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RESOLUCAO-CMDCA Nº 08-2024 - Edital de Chamamento Publico Itaú FIA 2024


Data de Veiculação: 13 de maio de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1552/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


 

Edital de Chamada Pública CMDCA – 2024

 

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente - CMDCA, no uso de suas atribuições previstas na Lei Federal 8069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e suas alterações, e na Lei Municipal nº 3134/1991, no exercício de sua função deliberativa, fiscalizadora, das ações da Política de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente no Município de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, bem como gestor do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente;

CONSIDERANDO as condições da Lei Federal 13.019/2014, regulamentada no Município pelo Decreto Municipal 27.543/2016;

CONSIDERANDO as ações executadas pelas Organizações da Sociedade Civil;

CONSIDERANDO a Resolução do CONANDA 137 de 21 de janeiro de 2010;

CONSIDERANDO a decisão da plenária do dia 08/05/2024;

CONSIDERANDO a publicação do Edital da Fundação Itaú Social para o ano de 2024:

 

RESOLVE:

Estabelecer procedimento e tornar pública a realização de seleção de 01 projeto a ser executado por Organizações da Sociedade Civil (OSC) sem fins lucrativos, ou OG (organizações governamentais), com sede e/ou unidade no Município de Presidente Prudente a ser encaminhado para a Fundação Itaú Social, o qual poderá receber recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente, desde que aprovados pelo Programa Itaú Social.

 

1 - DO OBJETO

1.1 Constitui objeto deste Edital de Chamamento Público a seleção de propostas para serem encaminhados ao Itaú Social, em conformidade com o Edital do Fundo da Infância e da Adolescência 2024 (doravante denominado Edital FIA 2024), através do link: https://www.itausocial.org.br/editais/edital-fundos-da-infancia-e-da-adolescencia-2024/, a serem financiados pelo FMDCA.

 

1.2 Entendem-se por propostas os projetos que atendam os requisitos propostos no Edital do Itaú Social, que serão desenvolvidos em determinado período, limitado a 12 (doze) meses e que  tenham  ações que contribuam para a garantia do direito de crianças e adolescentes à Educação.

 

1.3 A execução do Projeto deverá ser por Organizações da Sociedade Civil ou Organização Governamental direcionadas ao atendimento de crianças e adolescentes dentro da faixa etária de 00 (zero) a 18 (dezoito) anos de idade incompletos, nos termos do artigo 2º, caput, da Lei Federal nº 8.069/1990.

 

1.4     A celebração do Termo de Fomento do CMDCA, para a execução do Projeto de atendimento às crianças e adolescentes no âmbito do Município de Presidente Prudente, selecionados através deste Chamamento Público, desde que cumpridos os requisitos previstos neste Edital.

 

1.5     As propostas para o desenvolvimento do Projeto deverão ter como princípio básico e orientador a garantia dos direitos educacionais das crianças e dos adolescentes, apresentando um ou mais dos seguintes focos:

 

  • Alcance e atendimento de crianças e adolescentes com falta ou dificuldade de acesso a escolas públicas e/ou a atividades de educação em tempo integral;
  • Alcance e atendimento de crianças e/ou adolescentes que estejam em situação de violação de direitos, tendo em vista a superação de problemas tais como violências domésticas, ruptura da convivência familiar, trabalho infantil, violência sexual, envolvimento com atividades ilícitas, evasão ou fragilização da vida escolar, criando condições para a restauração, manutenção e/ou melhoria da trajetória escolar do público atendido;
  • Oferta de atividades educativas e culturais que promovam o aprendizado, o desenvolvimento pessoal e a melhoria da vida escolar de crianças e adolescentes;
  • Oferta de orientação e apoio aos familiares para que protejam e apoiem o desenvolvimento pessoal e educacional de seus filhos;
  • Realização de diagnóstico local que identifique fatores de risco, dificuldades ou violações que estejam limitando ou impedindo o acesso à escola ou a manutenção da vida escolar de crianças e adolescentes no município, e que gere informações, análises e recomendações que contribuam para o planejamento de políticas e ações locais voltadas à superação das violações e à garantia dos direitos de crianças e adolescentes à educação;
  • Capacitação dos operadores locais do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente – educadores sociais, professores, técnicos e outros profissionais que atuam em serviços públicos locais (inclusive em escolas públicas) ou em organizações da sociedade civil sem fins lucrativos da rede local – para reconhecimento e intervenção em fatores que estejam dificultando a trajetória escolar e o desenvolvimento educacional de crianças e adolescentes;
  • Realização de campanha de comunicação junto à comunidade local, que tenha entre seus focos centrais a superação de fatores que limitam a garantia dos direitos educacionais de crianças e adolescentes, entre os quais o acesso à educação e a manutenção da trajetória escolar;
  • Articulação de ações conjuntas entre secretarias municipais e órgãos públicos (entre os quais a Secretaria Municipal de Educação e as escolas públicas), organizações da sociedade civil, Conselho Tutelar e outros Conselhos Municipais, tendo como foco a criação de condições que promovam a superação de violações dos direitos educacionais de crianças e adolescentes, bem como a restauração e fortalecimento de sua trajetória escolar e o desenvolvimento de suas capacidades.

