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FORMAÇÃO DO COMUCC E ELEIÇÃO DA NOVA DIRETORIA 2024-2026


Data de Veiculação: 15 de abril de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1533/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Categoria: Outros Atos


 

Presidente Prudente, 12 de abril de 2024 Ofício No 207/2024

Aos conselheiros do COMUC – Gestão 2024-2026

Venho, por meio deste, de acordo com o Regimento Interno instituído pelo Decreto Municipal no 31.929/21, bem como Portaria Interna no 02/2021, Informar as Vossas Senhorias a composição do Conselho Municipal de Política Cultural de Presidente Prudente (COMUCPP) para o biênio 2024-2026 bem como, informar as regras para a eleição da diretoria:

Eleição de Conselheiros de Cultura Gestão 2024-2026  

1   - Artes Cênicas

Titular: Adny Tawany Tenório Pereira Garbuglio

Suplente: Não houveram candidaturas

2   - Artes visuais

Titular: Gabriel Dolfini Pandolfo

Suplente: Não houveram candidaturas

3   - Audiovisual

Titular: Iara Rogeria Oliveira de Carvalho

Suplente: Não houveram candidaturas

4   - Cultura de Acessibilidade

Titular: Paulo Henrique da Silva Leonardo

Suplente: Flávio Augusto Gonçalves

5   - Culturas Populares

Titular: Paulo Silvio da Costa Sanches

Suplente: Não houveram candidaturas

6   - Dança:

Titular: Emerson Eusébio

Suplente: Não houveram candidaturas

7   - Literatura:

Titular: Rodrigo Aparecido Cordeiro Campos

Suplente: Não houveram candidaturas

8   - Música

Titular: Caroline Guidio Santos Braga

Suplente: Não houveram candidaturas

9   - Patrimônio:

Titular: Alessandra Cristiane dos Santos

Suplente: Não houveram candidaturas

 

Sociedade Civil por indicação

 

10   - Ordem dos Advogados do Brasil – OAB;

Titular: Wesley Cardoso Cotini

Suplente: Renata de Vito Lopes

11   - Universidade do Oeste Paulista;

Titular: Luli Hata

Suplente: Josué Pantaleão da Silva

12   - Centro Universitário Antônio Eufrásio de Toledo de Presidente Prudente;

Titular: Clarice Yoshioka

Suplente: Lucas Noya

13   - SESC/SESI

Titular: Roberta Assef

Suplente: Daniel Machado Yonashiro

 

Representações indicadas pelo Poder Público:

1 - Secretaria Municipal de Cultura;

Titular: Denilson Biguete

Suplente: Alexandry Peres Blasques

2  - Secretaria Municipal de Cultura – Escola Municipal de Artes,

Titular: Luciane Canziani de Almeida

Suplente: Sueli Felicio Fernandes

3  - Secretaria Municipal de Educação;

Titular: Carla Correia Goularte

Suplente: Eliane Antônia de Souza Simões

4  - Secretaria Municipal de Assistência Social;

Titular: Eloize teixeira (titular)

Suplente: Alícia Santolini Tonon

5  - Secretaria Municipal de Turismo

Titular: Maiara Domingos Lourenção

Suplente: Pendente de indicação

6  - Coordenadoria da Juventude;

Titular: Michele Cristina dos Santos Souza

Suplente: Luiz Henrique Domingos Bezerra

7  - Coordenadoria do Idoso

Titular: Zeneide veras Vieira

Suplente: Danilo Bairradas

8  - Coordenadoria da Pessoa com Deficiência

Titular: Carlos Augusto de carvalho Filho

Suplente: Salvador Neto

9  - Câmara Municipal de Vereadores

Titular: Gleyson Tadeu de Almeida Santos

Suplente: Pendente de indicação

10  - Universidade Estadual Paulista - UNESP;

Titular: Helber Henrique Guedes

Suplente: Paulo Roberto Brancatti

11  - Escola Técnica Estadual - ETEC e Faculdade de Tecnologia de São Paulo – FATEC;

Titular: Alessandra Cipullo

Suplente: Renilda Terezinha Monteiro

12  - Fundação de Formação Tecnológica

Titular: Diego Luis Pereira Andreasi

Suplente: Lislie Borges de Souza

13  - Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Artístico, Arqueológico e Turístico de Presidente Prudente – COMUDEPHAAT.

Titular: Pendente de indicação

Suplente: Pendente de indicação

 

Das regras para eleição da diretoria, em conformidade com o regimento interno:

 

Seção V

Das Eleições da Diretoria Art. 45.

As eleições da diretoria serão realizadas:

I     – De forma ordinária, a cada 02 (dois) anos, sempre na reunião ordinária de novembro;

II    – De forma extraordinária, quando vagos ambos os cargos da Presidência ou qualquer dos cargos da secretaria.

 

Art. 46. Qualquer membro do Conselho poderá disputar os cargos da diretoria obedecendo os critérios estabelecidos neste Regimento Interno.

Parágrafo único. É vedado aos representantes do Poder Público exercerem a Presidência do Conselho por dois mandatos seguidos.

 

Art. 47. Os membros da diretoria não podem disputar a eleição seguinte para o mesmo cargo, salvo aquele que for conduzido ao cargo por vacância, impedimento, afastamento ou eleição extraordinária.

 

Art. 48. Os procedimentos das eleições serão executados pela diretoria em exercício, sendo o Presidente responsável por proclamar o resultado.

Parágrafo único. Havendo candidatura de membro da diretoria que assumiu interinamente, o Presidente em exercício criará uma comissão temporária para operacionalização das eleições.

 

Art. 49. O requerimento de candidatura será por agremiações e deverá ser realizado por ofício com até 07 (sete) sete dias de antecedência das eleições.

Parágrafo único. Havendo registro de agremiação única ou na ausência desta, a eleição será feita por cargos individualmente.

 

Art. 50. Será eleita a agremiação ou candidato que obtiver a maioria absoluta de votos válidos.

§ 1º Havendo mais de duas agremiações, e uma delas não obtiver a maioria absoluta de votos válidos, será realizado segundo turno na mesma sessão, seguindo na disputa as duas agremiações com maior número de votos válidos.

§ 2º Em caso de empate, vence a agremiação cujo candidato à Presidência for o mais velho.

 

Art. 51. Ao final, o Presidente em exercício proclamará o resultado.

 

Art. 52. A agremiação eleita será empossada na primeira reunião do ano subsequente.

Parágrafo único. Após a eleição, a diretoria eleita e a diretoria em exercício se reunirão para realizar e facilitar o processo de transição, conferindo acesso a todos os recursos indispensáveis ao exercício das atividades.

 

Para fins de inscrição de chapa ou candidatura única, as intensões de candidatura deverão ser enviados para o e-mail do COMUC comucpp19@gmail.com até as 18 horas do dia 17/04/2024. A votação para eleição do conselho será realizada de forma presencial, no dia 18/04/2024 das 19h30 as 21h30.

 

A inscrição por chapa deve conter: Nome, e-mail e telefone e cargo dos integrantes:

Presidente Vice-presidente

1º Secretario (a) 2º Secretário (a)

A inscrição individual deve conter: Nome, e-mail e telefone e cargo.

 

Aproveito o ensejo para apresentar a Vossa Senhoria os protestos da mais elevada estima e consideração.

 

Presidente Prudente, 12 de abril de 2024.

 

Waléria Suri

Presidenta (interina) do Conselho Municipal de Política Cultural de Presidente Prudente

– COMUCPP

 



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