RESOLUÇÃO SEDUC Nº 21/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1935/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Resoluções
Dispõe sobre o processo de atribuição de carga suplementar aos Professores de Educação Física e Professores III que atuam no componente curricular de Educação Física da Rede Pública do Municipal de Ensino de Presidente Prudente exclusivamente para o ano de 2025.
KARINA GOMES, Secretária Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais, considerando as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9.394/96, do Estatuto do Magistério - LC nº 79/99, do Regimento Comum das Escolas Municipais de Presidente Prudente - Decreto nº 13.489/99, a Lei Complementar nº 292/2024, a Resolução Seduc nº 11/2025, que dispõe sobre a inscrição e classificação dos professores para atribuição e aulas/classes e turmas da educação especial, considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo anual de atribuição aos Professores efetivos e Professores do convênio Estado/Município da Rede Pública Municipal de Ensino,
RESOLVE:
Art. 1º. Os processos de atribuição de carga suplementar aos Professores de Educação Física e Professores III que atuam no componente curricular de Educação Física da Rede Pública Municipal de Ensino de Presidente Prudente serão normatizados por meio desta resolução.
§1º. A Secretaria Municipal de Educação - Seduc dará ampla divulgação às convocações para as sessões de atribuição específica no decorrer do ano, por meio de publicações no Diário Oficial Eletrônico, disponível no site do município (https://diario.presidenteprudente.sp.gov.br/) e/ou via sistema documental digital mediado pela plataforma 1Doc.
§2º. O diretor de escola dará ampla divulgação às publicações oficiais, através de comunicados internos na Unidade Escolar – UE.
§3º. É de responsabilidade do docente informar-se acerca dos locais, datas e horários contidos no cronograma e convocações para atribuições.
§4º. O docente ou seu procurador, devidamente identificado com documento oficial original com foto e munido de procuração, sem necessidade de reconhecimento de firma em cartório, deverá comparecer às sessões de atribuição nos dias e horários previstos no cronograma geral de atribuição e conforme convocações às sessões de atribuição durante o ano, publicadas pela Seduc.
§5º. Os docentes readaptados temporariamente e definitivamente estão impedidos de participar da atribuição de carga suplementar para atuação em sala de aula.
Art. 2º. Para fins de Atribuição de carga suplementar, serão oferecidas aos Professores de Educação Física as Unidades Escolares que possuam saldo de classes/aulas após a composição das jornadas iniciais dos docentes nas UE sede.
Art. 3º. A atribuição de carga suplementar aos Professores de Educação Física e aos Professores III que atuam no componente curricular de Educação Física obedecerá às classificações específicas e dar-se-á nas seguintes Etapas e Fases:
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A atribuição obedecerá às seguintes Etapas:
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1ª Etapa (na Unidade Escolar – UE – sede): Atribuição de carga suplementar — classes/aulas remanescentes na UE sede. O Diretor da Unidade Escolar atribuirá as aulas excedentes da fase de composição de jornada aos professores efetivos da UE interessados na atribuição de carga suplementar, observada a classificação específica.
§1º. O Diretor da Unidade Escolar definirá os períodos, turmas e horários das aulas a serem atribuídas, conforme a organização pedagógica da escola.
§2º. O relatório da atribuição realizada na Unidade Escolar deverá ser encaminhado à SEDUC, conforme cronograma estabelecido, bem como o saldo de classes/aulas remanescentes para a 2ª etapa.
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2ª Etapa (na SEDUC): A carga suplementar — classes/aulas remanescentes fora da UE sede — será atribuída aos professores interessados, por ordem de classificação. O cronograma desta etapa será divulgado no início do ano de 2026.
Art. 4º. A carga suplementar está limitada ao disposto no artigo 32, da LC nº 79/99.
§1º. Não será atribuída carga suplementar ao docente na 2ª Etapa se restarem aulas na UE sede do professor não atribuídas na 1ª Etapa.
§2º. As aulas de um professor afastado, durante o ano letivo, serão atribuídas a outro, somente como carga suplementar.
Art. 5º. Na ausência do professor de Educação Física, as aulas pertencentes à carga suplementar serão ministradas pelo Professor I regente da classe.
Art. 6º. O professor efetivo cuja classe ou turma alocada em carga suplementar for extinta ou desativada no decorrer do ano letivo não haverá atribuição de nova classe ou turma em substituição até o término do ano letivo em curso.
Parágrafo Único. O Diretor deverá informar à Coordenadoria de Gestão Educacional a situação de modo a reajustar a jornada do professor, bem como seus vencimentos.
Art. 7º. As etapas e fases de atribuição de carga suplementar aos docentes de professor de Educação Física e Professores III que atuam na área de Educação Física ocorrerão conforme cronograma dos eventos dispostos neste artigo:
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Edital de convocação para sessão de atribuição. Publicização das classes livres remanescentes para atribuição aos professores interessados.
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Atribuição de carga suplementar na Seduc aos docentes interessados.
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Publicização do resultado atribuição;
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Havendo classes livres remanescentes ocorrerá nova atribuição durante o ano letivo mediante necessidade da Seduc e convocação.
Art. 8º. Em todas as sessões de atribuição de carga suplementar, caso o professor não compareça e não se fizer representar, não terá atribuída vaga compulsoriamente ao final da sessão.
Art. 9º. O regramento para atribuição de carga suplementar aos professores de Educação Física e professores III que atuam na área de Educação Física do presente dispositivo é válido exclusivamente para o ano letivo de 2026.
Art. 10. Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pela CGE e homologados pela Secretária Municipal de Educação.
Art. 11. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, 10 de dezembro de 2025.
KARINA GOMES
Secretária Municipal de Educação
DECRETO Nº 37.287, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.288, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
DECRETO Nº 37.289, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Data Limite para Protocolo - Alterações e Cancelamentos do Cadastro Mobiliário
EXTRATO ADITIVO Nº 13-25 - SEGURANÇA
EXTRATO DE ADITIVO Nº 12-25 - LOCAÇÃO SOFTWARE
EXTRATO DE ADITIVO - RECEPÇÃO
Edital de notificação de multa
EDITAL SEDUC Nº 44/2025 CONVOCAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE UNIDADE ESCOLAR
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
PORTARIA SEDUC N° 191/2025
PORTARIA 003/2025 SECULT
PORTARIA SEDUC Nº 202/2.025
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