FORMAÇÃO DO COMUCC E ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA 2024-2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1533/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Categoria: Outros Atos
Presidente Prudente, 12 de abril de 2024 Ofício No 207/2024
Aos conselheiros do COMUC – Gestão 2024-2026
Venho, por meio deste, de acordo com o Regimento Interno instituído pelo Decreto Municipal no 31.929/21, bem como Portaria Interna no 02/2021, Informar as Vossas Senhorias a composição do Conselho Municipal de Política Cultural de Presidente Prudente (COMUCPP) para o biênio 2024-2026 bem como, informar as regras para a eleição da diretoria:
Eleição de Conselheiros de Cultura Gestão 2024-2026
1 - Artes Cênicas
Titular: Adny Tawany Tenório Pereira Garbuglio
Suplente: Não houveram candidaturas
2 - Artes visuais
Titular: Gabriel Dolfini Pandolfo
Suplente: Não houveram candidaturas
3 - Audiovisual
Titular: Iara Rogeria Oliveira de Carvalho
Suplente: Não houveram candidaturas
4 - Cultura de Acessibilidade
Titular: Paulo Henrique da Silva Leonardo
Suplente: Flávio Augusto Gonçalves
5 - Culturas Populares
Titular: Paulo Silvio da Costa Sanches
Suplente: Não houveram candidaturas
6 - Dança:
Titular: Emerson Eusébio
Suplente: Não houveram candidaturas
7 - Literatura:
Titular: Rodrigo Aparecido Cordeiro Campos
Suplente: Não houveram candidaturas
8 - Música
Titular: Caroline Guidio Santos Braga
Suplente: Não houveram candidaturas
9 - Patrimônio:
Titular: Alessandra Cristiane dos Santos
Suplente: Não houveram candidaturas
Sociedade Civil por indicação
10 - Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;
Titular: Wesley Cardoso Cotini
Suplente: Renata de Vito Lopes
11 - Universidade do Oeste Paulista;
Titular: Luli Hata
Suplente: Josué Pantaleão da Silva
12 - Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente;
Titular: Clarice Yoshioka
Suplente: Lucas Noya
13 - SESC/SESI
Titular: Roberta Assef
Suplente: Daniel Machado Yonashiro
Representações indicadas pelo Poder Público:
1 - Secretaria Municipal de Cultura;
Titular: Denilson Biguete
Suplente: Alexandry Peres Blasques
2 - Secretaria Municipal de Cultura – Escola Municipal de Artes,
Titular: Luciane Canziani de Almeida
Suplente: Sueli Felicio Fernandes
3 - Secretaria Municipal de Educação;
Titular: Carla Correia Goularte
Suplente: Eliane Antônia de Souza Simões
4 - Secretaria Municipal de Assistência Social;
Titular: Eloize teixeira (titular)
Suplente: Alícia Santolini Tonon
5 - Secretaria Municipal de Turismo
Titular: Maiara Domingos Lourenção
Suplente: Pendente de indicação
6 - Coordenadoria da Juventude;
Titular: Michele Cristina dos Santos Souza
Suplente: Luiz Henrique Domingos Bezerra
7 - Coordenadoria do Idoso
Titular: Zeneide veras Vieira
Suplente: Danilo Bairradas
8 - Coordenadoria da Pessoa com Deficiência
Titular: Carlos Augusto de carvalho Filho
Suplente: Salvador Neto
9 - Câmara Municipal de Vereadores
Titular: Gleyson Tadeu de Almeida Santos
Suplente: Pendente de indicação
10 - Universidade Estadual Paulista - UNESP;
Titular: Helber Henrique Guedes
Suplente: Paulo Roberto Brancatti
11 - Escola Técnica Estadual - ETEC e Faculdade de Tecnologia de São Paulo – FATEC;
Titular: Alessandra Cipullo
Suplente: Renilda Terezinha Monteiro
12 - Fundação de Formação Tecnológica
Titular: Diego Luis Pereira Andreasi
Suplente: Lislie Borges de Souza
13 - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico de Presidente Prudente – COMUDEPHAAT.
Titular: Pendente de indicação
Suplente: Pendente de indicação
Das regras para eleição da diretoria, em conformidade com o regimento interno:
Seção V
Das Eleições da Diretoria Art. 45.
As eleições da diretoria serão realizadas:
I – De forma ordinária, a cada 02 (dois) anos, sempre na reunião ordinária de novembro;
II – De forma extraordinária, quando vagos ambos os cargos da Presidência ou qualquer dos cargos da secretaria.
Art. 46. Qualquer membro do Conselho poderá disputar os cargos da diretoria obedecendo os critérios estabelecidos neste Regimento Interno.
