resolução 01/2025 Conselho Deliberativo SASSOM - dispõe sobre a prestação dos serviços de saúde
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1841/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários de Presidente Prudente – SASSOM
Categoria: Resoluções
RESOLUÇÃO 001/2025
Dispõe sobre a prestação dos serviços de saúde prestados pelo SASSOM
A COMISSÃO DELIBERATIVA DO SASSOM- Serviço de Assistência à Saúde dos Municipiários de Presidente Prudente-SP, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por lei, em especial o art. 34, “h”, da lei complementar 194/2013:
Considerando a necessidade legal de demonstrar a abrangência de cobertura do SASSOM, tendo em vista que sua última atualização ocorreu em 2013;
Considerando a emergencial necessidade de atualizar o funcionamento da Autarquia ombreando-se cada vez mais aos planos de saúde vigentes, como percentual de socorro-reembolsável e principais coberturas de saúde, regulamentando o Capítulo II, art. 3º e 4º da Lei Complementar 194/2013;
Considerando a necessidade e oportunidade de se estabelecer nova fase de regulamentação dos serviços de saúde prestados pelo SASSOM;
RESOLVE:
Da parte geral
Art.1º- O SASSOM manterá nos dias úteis em sua sede, médicos, dentistas, fisioterapeutas e psicólogos diariamente, para atendimentos isentos de carência e de reembolso.
Art. 2º Fica revogado o limite de consultas externas (consultórios).
Parágrafo único. Até 06 consultas o reembolso será de 30%; acima de 06 consultas/ano, o reembolso será de 40% .
Art.3º- Os tratamentos psicológicos (04 atendimentos/mês), fisioterápicos, psiquiátricos passam a ser ilimitados, cessando apenas com a alta médica ou do profissional de saúde.
Art. 4º - Fica instituído o sistema de carências do SASSOM, para atendimento de assistência médica/hospitalar/laboratorial e de imagem, conforme abaixo:
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consultas no ambulatório sede do SASSOM: isento
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consultas externas (consultório), exames (laboratorial e de imagem): 90 dias.
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Internações cirúrgicas programadas (eletivas): 180 dias.
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Internações obstétricas: 300 dias.
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Cirurgias eletivas, vasculares, etc: 180 dias.
Parágrafo único. As comprovadas urgência e emergência se sobrepõem à carência.
Do tratamento odontológico
Art. 5º - Os tratamentos odontológicos realizados na sede da autarquia serão isentos de carência e reembolso, todavia, não se realizarão implantes, prótese dentária e tratamento endodôntico (canal).
Das coberturas assistenciais
Art. 6º- O SASSOM dará cobertura aos seguintes procedimentos de radiologia/imagem:
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radiologia convencional (raio-x);
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mamografia;
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ultrassonografia com ou sem doppler;
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tomografia computadorizada;
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ressonância magnética;
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densitometria óssea;
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eletroneuromiografia;
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medicina nuclear (ex-cintilografias);
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endoscopias diagnósticas com biópsia;
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endoscopia digestiva alta;
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colonoscopia;
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ecocardiograma transtorácico e transesofágico;
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angiografia e exames contrastados quando indicados.
Parágrafo único: os exames mais elaborados e de alto custo requererão autorização prévia seguindo critérios clínicos, protocolos internos e disponibilidade financeira da autarquia e da rede credenciada, com o devido reembolso de 30%.
Art. 7º- O SASSOM dará cobertura aos principais exames cardiológicos.
Das coberturas laboratoriais
Art. 8º- Quanto às coberturas laboratoriais, o SASSOM garante cobertura para exames laboratoriais de rotina e de alta complexidade, incluindo os seguintes:
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hemograma completo;
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glicemia, colesterol e triglicerídeos;
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função hepática e renal (TGO, TGP, uréia, creatinina);
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exames hormonais (TSH, T4, T3 prolactina, etc);
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sorologias e testes imunológicos;
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exames de urina e fezes, exames de detecção de câncer (PSA, CA-125, CA19-9, CEA);
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exames para doenças infecciosas (dengue, HIV, hepatites, sífilis, tuberculose);
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Covid-19;
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exames de coagulação, culturas bacterianas e antibiogramas.
Da cobertura hospitalar
Art. 9º- O SASSOM assegura cobertura Hospitalar para internações clínicas e cirurgias em leitos comuns e de isolamento, assim como às cirurgias eletivas, com ou sem a participação de anestesista, de baixa ou alta complexidade, bem como o tratamento pós operatório e reabilitação fisioterápica durante internação e a domicílio, além de oxigenoterapia hospitalar e domiciliar, se necessário.