 

2 - DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO

2.1 As Organizações da Sociedade Civil - OSC, para inscreverem projeto a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente, por meio do Edital do Itaú Social deverão estar devidamente REGISTRADAS e INSCRITAS no CMDCA.

 

2.2 Os projetos inscritos deverão atender crianças e/ou adolescentes em sintonia com a legislação vigente, especialmente o ECA e estarem alinhados às ações definidas na Resolução Nº 137, de 21 de janeiro de 2010 do CONANDA e alterações.

 

2.3 A inscrição será efetuada mediante apresentação dos documentos a seguir:

a) Requerimento (anexo I);

b) Plano de Trabalho conforme modelo anexo

c) Comprovante de registro e inscrição no CMDCA, atualizado;

d) CNPJ atualizado.

 

2.4 O CMDCA fará publicar em até 05 dias após o encerramento do prazo para recebimento dos projetos, no Diário Oficial e Sitio Oficial da Prefeitura Municipal a lista dos projetos que serão submetidos à Comissão de Seleção devidamente constituída pela Resolução CMDCA Nº 07/2024.

 

3 - DAS INSCRIÇÕES

As inscrições deverão ser efetuadas no período e local abaixo descrito:

3.1 Período: 13/05/2024 até as 13:00hs do dia 12/06/2024.

 

3.2 Local: CASA DOS CONSELHOS, sito Rod. Comendador Alberto Bonfiglioli, 2.700 Jardim Itaipu, Presidente Prudente/SP, mediante protocolo emitido pelo CMDCA.

4 - DA COMISSÃO DE SELEÇÃO

4.1 A avaliação dos projetos inscritos será realizada pela Comissão de Seleção, instituída pela Resolução CMDCA N° 07/2024, a qual submeterá o resultado de sua análise em forma de parecer à Plenária do CMDCA, que referendará os projetos a serem atendidos e disponibilizará o resultado na Casa dos Conselhos, sítio da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente e na imprensa local.

 

4.2 Será impedida de participar da comissão de seleção pessoa que, nos últimos cinco anos, tenha mantido relação jurídica com, ao menos, uma das entidades participantes do chamamento público, nos termos do §2, do Art. 27 da Lei 13.019/2014.

 

4.3 A Comissão de Seleção através da análise dos projetos indicará qual a política de atuação do projeto.

 

4.4 Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão de Seleção poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não seja membro desse colegiado, desde que apresentada e referendada pelo mesmo.

4.5 A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pela OSC concorrente ou para esclarecer dúvidas e omissões. Em qualquer situação, devem ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

 

4.6 O financiamento do projeto pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente previsto neste edital está condicionado à previsão orçamentária e à disponibilidade financeira de recursos oriundos da Fundação Itaú. O valor a ser destinado será de até R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para 01 único projeto aprovado pelo Itaú Social.

 

5 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E METODOLOGIA DE ANÁLISE

5.1 As propostas serão avaliadas pela Comissão de Seleção, em duas fases, sendo:

 

5.1.1 FASE DE AVALIAÇÃO: Nesta fase a Comissão de Seleção fará a análise e avaliação dos projetos apresentados.

 

5.1.2 FASE DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: Nesta fase, a Comissão de Seleção selecionará o projeto apto ao financiamento, em conformidade com os determinantes deste Edital;

 

6 - PONTUAÇÃO E PESO ATRIBUIDO AOS CRITÉRIOS

6.1 Os projetos serão avaliados e pontuados conforme tabela abaixo:

 

CRITÉRIOS

PONTOS

Consistência na descrição de ameaças e riscos que atingem crianças e adolescentes, que a proposta buscará entregar e prevenir.

10

Consistência da estratégia prevista para alcance do público a ser atendido.

10

Consistência das atividades previstas para atendimento, orientação, comunicação com o público-alvo, bem como monitoramento e avaliação das ações e dos resultados alcançados.

