DECRETO Nº 37.265, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1930/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução nº 67/2025 da Prudenprev.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 10.806, de 5 de outubro de 2020.
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 67/2025 da Prudenprev, que concede a isenção de imposto de renda retido na fonte ao Senhor Joao Eugenio Franco em decorrência de o mesmo ser portador de patologia enquadrada no rol de enfermidades para Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos legais.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 2 de dezembro de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
RESOLUÇÃO Nº 67, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2025
Dispõe sobre a isenção de imposto de renda retido na fonte.
A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido realizado junto ao procedimento nº 10.806/2020, e:
CONSIDERANDO que o senhor Joao Eugenio Franco é beneficiário junto ao Sistema de Previdência Municipal;
CONSIDERANDO que o senhor Joao Eugenio Franco é portador de doença considerada grave nos termos legais, fazendo jus ao benefício de isenção de imposto de renda retido na fonte, conforme preconiza o inciso XIV, artigo 6º da Lei nº 7.713/1988;
RESOLVE DETERMINAR:
Art. 1º. Fica autorizada a isenção de pagamento do imposto de renda retido na fonte sobre os valores recebidos a título de aposentadoria concedida ao Joao Eugenio Franco.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 2 de dezembro de 2025.
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Gerente de Previdência
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ
Gerente Administrativa e Financeira
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TERMO DE ADITAMENTO 03/2025 AO CONTRATO 09/2023
Data Limite para Protocolo - Alterações e Cancelamentos do Cadastro Mobiliário
Data Limite para Protocolo - Inscrições Municipais
EDITAL Nº 74/2025
Edital de notificação de multa
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 101/2025
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 89/2025 – Ata de Registro de Preços
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 196/2025
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 101/2025
Aditamento de Valor e Prazo nº 01 TERMO DE FOMENTO _FMI_ Nº 84/2025
Edital Indeferido e Deferido 27/11/2025
Edital Indeferido e Deferido 28/11/2025
PORTARIA Nº 02/2025
AVISO/COMUNICADO
RESOLUÇÃO-CMDCA Nº 40-2025 - Processo de Eleição do CMDCA Biênio 2026-2027
Programa Sociocultural e Artístico da Secretaria Municipal de Cultura
TERMO DE ADITAMENTO 01/2025 AO CONTRATO 329/2024