LEI Nº 11.657, DE 16 DE JULHO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1833/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis
Autoriza o poder executivo municipal a realizar repasse de recursos para Associação de Produtores de Batata Doce de Presidente Prudente.
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento, envolvendo a transferência de recursos financeiros, com a entidade Associação de Produtores de Batata Doce de Presidente Prudente, CNPJ 30.450.676/0001-48, com sede na Rua Aviador Bussaco, nº 620, Jardim Aviação, CEP 19.020-400.
§ 1º O Termo de Fomento envolve o repasse de recursos, na importância de R$ 29.700,00 (vinte e nove mil e setecentos reais), em parcela única, a ser paga em até 10 (dez) dias após a assinatura do referido fomento, em conformidade com o Plano de Trabalho, sendo inviável a competição em razão da natureza singular do objeto, nos termos do artigo 31, inciso II da Lei nº 13.019/2014.
§ 2º A entidade prestará contas dos repasses nos termos da Instrução Normativa nº 01/2024 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e da Lei nº 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no devido instrumento de parceria.
§ 3º As despesas provenientes do § 1º correrão a conta da dotação orçamentária existente na ação do Fundo Municipal de Cultura; Programa 71 – Manutenção do Fundo de Apoio a Cultura – FUMAC, Atividade: 2.85, categoria 3.3.50 - Transferência a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos.
Art. 2º O repasse financeiro definido nesta Lei objetiva o apoio à execução da 6º BATATEC – Feira Tecnológica de Batata Doce de 2025, buscando incentivar e fomentar a cultura local, promovendo o incremento dos setores: cultural, comercial e prestação de serviços.
Art. 3º A não obediência à finalidade do repasse, cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos pelo Executivo, acarretará na devolução parcial ou integral dos valores atualizados monetariamente em favor do Erário Público Municipal, conforme avaliação do Gestor da Parceria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 16 de julho de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
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