Parágrafo único. É vedado aos representantes do Poder Público exercerem a Presidência do Conselho por dois mandatos seguidos.
Art. 47. Os membros da diretoria não podem disputar a eleição seguinte para o mesmo cargo, salvo aquele que for conduzido ao cargo por vacância, impedimento, afastamento ou eleição extraordinária.
Art. 48. Os procedimentos das eleições serão executados pela diretoria em exercício, sendo o Presidente responsável por proclamar o resultado.
Parágrafo único. Havendo candidatura de membro da diretoria que assumiu interinamente, o Presidente em exercício criará uma comissão temporária para operacionalização das eleições.
Art. 49. O requerimento de candidatura será por agremiações e deverá ser realizado por ofício com até 07 (sete) sete dias de antecedência das eleições.
Parágrafo único. Havendo registro de agremiação única ou na ausência desta, a eleição será feita por cargos individualmente.
Art. 50. Será eleita a agremiação ou candidato que obtiver a maioria absoluta de votos válidos.
§ 1º Havendo mais de duas agremiações, e uma delas não obtiver a maioria absoluta de votos válidos, será realizado segundo turno na mesma sessão, seguindo na disputa as duas agremiações com maior número de votos válidos.
§ 2º Em caso de empate, vence a agremiação cujo candidato à Presidência for o mais velho.
Art. 51. Ao final, o Presidente em exercício proclamará o resultado.
Art. 52. A agremiação eleita será empossada na primeira reunião do ano subsequente.
Parágrafo único. Após a eleição, a diretoria eleita e a diretoria em exercício se reunirão para realizar e facilitar o processo de transição, conferindo acesso a todos os recursos indispensáveis ao exercício das atividades.
Para fins de inscrição de chapa ou candidatura única, as intensões de candidatura deverão ser enviados para o e-mail do COMUC comucpp19@gmail.com até as 18 horas do dia 17/04/2024. A votação para eleição do conselho será realizada de forma presencial, no dia 18/04/2024 das 19h30 as 21h30.
A inscrição por chapa deve conter: Nome, e-mail e telefone e cargo dos integrantes:
Presidente Vice-presidente
1º Secretario (a) 2º Secretário (a)
A inscrição individual deve conter: Nome, e-mail e telefone e cargo.
Aproveito o ensejo para apresentar a Vossa Senhoria os protestos da mais elevada estima e consideração.
Presidente Prudente, 12 de abril de 2024.
Waléria Suri
Presidenta (interina) do Conselho Municipal de Política Cultural de Presidente Prudente
– COMUCPP
PORTARIA Nº 347/2024
PORTARIA SEDUC N.º 116/2024
PORTARIA SEDUC N.º 110/2024
Edital de Notificação de Multa
PORTARIA SEDUC N.º 114/2024
PORTARIA SEDUC N.º 113/2024
EDITAL Nº 13/2024
EDITAL DE PENALIDADE DE MULTA 1885/2024
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
EDITAL DE PENALIDADE DE MULTA 1886/2024
EDITAL DE AUTUAÇÃO DE MULTA 1887/2024
EDITAL DE AUTUAÇÃO DE MULTA 1888/2024
EDITAL DE AUTUAÇÃO DE MULTA 1884/2024
CONVOCAÇÃO CACS FUNDEB 06/2024
CONVOCAÇÃO COMED Nº. 09/2024
Edital 083/2024-Vigilância Epidemiológica
Edital 084/2024-Vigilância Epidemiológica
Edital 085/2024-Vigilância Epidemiológica
Edital 086/2024-Vigilância Epidemiológica
Edital 087/2024-Vigilância Epidemiológica
Edital 088/2024-Vigilância Epidemiológica
EDITAL JARI DEFERIDO INDEFERIDO 15/03/2024 - A
Aditamento Prazo
CONVOCAÇÃO REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA COMUCPP
Edital 089/2024-Vigilância Epidemiológica
Edital 090/2024-Vigilância Epidemiológica
Edital 091/2024-Vigilância Epidemiológica
Edital 092/2024-Vigilância Epidemiológica
Edital 093/2024-Vigilância Epidemiológica
Edital 094/2024-Vigilância Epidemiológica
EDITAL DA CONCORRÊNCIA 02/2024 - Republicação
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 22/2024
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 08/2024
ADJUDICAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA 1.064
HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA 1.064/2024
ADJUDICAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA 1.588
HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA 1.588/2024
ADJUDICAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA 2.331
HOMOLOGAÇÃO DA DISPENSA ELETRÔNICA 2.331/2024
DECRETO LEGISLATIVO Nº 723
DECRETO LEGISLATIVO Nº 724
DECRETO LEGISLATIVO Nº 725
DECRETO LEGISLATIVO Nº 726