COMUNICADO: VALOR DA UFM PARA O EXERCÍCIO DE 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1940/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças
Categoria: Comunicados
UFM 2026: 5,3657
Em cumprimento ao artigo 17º, § 4º do Código Tributário Municipal (Lei Municipal 199/2015) e do Decreto 27.453/2016, e para fins de atualização monetária, informamos que, a partir de 01 de janeiro de 2026, a UFM – Unidade Fiscal do Município de Presidente Prudente passará a vigorar com correção de 4,4618%, com seu valor fixado em 5,3657 (cinco reais, três mil seiscentos e cinquenta e sete milésimos de real), para cálculo dos tributos municipais relativos ao exercício de 2026.
Cumpre informar que essa correção foi apurada pela Coordenadoria Fiscal e Tributária, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA/IBGE), em conformidade com a legislação vigente. O valor acima será válido para o recolhimento dos tributos do Município de Presidente Prudente em todo o território nacional.
Presidente Prudente, 18 de dezembro de 2025.
Reginaldo Souza Novaes
Coordenador Fiscal e Tributário
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