10

Previsão de ações voltadas ao apoio e/ou orientação de familiares das crianças e adolescentes.

10

Existência de parcerias e articulações entre a organização que executará a proposta e outros serviços, programas ou organizações locais, tendo em vista o fortalecimento do trabalho em rede e a geração de resultados efetivos para o público alvo.

10

Consistência orçamentária da proposta apresentada, recursos previstos, recursos aplicados e demonstrativo de despesas.

10

Consistência do Orçamento através da clareza na descrição e no detalhamento das despesas necessárias para a execução da proposta, bem como em face da natureza das atividades previstas e do volume do público a ser atendido ou alcançado.

10

Sustentabilidade: possibilidade de incorporação das ações do projeto, após o término de sua execução, pelas instituições (OSC’s) envolvidas ou pela comunidade.

10

 

6.2 Cada projeto será analisado e pontuado por três membros da Comissão de Seleção. A nota de cada projeto será obtida pela somatória das notas de cada aspecto avaliado, conforme critérios de pontuação definidos no item 6.1.

 

7 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E FORMA DE FINANCIAMENTO

7.1 Os recursos para financiamento dos projetos selecionados são oriundos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de Presidente Prudente/SP, condicionados ao recebimentos dos recursos da Fundação Itaú Social, no valor máximo de até R$500.000,00 (quinhentos mil reais).

 

7.2 O financiamento dos projetos aprovados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente será realizado sob a forma de Termos de Fomento.

 

8 - DA EXECUÇÃO DO OBJETO

8.1 Durante a parceria a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC deverá comprovar a execução do objeto conforme segue ao Gestor da Parceria:

 

I – Enviar por 1DOC a partir da assinatura da parceria:

a)     Relação Nominal deverá conter nome, data de nascimento, nome da mãe, RG, CPF, endereço e NIS.

b)    O Relatório de Atendimento Mensal Subsequente deverá constar apenas as alterações;

II - Relatório das Atividades executadas até 30/06/2025 com data de entrega até 18/07/2025;

III - Relatório das Atividades executadas até 31/12/2025 com data de entrega até 17/01/2026;

IV - Relatório Anual de Execução do Objeto até 31/12/2025 com data de entrega até 17/01/2026;

 

8.2 O GESTOR da parceria deverá emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação e o submeterá à comissão de monitoramento e avaliação designada pelo CMDCA, para homologação, independente da entrega dos documentos relacionados no item 8.1 devendo:

I – Analisar os relatórios elaborados pela OSC, emitindo parecer sobre os mesmos no prazo máximo de até 45 dias a contar a data de recebimento pela OSC;

II - Realizar visita técnica in loco emitindo parecer SEMESTRAL e FINAL das ações.

 

8.2.1 O relatório técnico do Gestor da Parceria, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter, conforme Art. 59 da lei 13.019/2014:

I - Descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

II - Análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;

III - Valores efetivamente transferidos pela administração pública;

IV - Análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no termo de fomento;       

V - Análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.   

 

8.3 Para fins de avaliação quanto à eficácia e efetividade das ações em execução os relatórios técnicos das Organizações da Sociedade Civil (OSC), deverão considerar:

I - Os resultados alcançados e seus benefícios;

II - Os impactos econômicos e/ou sociais observados;

III - O grau de satisfação do público-alvo;

IV - A possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.

 

9. DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE FOMENTO

9.1. Após a publicação no Diário Oficial do Município e sítio da Prefeitura Municipal, do Projeto aprovado, a OSC deverá aguardar a manifestação do Itaú Social quanto à aprovação do projeto encaminhado pelo CMDCA. Conforme edital do Itaú Social os recursos financeiros serão depositados em conta ate 31 de dezembro de 2024. Assim após recebimento dos recursos financeiros, o CMDCA notificará a OSC vencedora para que em até 15 dias corridos possa encaminhar via 1DOC os documentos relacionados no Manual disponibilizado pela SAS por meio do seguinte link: (http://www.presidenteprudente.sp.gov.br/site/publicacoes.xhtml?uni=3), conforme segue:

 

  • Para abrir Protocolo seguir as orientações:

https://presidenteprudente.1doc.com.br/b.php?pg=wp/wp&chamada=descricaoAssunto&id_assunto=969979&itd=5

1.       Processo Eletrônico

2.       Terceiro Setor

3.       Repasse público ao terceiro setor - Assistência Social

 

Na descrição mencionar: A/C de Vânia C. Perosso Rocha_ Responsável pela Gestão de Parcerias do 3º Setor da Secretaria Municipal de Assistência Social.