Parágrafo único. No caso de Pronto-Atendimento, o Socorro-reembolsável incidirá em 30% do total do atendimento.
Da Unidade de Terapia Intensiva ( UTI)
Art.10º- Referente às diárias de UTIs, até o quinto dia será lançado na carteira de socorro reembolsável, conforme o artigo 9º desta Resolução; todavia, após o 5º dia incidirá ao usuário o socorro-reembolsável de 30% sobre o valor total do atendimento.
Das cirurgias ortopédicas
Art.11º- Referente às cirurgias ortopédicas o SASSOM cobrirá órteses e próteses utilizadas, conforme a justificativa do médico responsável, com o socorro reembolsável de 30% da medicação utilizada.
Parágrafo único. Se a cirurgia ortopédica for executada por médico não credenciado, sobre o valor da equipe médica (honorário médico, médico auxiliar, anestesista, instrumentador, etc.) incidirá socorro reembolsável de 30%.
Da Santa Casa de Misericórdia
Art.12º- Na Santa Casa de Misericórdia de Presidente Prudente, que atende o SASSOM há muitos anos, tanto na sua ala pediátrica como cirurgias de alta complexidade, sobre todos os procedimentos realizados nesse nosocômio incidirá socorro reembolsável, no valor de 30% por cento sobre todo o procedimento, uma vez que os pagamentos ao dito hospital seguem sua tabela particular.
Cirurgias eletivas, não eletivas e internações
Art. 13º- O SASSOM promoverá agendamento da demanda de Cirurgias eletivas (não urgentes), visando garantir que casos cirúrgicos ou de internações não excedam a receita mensal da Autarquia.
Parágrafo único. Terão pronto atendimento, dispensado-se de agendamento, os casos cirúrgicos ou de internação de comprovada urgência, reconhecidos pelo SASSOM.
Da ausência de cobertura
Art.14º- O SASSOM não dará cobertura nos seguintes casos:
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confecção de óculos e lentes na cirurgia de catarata;
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reprodução assistida;
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inseminação artificial ou fertilização in vitro;
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tratamentos para fins não terapêuticos (v.g.: teste de DNA para curiosidade);
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medicação domiciliar, inclusive suplementos alimentares e vitamínicos, exceto oxigênio;
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tratamentos alternativos (v.g.: acupuntura, ozonioterapia);
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transplantes de órgãos;
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implantes dentários;
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tratamento homeopático sob internação hospitalar;
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cirurgias experimentais e para mudança de sexo;
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quimioterapia e radioterapia;
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tratamento estético ou cosmético (clínico, cirúrgico, endocrinológico, bariátrica).
Disposições finais
Art.15- Fica o setor de contabilidade do SASSOM, autorizado a fazer a cobrança das taxas enunciadas nesta Resolução, por intermédio da carteira de Socorro- Reembolsável.
Art 16- Os casos omissos nesta Resolução, serão resolvidos pelo Presidente do SASSOM e a Comissão Deliberativa do SASSOM.
Art 17- Esta Resolução revoga os termos da Resolução 004/2006 e entrará em vigor a partir da sua publicação.
Presidente Prudente 22 de julho de 2025
CARLOS MAGNO DE QUEIROZ MATTOS
Presidente do SASSOM
CONSELHO DELIBERATIVO DO SASSOM
ALAN CRIVELARI TALAVERAS
Representante do Prefeito
DOUGLAS EDUARDO SAVIOLO
Representante dos Segurados
GLEYSON TADEU DE ALMEIDA SANTOS
Representante da Câmara Municipal de Presidente Prudente
ROSIMEIRE MARIN COLNAGO
Representante do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Prudente e Região (Sintrapp)
TERESINHA LIMA DE OLIVEIRA
Representante dos Segurados
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PORTARIA Nº 20/2025
HABILITAÇÃO - CHAMAMENTO PÚBLICO 01/2025
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
TERMO DE ADITAMENTO Nº 2/2025 AO CONTRATO Nº 269/2024
ADITIVOS AO CONTRATO Nº 226/2023
TERMO DE ADITAMENTO Nº 8/2025 AO CONTRATO Nº 210/2021
ADITIVOS AO CONTRATO Nº 326/2023
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO A TÍTULO ONEROSO