DECRETO Nº 35.360/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1532/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução nº 14/2024, expedida pela Prudenprev.
EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao solicitado no Procedimento Administrativo nº 20.102, de 26 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 14/2024, expedida pela Prudenprev, Sistema de Previdência do Município de Presidente Prudente, que dispõe sobre o cálculo para a composição de proventos da carga horária variável dos professores titulares de cargo efetivo de Presidente Prudente (carga suplementar), que incidem contribuição previdenciária decorrente de decisão judicial.
Art. 2º As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessárias.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 30.023/2019.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 11 de abril de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Secretário Municipal de Administração
ALEXANDRE DE BARROS MARINI
Superintendente
RESOLUÇÃO Nº 14/2024
Dispõe sobre o cálculo para a composição da carga horária variável dos professores titulares de cargo efetivo de Presidente Prudente (carga suplementar), que incidem contribuição previdenciária decorrente de decisão judicial.
A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores do Município de Presidente Prudente, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que os questionamentos gerais quanto a incorporação da parcela denominada carga suplementar em benefícios previdenciários, decorrentes do cumprimento de decisões judiciais, já não mais subsistem, ante as determinações impostas pela Portaria MPT nº 1.467/2022;
CONSIDERANDO que esclarecimentos pontuais acerca da matéria devem ser tratados de acordo com a realidade fática de cada caso concreto, com fundamento motivado e embasado em parecer da Procuradoria Jurídica, dentro do procedimento administrativo a que se referir;
RESOLVE DETERMINAR
Art. 1° Fica revogada a Resolução nº 21/2019, passando os fundamentos da decisão administrativa acerca da matéria serem motivados pela aplicação da Portaria MTP nº 1.467/2022.
Art. 2° As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 11 de abril de 2024.
ALEXANDRE DE BARROS MARINI
Superintendente
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Gerente de Previdência
ALESSANDRA MICHELLE CHAGAS GARCIA
Respondendo pela Gerência Administrativa/Financeira
EDITAL Nº 13/2024
Edital de Notificação de Multa
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 10/2024 – Ata de Registro de Preços
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 32/2024
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 40/2024 – Ata de Registro de Preços
COMUNICADOS DE DEFERIMENTOS - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DECRETO LEGISLATIVO Nº 727
NOTIFICAÇÃO DE COBRANÇA DE IMPOSIÇÃO DE MULTA
PORTARIA SECULT Nº 006/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 728
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 1.997/2024 - Republicação
DECRETO Nº 35.359/2024