e voto.

Parágrafo Único – A 10ª Conferência Municipal de Saúde de Presidente Prudente seguirá cronograma (anexo I).



Artigo 10º – Os participantes com deficiências e/ou patologias deverão fazer a comunicação da sua necessidades ao Conselho Municipal de Saúde, através do telefone (3928-6060), para que sejam providenciadas as condições necessárias à sua participação até o dia 15/07/2025 às 13 horas.

Artigo 11º - O trabalho do pleno servirá para aprofundar os temas e elaborar diretrizes, devendo as mesmas serem aprovadas por maioria simples, para posterior apresentação e discussão na plenária final.

Artigo 12º – A Plenária Final terá como objetivo aprovar o Relatório Consolidado da Conferência devendo expressar o resultado das propostas aprovadas.

Artigo 13º – A mesa diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos da reunião da plenária final, será presidida pela Coordenação Geral da Conferência, Coordenador Adjunto, juntamente com 2 (dois) membros do Conselho Municipal de Saúde que façam parte da Comissão Organizadora e assessor.

Artigo 14º – A apreciação e votação das propostas consolidadas nos relatórios terão o seguinte encaminhamento:

A Comissão Relatora procederá à leitura do Relatório Consolidado de modo que os pontos de divergências possam ser identificados como destaques para serem apreciados, no final da leitura por ordem de apresentação, havendo destaque será disponibilizado: 01 minuto para destaque, 01 minuto para defesa, 01 minuto para réplica e 01 minuto para tréplica.

A aprovação das diretrizes será por maioria simples dos participantes na plenária.

Artigo 15º – A plenária é soberana à mesa e lhe será facultada questionamentos pela ordem à mesa, sempre que, a critério dos participantes não estejam cumprindo o regimento.

Parágrafo Único – Os pedidos de questão de ordem poderão ser feitos a qualquer tempo, exceto durante o período de votação, desde que a mesa tenha submetido à apreciação da plenária os anteriormente feitos.

CAPITULO VI

Dos Recursos Financeiros

Artigo 16º - As despesas com a organização geral para a realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Presidente Prudente, correrão à conta da dotação orçamentária própria da Secretaria Municipal de Saúde de Presidente Prudente.



Artigo 17º - A apreciação e votação dos gastos efetuados para realização da 10ª Conferência Municipal de Saúde se darão juntamente com a Prestação de Contas do 2º Quadrimestre da Secretaria Municipal de Saúde, pelo Conselho Municipal de Saúde de Presidente Prudente.

CAPÍTULO VII

Das Disposições Gerais

Artigo 18º – A Comissão Organizadora decidirá sobre os casos omissos e por qualquer eventualidade que ocorra durante o evento, bem como será a responsável pelas decisões administrativas e de funcionamento durante a conferência.



Artigo 19º – Será fornecido certificado a todos os participantes através de e-mail informado no ato da inscrição, após o término da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Presidente Prudente.

Parágrafo Único – Em caso do participante ser funcionário público municipal, a ausência ao trabalho será considerada justificado mediante apresentação do documento mencionado no “caput” deste artigo. Para os demais participantes será fornecido atestado de comparecimento, no final da 10ª Conferência Municipal de Saúde de Presidente Prudente, mediante solicitação previa a mesa coordenadora.

ANEXO 1



10ª Conferência Municipal de Saúde de Presidente Prudente

CONSTRUINDO JUNTOS UMA SAÚDE PARA TODOS”

Data 17 de julho de 2025

Local: OAB de Presidente Prudente

08:30 horas – Credenciamento

08:45 horas – Coffee break

09:00 horas - Composição da Mesa e Abertura

09:15 horas – Leitura do Regimento

09:30 horas – Conferência Magna do (a) Convidado (a)

10:30 horas – Brunch

11:00 horas – Discussão dos eixos

13:00 horas – Plenária final

15:00 horas - Encerramento

Fábio Ortiz Barbosa

Presidente do Conselho Municipal de Saúde

Presidente Prudente, 11 de julho de 2025


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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