DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

Publicações


RESOLUÇÃO-CMDCA Nº 40-2025 - Processo de Eleição do CMDCA Biênio 2026-2027


Data de Veiculação: 4 de dezembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1930/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


Dispõe sobre a Eleição dos Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso de suas atribuições legais, em reunião ordinária, no dia 03 de dezembro de 2025 – na Secretaria de Assistência Social, resolve:

Artigo 1º – Realizar o Processo de Eleição dos novos membros que comporão o CMDCA para o biênio 2026/2027.

Artigo 2º – O Processo de Eleição será realizado por meio de Assembleia, sob a responsabilidade deste Conselho, para os segmentos representativos da Sociedade Civil, junto ao CMDCA, conforme determina a Lei Municipal de Criação e suas alterações, marcada para o dia 04/02/2026 na Secretaria de Assistência Social, Rua Napoleão Antunes Ribeiro Homem, Nº 491 – Jardim Marupiara, as 08:30hs, sendo para os seguintes segmentos:

Segmentos

Entidades Assistenciais que Atendem Adolescentes

Entidades Assistenciais que Atendem Crianças

Entidades Assistenciais que atendam Crianças e Adolescentes com Deficiência

Entidades Assistenciais que Atendem Crianças na 1ª Infância

Entidades Religiosas

Profissionais Liberais (CRESS, CRP, OAB. etc).

Pastoral da Criança

Parágrafo único. As organizações de que trata o quadro acima e que se enquadrarem em mais de um segmento só poderão realizar UMA indicação, sendo facultada em qual segmento deseja participar.

Artigo 3º – Poderão participar das Assembleias as organizações da sociedade civil inscritas no CMDCA e com atestado de funcionamento definitivo, sendo vedada a participação das organizações que possuam atestado provisório.

Artigo 4º – Não poderão participar representantes da sociedade civil que tenham vínculo com o Poder Público.

Artigo 5º – Os representantes da sociedade civil indicados para participarem da eleição deverão, entre outros requisitos, possuir residência fixa em Presidente Prudente e vínculo com suas respectivas organizações.

Artigo 6º – Para se inscrever, as organizações deverão protocolar até o dia 23 de janeiro de 2025, pelo email cmdca@pprudente.sp.gov.br ou na Casa dos Conselhos, sito à Rodovia Comendador Alberto Bonfiglioli, Nº 2700 – Jardim Itaipu, a ficha de inscrição cedida pelo Conselho devidamente preenchida.

Artigo 7º – Na data da eleição o candidato indicado deverá estar acompanhado das cópias dos seguintes documentos:

  • RG e CPF

  • Comprovante de endereço; e

  • Comprovante de vínculo empregatício com a organização (cópia carteira de trabalho, declaração, etc) ou de que faz parte da diretoria (cópia ata de eleição e posse).

Artigo 8º – Quanto aos segmentos representantes do Poder Público cuja representação se dá por indicação deverão encaminhar via ofício ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente até o dia 23 de janeiro de 2026 um representante titular e um suplente, dos seguintes órgãos:

  • Secretaria Municipal de Assistência Social;

  • Secretaria Municipal de Educação;

  • Secretaria Municipal de Saúde;

  • Secretaria Municipal de Esportes;

  • Secretaria Municipal de Cultura.

  • Diretoria Regional de Ensino;

  • Polícia Militar;

Artigo 9º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente/SP, 03 de dezembro de 2025.

BLANDA ROBLES CABRAL

Presidente do CMDCA


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo


ICP Brasil
Aplicativo na Apple - Diário Presidente Prudente - SP Aplicativo na Google - Diário Presidente Prudente - SP
Versão 2.0