PORTARIA SEDUC Nº 133/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1832/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Portarias
Dispõe sobre a Regulamentação do Curso do “Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil – Pro-LEEI/CNCA” referente aos anos de 2025 e 2026, destinado a gestores e professores que atuam na Educação Infantil, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Presidente Prudente.
KARINA GOMES, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN – nº 9.394/96;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;
CONSIDERANDO a Portaria MEC nº. 85, de 31 de janeiro de 2025, que institui o Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil – Pro-LEEI/CNCA,
RESOLVE:
Art. 1º. Fica autorizada a Coordenadoria de Gestão Educacional - CGE a promover curso referente ao Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil – Pro-LEEI, do âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, destinado aos profissionais da Rede Municipal de Ensino de Presidente Prudente, relacionados no art. 4º desta portaria.
Art. 2º. O Pro-LEEI/CNCA instituído pelo Ministério da Educação no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada por meio da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e em regime de colaboração com a Secretaria Municipal de Educação (Seduc), tem por finalidade a formação, em exercício, de professores e demais profissionais da Educação Infantil com foco no fortalecimento das práticas pedagógicas em torno da oralidade, da leitura e da escrita.
Art. 3º. O curso Pro-LEEI/CNCA terá a duração de 126 (cento e vinte e seis) horas, considerando 64 (sessenta e quatro) horas em atividades presenciais e 62 (sessenta e duas) horas em atividades remotas, conforme organização disposta a seguir:
§1º - Atividades Presenciais, com carga horária de 64 (sessenta e quatro) horas, assim distribuídas:
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Encontros presenciais, totalizando 54 (cinquenta e quatro) horas, sendo;
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Para Professores: 18 (dezoito) encontros presenciais de 3 (três) horas de duração cada um;
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Para Gestores: 13 (treze) encontros presenciais de 4 (quatro) horas de duração cada um e 1 (um) encontro de 2 (duas) horas.
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Atividades presenciais: 6 (seis) atividades realizadas dentro das escolas, totalizando 10 (dez) horas.
§2º - Atividades Remotas, com carga horária de 62 (sessenta e duas) horas, sendo:
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Atividades assíncronas (remotas) realizadas na plataforma Avamec Interativo, totalizando 44 (quarenta e quatro) horas;
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3 (três) seminários on-line de 2 (duas) horas cada, totalizando 6 (seis) horas;
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6 (seis) lives on-line de 2 (duas) horas cada, totalizando 12 (doze) horas.
§3º - O curso ocorrerá ao longo dos meses de agosto de 2025 e setembro de 2026.
§4º - Os encontros presenciais do curso serão realizados conforme cronograma e mediante convocação prévia encaminhada às escolas por meio do sistema 1Doc.
§5° - No caso dos professores efetivos a participação nos encontros serão consideradas para efeito de cumprimento das 2 (duas) horas em HTPC, além de 1 (uma) hora das HTPE referentes à semana do encontro presencial, no período de duração do curso.
§6° - No caso dos gestores, os encontros presenciais do curso serão realizados conforme convocação encaminhada às escolas, sendo que a participação nos encontros será considerada para efeito de cumprimento de horas dentro da jornada de trabalho.
Art. 4º. O curso será obrigatório aos professores efetivos e será ofertado aos professores que atuam por meio do convênio (creches filantrópicas) e por meio da gestão compartilhada, que atuam na Educação Infantil com turmas atribuídas de maternal II, pré-escola e para gestores de unidades escolares que atendem a Educação Infantil, com formação que abrange percurso formativo que perpassa os seguintes temas:
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Literatura como Arte;
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Infâncias, memórias e experiência cultural;
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As múltiplas infâncias - o mito da infância feliz;
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Culturas do escrito; Ludicidade e experiência estética;
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Linguagem oral, linguagem escrita e suas inter-relações;
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Modos de participação das crianças e modos de mediação dos adultos;
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O brincar como eixo do currículo - a brincadeira, a imaginação e a imitação;
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Responsividade do adulto;
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Leitura e escrita no cotidiano da Educação Infantil;
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Subjetivação, interação e constituição humana na e pela linguagem;
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As relações entre escola, família e literatura;
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Usos sociais da linguagem escrita: a leitura e a escrita no cotidiano da Educação Infantil;
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Práticas de leitura e escrita na Educação Infantil;
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A psicogênese da língua escrita;
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Alfabetização/ letramento;
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Qualidade literária e;
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A bibliodiversidade na composição de acervos.
Art. 5º. Os cursistas serão convocados pela Secretária Municipal de Educação através de circular interna, enviada por meio do sistema 1Doc, e certificados mediante os seguintes critérios:
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Percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência na carga horária remota;
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Percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência na carga horária presencial;
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Percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento nas atividades realizadas e;
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elaboração e entrega do Trabalho de Percurso.
§1º - Caso o cursista ultrapasse o limite de faltas ou não cumpra qualquer um dos critérios dispostos nos incisos de I a IV do caput deste artigo, este poderá continuar participando dos encontros caso tenha desejo e interesse, porém não será certificado.
§2º - Os encontros serão realizados presencialmente em polos organizados no Centro de Formação Permanente dos Profissionais de Educação – CEFORPPE e eventualmente, em outro local a ser definido pela CGE.
Art. 6º. O certificado será emitido ao final do curso pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e poderá ser apresentado para efeitos de inscrição, remoção e progressão funcional de acordo com a legislação municipal de Presidente Prudente -SP.
Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão Educacional – CGE, ouvido o Departamento de Gestão da Educação Infantil - DGEI.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, 15 de julho de 2025.
KARINA GOMES
Secretária Municipal de Educação
PORTARIA Nº 672, DE 15 DE JULHO DE 2025
Autorização de Contratação
Autorização de Contratação
Autorização de Contratação
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 20400/2025
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 43/2025
PORTARIA SECULT Nº 005/2025
Deliberação 19-2025 CMI - Aprova valor disponibilizado para financiamento de projeto da Deliberação 07-2025 Acolhimento
Deliberação 20-2025 CMI - Retificação DELIBERAÇÃO 13-2025 Classificação Edital Acolhimento
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
EDITAL Nº 41/2025
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEDIBOS
AVISO DE REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DO SASSOM - 22/07/2025 15h30
Edital de Notificação de Multas