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PORTARIA SEDUC Nº 133/2025


Data de Veiculação: 16 de julho de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1832/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Portarias


Dispõe sobre a Regulamentação do Curso do “Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil – Pro-LEEI/CNCA” referente aos anos de 2025 e 2026, destinado a gestores e professores que atuam na Educação Infantil, no âmbito da Rede Municipal de Ensino de Presidente Prudente.

KARINA GOMES, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN – nº 9.394/96;

CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 11.556, de 12 de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada;

CONSIDERANDO a Portaria MEC nº. 85, de 31 de janeiro de 2025, que institui o Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil – Pro-LEEI/CNCA,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica autorizada a Coordenadoria de Gestão Educacional - CGE a promover curso referente ao Programa de Formação Continuada Leitura e Escrita na Educação Infantil – Pro-LEEI, do âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, destinado aos profissionais da Rede Municipal de Ensino de Presidente Prudente, relacionados no art. 4º desta portaria.

Art. 2º. O Pro-LEEI/CNCA instituído pelo Ministério da Educação no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada por meio da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e em regime de colaboração com a Secretaria Municipal de Educação (Seduc), tem por finalidade a formação, em exercício, de professores e demais profissionais da Educação Infantil com foco no fortalecimento das práticas pedagógicas em torno da oralidade, da leitura e da escrita.

Art. 3º. O curso Pro-LEEI/CNCA terá a duração de 126 (cento e vinte e seis) horas, considerando 64 (sessenta e quatro) horas em atividades presenciais e 62 (sessenta e duas) horas em atividades remotas, conforme organização disposta a seguir:

§1º - Atividades Presenciais, com carga horária de 64 (sessenta e quatro) horas, assim distribuídas:

  1. Encontros presenciais, totalizando 54 (cinquenta e quatro) horas, sendo;

  1. Para Professores: 18 (dezoito) encontros presenciais de 3 (três) horas de duração cada um;

  2. Para Gestores: 13 (treze) encontros presenciais de 4 (quatro) horas de duração cada um e 1 (um) encontro de 2 (duas) horas.

  1. Atividades presenciais: 6 (seis) atividades realizadas dentro das escolas, totalizando 10 (dez) horas.

§2º - Atividades Remotas, com carga horária de 62 (sessenta e duas) horas, sendo:

  1. Atividades assíncronas (remotas) realizadas na plataforma Avamec Interativo, totalizando 44 (quarenta e quatro) horas;

  2. 3 (três) seminários on-line de 2 (duas) horas cada, totalizando 6 (seis) horas;

  3. 6 (seis) lives on-line de 2 (duas) horas cada, totalizando 12 (doze) horas.

§3º - O curso ocorrerá ao longo dos meses de agosto de 2025 e setembro de 2026.

§4º - Os encontros presenciais do curso serão realizados conforme cronograma e mediante convocação prévia encaminhada às escolas por meio do sistema 1Doc.

§5° - No caso dos professores efetivos a participação nos encontros serão consideradas para efeito de cumprimento das 2 (duas) horas em HTPC, além de 1 (uma) hora das HTPE referentes à semana do encontro presencial, no período de duração do curso.

§6° - No caso dos gestores, os encontros presenciais do curso serão realizados conforme convocação encaminhada às escolas, sendo que a participação nos encontros será considerada para efeito de cumprimento de horas dentro da jornada de trabalho.

Art. 4º. O curso será obrigatório aos professores efetivos e será ofertado aos professores que atuam por meio do convênio (creches filantrópicas) e por meio da gestão compartilhada, que atuam na Educação Infantil com turmas atribuídas de maternal II, pré-escola e para gestores de unidades escolares que atendem a Educação Infantil, com formação que abrange percurso formativo que perpassa os seguintes temas:

  1. Literatura como Arte;

  2. Infâncias, memórias e experiência cultural;

  3. As múltiplas infâncias - o mito da infância feliz;

  4. Culturas do escrito; Ludicidade e experiência estética;

  5. Linguagem oral, linguagem escrita e suas inter-relações;

  6. Modos de participação das crianças e modos de mediação dos adultos;

  7. O brincar como eixo do currículo - a brincadeira, a imaginação e a imitação;

  8. Responsividade do adulto;

  9. Leitura e escrita no cotidiano da Educação Infantil;

  10. Subjetivação, interação e constituição humana na e pela linguagem;

  11. As relações entre escola, família e literatura;

  12. Usos sociais da linguagem escrita: a leitura e a escrita no cotidiano da Educação Infantil;

  13. Práticas de leitura e escrita na Educação Infantil;

  14. A psicogênese da língua escrita;

  15. Alfabetização/ letramento;

  16. Qualidade literária e;

  17. A bibliodiversidade na composição de acervos.

Art. 5º. Os cursistas serão convocados pela Secretária Municipal de Educação através de circular interna, enviada por meio do sistema 1Doc, e certificados mediante os seguintes critérios:

  1. Percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência na carga horária remota;

  2. Percentual mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) de frequência na carga horária presencial;

  3. Percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) de aproveitamento nas atividades realizadas e;

  4. elaboração e entrega do Trabalho de Percurso.

§1º - Caso o cursista ultrapasse o limite de faltas ou não cumpra qualquer um dos critérios dispostos nos incisos de I a IV do caput deste artigo, este poderá continuar participando dos encontros caso tenha desejo e interesse, porém não será certificado.

§2º - Os encontros serão realizados presencialmente em polos organizados no Centro de Formação Permanente dos Profissionais de Educação – CEFORPPE e eventualmente, em outro local a ser definido pela CGE.

Art. 6º. O certificado será emitido ao final do curso pela Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) e poderá ser apresentado para efeitos de inscrição, remoção e progressão funcional de acordo com a legislação municipal de Presidente Prudente -SP.

Art. 7º. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão Educacional – CGE, ouvido o Departamento de Gestão da Educação Infantil - DGEI.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, 15 de julho de 2025.

KARINA GOMES

Secretária Municipal de Educação


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
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Telefone
(18) 3902-4400



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