  • Segue documentação para Celebração de Termo de Fomento _FMDCA/ITAU.

9.2 Após abertura do protocolo com os documentos acima anexados, a Secretaria de Assistência Social dará encaminhamento da documentação para abertura do processo administrativo até a formalização do Termo de Fomento, o qual deverá ser assinado pelo presidente da OSC e Secretário Municipal da Assistência Social.

9.2.1 Fica a ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC ciente de que caso não encaminhe os documentos no prazo estipulado será automaticamente desclassificada.

 

10 - DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS.

10.1 O valor referente ao financiamento dos Projetos será transferido à OSC em parcelas mensais em acordo com o cronograma apresentado. O CRONOGRAMA deverá conter no máximo 11 parcelas com início no mês DE FEVEREIRO.

 

10.2 A OSC deverá encaminhar a Secretaria de Assistência Social o recibo para recebimento do recurso, entre o primeiro e o último dia de cada mês acompanhado da CND e FGTS, e balancete publicado no portal da transparência da OSC, conforme solicitado pelo Órgão Gestor.

 

10.2.1 - Após cada conferencia da Prestação de Contas de cada quadrimestre, será emitido um Parecer Financeiro pela Administração Pública, que deverá ser postado no portal da transparência da OSC.

 

11 - DO PROCESSO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - TÉCNICO E FINANCEIRO PELA OSC

11.1. A prestação de contas deverá ser feita observando as regras previstas na legislação vigente, além de prazos e normas de elaboração constantes no presente Edital e no Termo de Fomento.

 

11.2. A prestação de contas apresentada pela OSC deverá conter elementos que permitam ao Gestor da Parceria, avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.

 

11.2.1. Serão recusados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativas suficientes.

 

11.2.2. Os dados financeiros serão analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes.

 

11.2.3. A análise de prestação de contas deverá considerar a verdade real e os resultados alcançados.

 

11.2.4. A prestação de contas da parceria observará as regras específicas de acordo com o montante dos recursos públicos envolvidos, nos termos das disposições e procedimentos estabelecidos conforme previsto no Plano de Trabalho e no Termo de Fomento.

 

11.3. A prestação de contas e todos os atos que dela decorrerem permanecerá acessível a qualquer interessado.

 

11.3.1. A OCS deverá apresentar na Secretaria Municipal de Assistência Social a Prestação de Contas Quadrimestral conforme calendário abaixo, independentemente da data de recebimento do recurso:

09/05/2025;

12/09/2025;

17/01/2026;

 

11.3.2. A prestação de contas quadrimestral deverá ser composta dos seguintes documentos:

  1. Demonstrativo de Despesas Detalhado _ 2 vias conforme modelo contido no Manual;
  2. RP 10 – 2 vias _conforme modelo da Instrução Normativa IN 01/2020 do TCESP;
  3. Notas LEGÍVEIS, contendo em seu rodapé o número da parceria (já mencionado pelo fornecedor), carimbo de “ORIGINAL” ou “confere com original” rubricado pelo responsável da Prestação de Contas;
  4. Extrato conta corrente (1 via);
  5. Controle de entrega de vale transporte contendo: data da entrega, quantidade entregue e assinatura do usuário;
  6. Relação de Patrimônio _ no caso de aquisição de material permanente (conforme modelo contido no Manual);

 

11.3.3. Entregar impreterivelmente até 17 de janeiro de 2026 junto à última prestação de contas quadrimestral a prestação de conta final os documentos do _ Artigo 181 da IN 01/2020 do TCESP, conforme Manual disponibilizado pela SAS.

 

11.3.3.4 Quando a OSC realizar devolução de valores glosados ou não utilizados DEVERÁ OBRIGATÓRIAMENTE informar no endereço eletrônico:-  vaniapcsas@pprudente.sp.gov.br o comprovante de devolução e as informações sobre a devolução conforme modelo contido no Manual;

 

11.4. AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSC que não realizarem o cumprimento da entrega das Prestações de Contas no prazo estipulado no item 11.3.1., e 11.3.3 (Exemplos: entrega de prestação de contas incompleta, documento sem assinatura, entre outros) sofrerão as sanções previstas na Lei N° 13.019/2014.

 

11.5. A prestação de contas deverá obedecer ao Plano de trabalho, Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso apresentado no projeto, respeitando as normas estabelecidas neste Edital e Legislações vigentes.

