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Deliberação 19-2025 CMI - Aprova valor disponibilizado para financiamento de projeto da Deliberação 07-2025 Acolhimento


Data de Veiculação: 16 de julho de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1832/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO DE PRESIDENTE PRUDENTE – CMI, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, resolve:

CONSIDERANDO que o projeto “Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas – Vida Ativa 60+” da OSC Associação O Amor é a Resposta foi o único apresentado para o Edital de Chamamento Público do FMI 2025 (Deliberação CMI Nº 07/2025) e que ultrapassou o valor máximo estipulado;

CONSIDERANDO o item 20.1 da Deliberação CMI Nº 07/2025, que define que o valor para financiamento dos projetos pode ser ampliado caso haja disponibilidade financeira.

CONSIDERANDO o item 20.2 da Deliberação CMI Nº 07/2025, que define que as propostas poderão apresentar até o valor de R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais) para gastos em aquisição de equipamentos e material permanente.

CONSIDERANDO o Fundo Municipal do Idoso – FMI possuir disponibilidade financeira para ampliação do valor do projeto “Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas – Vida Ativa 60+” e decisão da plenária em 27/05/2025;

RESOLVE:

Artigo 1º – Fica aprovado a ampliação do valor estipulado no Edital de Chamamento Público do FMI 2025 (Deliberação CMI Nº 07/2025) para a totalidade do valor do projeto “Acolhimento Institucional para Pessoas Idosas – Vida Ativa 60+”, apresentado pela OSC Associação O Amor é a Resposta, para R$ 433.278,02 (Quatrocentos e trinta e três mil, duzentos e setenta e oito reais e dois centavos), e aprovado o valor de R$ 122.605,00 (Cento e vinte e dois mil, seiscentos e cinco reais) para implantação (material permanente), totalizando R$ 555.883,02 (Quinhentos e cinquenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e três reais e dois centavos).

Artigo 2º – Fica revogada a Deliberação CMI Nº 12/2025.

Artigo 3º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente/SP, 14 de julho de 2025.

DULCE DE MELLO

Presidente do CMI


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