RESOLUÇÃO-CMDCA Nº 40-2025 - Processo de Eleição do CMDCA Biênio 2026-2027
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1930/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais
Dispõe sobre a Eleição dos Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso de suas atribuições legais, em reunião ordinária, no dia 03 de dezembro de 2025 – na Secretaria de Assistência Social, resolve:
Artigo 1º – Realizar o Processo de Eleição dos novos membros que comporão o CMDCA para o biênio 2026/2027.
Artigo 2º – O Processo de Eleição será realizado por meio de Assembleia, sob a responsabilidade deste Conselho, para os segmentos representativos da Sociedade Civil, junto ao CMDCA, conforme determina a Lei Municipal de Criação e suas alterações, marcada para o dia 04/02/2026 na Secretaria de Assistência Social, Rua Napoleão Antunes Ribeiro Homem, Nº 491 – Jardim Marupiara, as 08:30hs, sendo para os seguintes segmentos:
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Segmentos |
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Entidades Assistenciais que Atendem Adolescentes |
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Entidades Assistenciais que Atendem Crianças |
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Entidades Assistenciais que atendam Crianças e Adolescentes com Deficiência |
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Entidades Assistenciais que Atendem Crianças na 1ª Infância |
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Entidades Religiosas |
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Profissionais Liberais (CRESS, CRP, OAB. etc). |
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Pastoral da Criança |
Parágrafo único. As organizações de que trata o quadro acima e que se enquadrarem em mais de um segmento só poderão realizar UMA indicação, sendo facultada em qual segmento deseja participar.
Artigo 3º – Poderão participar das Assembleias as organizações da sociedade civil inscritas no CMDCA e com atestado de funcionamento definitivo, sendo vedada a participação das organizações que possuam atestado provisório.
Artigo 4º – Não poderão participar representantes da sociedade civil que tenham vínculo com o Poder Público.
Artigo 5º – Os representantes da sociedade civil indicados para participarem da eleição deverão, entre outros requisitos, possuir residência fixa em Presidente Prudente e vínculo com suas respectivas organizações.
Artigo 6º – Para se inscrever, as organizações deverão protocolar até o dia 23 de janeiro de 2025, pelo email cmdca@pprudente.sp.gov.br ou na Casa dos Conselhos, sito à Rodovia Comendador Alberto Bonfiglioli, Nº 2700 – Jardim Itaipu, a ficha de inscrição cedida pelo Conselho devidamente preenchida.
Artigo 7º – Na data da eleição o candidato indicado deverá estar acompanhado das cópias dos seguintes documentos:
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RG e CPF
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Comprovante de endereço; e
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Comprovante de vínculo empregatício com a organização (cópia carteira de trabalho, declaração, etc) ou de que faz parte da diretoria (cópia ata de eleição e posse).
Artigo 8º – Quanto aos segmentos representantes do Poder Público cuja representação se dá por indicação deverão encaminhar via ofício ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente até o dia 23 de janeiro de 2026 um representante titular e um suplente, dos seguintes órgãos:
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Secretaria Municipal de Assistência Social;
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Secretaria Municipal de Educação;
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Secretaria Municipal de Saúde;
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Secretaria Municipal de Esportes;
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Secretaria Municipal de Cultura.
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Diretoria Regional de Ensino;
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Polícia Militar;
Artigo 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente/SP, 03 de dezembro de 2025.
BLANDA ROBLES CABRAL
Presidente do CMDCA
DECRETO Nº 37.265, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
DECRETO N° 37.259, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.263, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2025
TERMO DE ADITAMENTO 03/2025 AO CONTRATO 09/2023
Data Limite para Protocolo - Alterações e Cancelamentos do Cadastro Mobiliário
Data Limite para Protocolo - Inscrições Municipais
EDITAL Nº 74/2025
Edital de notificação de multa
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 101/2025
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 89/2025 – Ata de Registro de Preços
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 196/2025
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 101/2025
Aditamento de Valor e Prazo nº 01 TERMO DE FOMENTO _FMI_ Nº 84/2025
Edital Indeferido e Deferido 27/11/2025
Edital Indeferido e Deferido 28/11/2025
PORTARIA Nº 02/2025
AVISO/COMUNICADO
Programa Sociocultural e Artístico da Secretaria Municipal de Cultura
TERMO DE ADITAMENTO 01/2025 AO CONTRATO 329/2024