DECRETO N° 37.259, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1930/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Nomeia Comissão para elaboração do descritivo, fiscalização e acompanhamento de Processo Seletivo de Provas e Títulos para a contratação em caráter de excepcional interesse público e temporário, objetivando suprir as necessidades da Rede Municipal de Educação.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a Lei Complementar nº 298, de 26 de agosto de 2025;
Considerando a necessidade de realizar Processo Seletivo para a contratação temporária de Professor de Educação Infantil, Professor I, Professor de Educação Especial, Professor de Educação Especial – Interlocutor de Libras e Educador Infantil;
Considerando a solicitação contida no Memorando nº 114.644/2025,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica nomeada uma Comissão que será responsável pela elaboração do descritivo, fiscalização e acompanhamento de Processo Seletivo de Provas e Títulos de candidatos às funções de Professor de Educação Infantil, Professor I, Professor de Educação Especial, Professor de Educação Especial – Interlocutor de Libras e Educador Infantil.
Art. 2º A Comissão será responsável pelo acompanhamento de todas as fases do processo seletivo, bem como de outros atos necessários ao processo de escolha dos candidatos.
Art. 3º A Comissão será composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I - André Luiz Marinelli - representante da Secretaria Municipal de Educação;
II - Cláudia Cristina Garcia Piffer - representante da Secretaria Municipal de Educação;
III - Lane Gouvea de Oliveira Pimenta - representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV - Cintia Cristina Teixeira Mendes - representante da Secretaria Municipal de Educação;
V - Cristiane Panajota Piperas - representante da Secretaria Municipal de Educação;
VI - Emerson Lucas Pacanhela - representante da Secretaria Municipal de Educação;
VII - Sueli da Silva Fioramonte - representante da Secretaria Municipal de Educação;
VIII - Maurício Tadeu Wojcik Orlandini - representante da Secretaria Municipal de Administração;
IX - Rojunior Pereira Marques - representante da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e Legislativos.
Parágrafo único. A Comissão será, ainda, responsável pelo procedimento administrativo que contenha os documentos relativos aos atos realizados, encaminhando o resultado final ao Secretário Municipal de Administração e ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 1º de dezembro de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
KARINA GOMES
Secretária Municipal de Educação
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