RESOLUÇÃO-CMDCA Nº 34-2025 - Retifica Resolução 32-2025 Termos de Colaboração 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1897/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.069/1990, resolve
Artigo 1º – Fica retificado a nomenclatura do objeto de que trata a Resolução CMDCA Nº 32/2025 – Termos de Colaboração, publicada no diário oficial no dia 10/10/2025, onde se lê “Projeto”, leia-se “Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes”.
Artigo 2º – Fica retificado o artigo 6º da Resolução CMDCA Nº 32/2025, para a seguinte redação:
Onde se lê:
“Artigo 6º – Após a conferência e aprovação das planilhas elencadas acima, a OSC será informada e deverá postar via 1DOC (no mesmo protocolo de abertura da parceria) em até 05 dias corridos os documentos relacionados no Manual disponibilizado pela SAS.”
Leia-se:
“Artigo 6º – Após a conferência e aprovação das planilhas elencadas acima, a OSC será informada e deverá postar via 1DOC, em protocolo novo, em até 05 dias corridos os documentos relacionados no Manual disponibilizado pela SAS. Para abrir o protocolo seguir as seguintes orientações:
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Processo Eletrônico
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Terceiro Setor
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Repasse público ao terceiro setor - Assistência Social
Na descrição mencionar: A/C de Vânia C. Perosso Rocha_ Responsável pela Gestão de Parcerias do 3º Setor da Secretaria Municipal de Assistência Social.
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Segue documentação para Celebração de Termo de Colaboração _FMDCA/GEPAC.”
Artigo 3º – Fica retificado o artigo 9º da Resolução CMDCA Nº 32/2025, para a seguinte redação:
Onde se lê:
Artigo 9º – Os requisitos para execução, liberação de recursos e processo de prestação de contas seguirão os mesmos critérios e modelos descritos no Manual disponibilizado pela Secretaria de Assistência Social e Resolução CMDCA Nº 23/2025.
Leia-se:
Artigo 9º – Os requisitos para execução, liberação de recursos e processo de prestação de contas seguirão os mesmos critérios e modelos descritos no Manual disponibilizado pela Secretaria de Assistência Social, onde o CRONOGRAMA deverá conter no máximo 11 parcelas com início no mês DE FEVEREIRO, e as datas para prestação de contas quadrimestral conforme segue abaixo:
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11/05/2026;
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14/09/2026;
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18/01/2027.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente/SP, 14 de outubro de 2025.
BLANDA ROBLES CABRAL
Presidente do CMDCA
PORTARIA Nº 973, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
PORTARIA Nº 971, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
PORTARIA Nº 970, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
PORTARIA Nº 969, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
PORTARIA Nº 963, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
PORTARIA Nº 962, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.083, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.084, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.079, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.082, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.080, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.081, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.093, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025
TERMO DE CONTRATO 144/2025
Termos aditivos Pregão 132/2024
EDITAL Nº 61/2025
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
Conselho de Alimentação Escolar de Presidente Prudente
REPUBLICAÇÃO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 101/2025
TERMO DE Aditivo n. 03/2025 ao contrato n. 73/2023
RECURSO - PE 54/2025
RECURSO PE 14/2025