 

11.6. A data inicial para o uso dos recursos recebidos deverá ser posterior à data da liberação do recurso na conta corrente da OSC.

 

11.6.1. No período correspondente ao intervalo entre a liberação das parcelas e a sua efetiva utilização, a OSC não poderá deixar o recurso na conta corrente, devendo fazer aplicação do valor. A OSC não poderá fazer aplicação de risco, ficando a mesma responsável por qualquer prejuízo advindo da referida aplicação. O descumprimento do disposto nesse inciso obrigará a OSC à reposição ou restituição do numerário equivalente aos rendimentos do mercado financeiro no período, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito;

 

11.7. Os rendimentos obtidos com as aplicações financeiras deverão, obrigatoriamente, ser aplicados em atividades previstas para a execução do objeto do Termo de Fomento em conformidade com o Plano de Trabalho na última parcela da prestação de contas.

 

11.8. A executora do projeto, objeto do Termo de Fomento, deverá transferir os valores repassados, sob sua responsabilidade em até 02 dias úteis, a contar da data do depósito na conta geral para a conta especifica do Termo de Fomento.

 

11.9. Os recursos não utilizados, e que não tiver autorização para utilização no exercício seguinte, deverão ser devolvidos ao Fundo Municipal do Idoso.

 

11.10. Quando da conferência da Prestação de Contas, caso seja necessário que a OSC faça correções na mesma, esta terá 07 (sete) dias úteis, a partir da data de notificação feita pela SAS, para retirar, corrigir e devolver a prestação de contas, para que seja concluída a conferência.

 

11.11. Caso houver alguma irregularidade na Prestação de Contas Financeira, a Secretaria Municipal de Assistência Social dará ciência a OSC sobre o valor glosado, que poderá recorrer ao CMI;

 

11.12. O Gestor da Parceria deverá emitir parecer técnico conclusivo, avaliando a prestação de contas final como: regular com ressalva ou irregular, do qual deverá ser encaminhado para a Comissão de Monitoramento e Avaliação para homologação.

 

11.13. A Secretaria Municipal de Assistência Social devolverá os documentos originais à OSC, devidamente carimbados e assinados.

 

11.14. Conforme Parágrafo Único, do Art. 68 da Lei 13.019/2014, durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.

 

12 - DOS GASTOS DOS RECURSOS

12.1. São vedadas as despesas abaixo mencionadas com recursos do Fundo Municipal do Idoso:

I-       Débito automático, exceto os que estejam no valor do débito constante no extrato bancário;

II-     Cupons fiscais ou Notas Fiscais que não sejam eletrônicas;

III-    Notas fiscais que não estejam especificados o nome da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC, o endereço e CNPJ, nº do Termo e Fonte pagadora;

IV-  Notas fiscais com data posterior ao pagamento;

V-    Notas de serviços que não estejam com a descriminação do serviço prestado de forma clara;

a) Pagamento antecipado SERÁ PERMITIDO, em até:

- 2 (dois) dias úteis para o pagamento ao empregado do período de férias, conforme orientação da CLT: O pagamento das férias deve ser efetuado até 2 dias antes do início do respectivo período, competindo ao empregado dar quitação do pagamento com indicação do início e do termo das férias (CLT, arts. 142, caput, e 145).

b) Pagamento posterior SERÁ PERMITIDO, em até:

- 24h (vinte e quatro horas) úteis para o pagamento de salário realizado por meio de transferência bancária (DOC/TED) (Conforme norma de compensação do Banco Central).

Obs: As transferências efetuadas após o horário bancário, nas sextas-feiras, finais de semana, e feriados não serão considerados dias úteis, devendo ser contabilizado o primeiro dia útil subsequente.

VI-  Notas fiscais com datas anteriores ao recebimento do recurso ou posteriores a vigência do Termo do Fomento;

VII- Despesas que não estiverem contempladas nas planilhas orçamentarias e que não sejam para execução especifica do projeto financiado;

VIII-             Pagamentos de taxas e impostos públicos;

IX-   Pagamento de contribuição sindical;

X-    Pagamento de taxa bancária, multas, juros ou correção monetária;

XI-   Pagamentos de taxas de administração, de gerência ou similar;

XII- Custos integrais referentes à administração da sede da ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSC, tais como: luz, água, telefone e IPTU;

XIII-               Gratificação e consultoria;

XIV-             Custos integrais referentes à Assistência técnica e contábil, despesas com segurança patrimonial, ou contratadas para prestação de serviços não exclusivos e específicos do projeto fomentado;

XV-              Qualquer espécie de remuneração a servidor público federal, estadual ou municipal integrante da administração direta ou indireta;

XVI-            Publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, desde que não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal e de autoridades ou servidores públicos;

XVII-           Pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;

XVIII-         Outras despesas não autorizadas pela legislação vigente;

XIX-             Utilizar recursos para finalidade alheia ao objeto da parceria.

