DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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RESOLUÇÃO-CMDCA Nº 34-2025 - Retifica Resolução 32-2025 Termos de Colaboração 2026


Data de Veiculação: 15 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1897/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.069/1990, resolve

Artigo 1º – Fica retificado a nomenclatura do objeto de que trata a Resolução CMDCA Nº 32/2025 – Termos de Colaboração, publicada no diário oficial no dia 10/10/2025, onde se lê “Projeto”, leia-se “Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes”.

Artigo 2º – Fica retificado o artigo 6º da Resolução CMDCA Nº 32/2025, para a seguinte redação:

Onde se lê:

“Artigo 6º – Após a conferência e aprovação das planilhas elencadas acima, a OSC será informada e deverá postar via 1DOC (no mesmo protocolo de abertura da parceria) em até 05 dias corridos os documentos relacionados no Manual disponibilizado pela SAS.”

Leia-se:

“Artigo 6º – Após a conferência e aprovação das planilhas elencadas acima, a OSC será informada e deverá postar via 1DOC, em protocolo novo, em até 05 dias corridos os documentos relacionados no Manual disponibilizado pela SAS. Para abrir o protocolo seguir as seguintes orientações:

https://presidenteprudente.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&chamada=descricaoAssunto&id_assunto=969979&itd=5

  1. Processo Eletrônico

  2. Terceiro Setor

  3. Repasse público ao terceiro setor - Assistência Social

Na descrição mencionar: A/C de Vânia C. Perosso Rocha_ Responsável pela Gestão de Parcerias do 3º Setor da Secretaria Municipal de Assistência Social.

  1. Segue documentação para Celebração de Termo de Colaboração _FMDCA/GEPAC.”

Artigo 3º – Fica retificado o artigo 9º da Resolução CMDCA Nº 32/2025, para a seguinte redação:

Onde se lê:

Artigo 9º – Os requisitos para execução, liberação de recursos e processo de prestação de contas seguirão os mesmos critérios e modelos descritos no Manual disponibilizado pela Secretaria de Assistência Social e Resolução CMDCA Nº 23/2025.

Leia-se:

Artigo 9º – Os requisitos para execução, liberação de recursos e processo de prestação de contas seguirão os mesmos critérios e modelos descritos no Manual disponibilizado pela Secretaria de Assistência Social, onde o CRONOGRAMA deverá conter no máximo 11 parcelas com início no mês DE FEVEREIRO, e as datas para prestação de contas quadrimestral conforme segue abaixo:

  • 11/05/2026;

  • 14/09/2026;

  • 18/01/2027.

Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente/SP, 14 de outubro de 2025.

BLANDA ROBLES CABRAL

Presidente do CMDCA


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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