DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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DECRETO Nº 35.360/2024


Data de Veiculação: 12 de abril de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1532/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Aprova Resolução nº 14/2024, expedida pela Prudenprev.

EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao solicitado no Procedimento Administrativo nº 20.102, de 26 de dezembro de 2022,

                       

D E C R E T A:

 

Art. 1°      Fica aprovada a Resolução nº 14/2024, expedida pela  Prudenprev, Sistema de Previdência do Município de Presidente Prudente, que dispõe sobre  o cálculo para a composição de proventos da carga horária variável dos professores titulares de cargo efetivo de Presidente Prudente (carga suplementar), que incidem contribuição previdenciária decorrente de decisão judicial.

Art. 2º     As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessárias.

Art. 3°     Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 30.023/2019.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 11 de abril   de 2024.

 

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal

 

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Secretário Municipal de Administração

 

ALEXANDRE DE BARROS MARINI

Superintendente

 

 

RESOLUÇÃO Nº 14/2024

Dispõe sobre o cálculo para a composição da carga horária variável dos professores titulares de cargo efetivo de Presidente Prudente (carga suplementar), que incidem contribuição previdenciária decorrente de decisão judicial.   

 

A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores do Município de  Presidente Prudente, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO  que  os questionamentos gerais quanto a incorporação da parcela denominada carga suplementar em benefícios previdenciários, decorrentes do cumprimento de decisões judiciais,    já não mais subsistem, ante as determinações impostas pela Portaria MPT nº 1.467/2022;

CONSIDERANDO   que esclarecimentos pontuais acerca da matéria devem ser tratados  de acordo  com a realidade fática de cada caso  concreto, com  fundamento motivado e embasado em parecer da Procuradoria Jurídica, dentro do procedimento administrativo a que se referir;

 

RESOLVE DETERMINAR

 

Art. 1°   Fica revogada a Resolução nº  21/2019, passando os fundamentos da decisão administrativa acerca da matéria serem  motivados pela aplicação da Portaria MTP nº 1.467/2022.   

Art. 2°   As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 11 de abril de 2024.

 

ALEXANDRE DE BARROS MARINI

Superintendente

 

EDNÉIA APARECIDA  VANGELITA BELONI

Gerente de Previdência

 

ALESSANDRA MICHELLE CHAGAS GARCIA

Respondendo pela Gerência Administrativa/Financeira


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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