 

12.1.1 Não será permitida a alteração do Plano de Aplicação e Cronograma de Desembolso, sem autorização justificada pelo Gestor da Parceria.

12.2 Para a aquisição de produtos e a contratação de serviços com recursos do Fundo Municipal do Idoso transferidos às Organizações da Sociedade Civil – OSC - deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato.

12.2.1 Quando forem apresentados passagens, hospedagem, alimentação, referentes à capacitação, cursos e/ou treinamentos de funcionários, deverá ser apresentado juntamente na prestação de contas o comprovante de inscrição e/ou atestado (declaração) de participação.

12.3 Nos Termos de Fomento firmados com as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSC é permitida a remuneração da equipe dimensionada no Plano de Trabalho, desde que o mesmo execute ações específicas no projeto aprovado, podendo contemplar despesas com pagamentos de tributos, FGTS, férias e décimo terceiro salário proporcionais, verbas rescisórias e demais encargos sociais, desde que tais valores:

I - Correspondam às atividades previstas e aprovadas no Plano de Trabalho;

II - Correspondam à qualificação técnica para a execução da função a ser desempenhada;

III - Sejam compatíveis com o valor de mercado onde atuam as ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC;

IV - Sejam proporcionais ao tempo de trabalho efetivamente dedicado ao projeto, objeto do Termo de Fomento.

12.4 A seleção e contratação da equipe envolvida na execução do projeto, objeto do Termo de Fomento pelas ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL – OSC observará a realização de processo seletivo prévio, observadas a publicidade e a impessoalidade.

12.5 As ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL - OSC deverão dar ampla transparência na internet, dos valores pagos, de maneira individualizada, a título de remuneração de sua equipe de trabalho vinculada à execução do objeto do Termo de Fomento, de acordo com Art. 11 da Lei N°13.019/2014 e comunicado do Tribunal de Contas.

12.6 Não poderão ser contratadas com recursos do Termo de Fomento as pessoas naturais que tenham sido condenadas por crime:

I - Contra a administração pública ou o patrimônio público;

II - Eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade; ou

III - De lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores.

12.7 A inadimplência da Organização da Sociedade Civil – OSC em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à administração pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Termo de Fomento.

12.8 Quando a despesa com a remuneração da equipe for paga proporcionalmente com recursos do Termo de Fomento, a Organização da Sociedade Civil – OSC deverá apresentar a memória de cálculo do rateio da despesa, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

13 - CALENDÁRIO OFICIAL

13.1 Fica fixado o calendário abaixo para os interessados em participar da seleção de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I - Publicação do Edital:                                 13/05/2024

II - Inscrição dos projetos:                             13/05/2024 a 12/06/2024 (até as 13:00hs)

III - Publicação dos Inscritos:                         13/06/2024

IV – Análise e Avaliação pela comissão:         13/06/2024 a 18/06/2024

V – Publicação dos Classificados:                   19/06/2024

VI - Prazo para apresentação de recursos:     19/06/2024 a 24/06/2024 (até as 13:00hs)

VII – Analise dos recursos:                              25/06/2024 a 27/06/2024

VIII – Publicação do resultado dos recursos:  28/06/2024

IX – Publicação da classificação final:             01/07/2024

 

14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Para fins deste Edital, será onerada a programação orçamentária do FMDCA conforme a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025.  

14.2. A celebração do termo de fomento somente se efetivará se a OSC comprovar dispor de condições para consecução do objeto do plano de trabalho e atendam aos requisitos legais inerentes à celebração de todo e qualquer parceria ou convênio com a Administração Pública.

14.3. Não será exigida contrapartida em bens e serviços das OSC’s.

14.4. Quando da convocação para a apresentação da documentação comprobatória, caso a OSC ou a organização governamental não logre demonstrar a sua regularidade pelo rol de documentos, existindo recursos direcionados para o projeto específico, eles serão revertidos para a universalidade do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA.

14.5. A Organização da Sociedade Civil - OSC selecionada para financiamento de projeto está obrigada a divulgar de forma clara e objetiva, através da imprensa, placas, impressos, folders, reuniões, eventos, apresentações, entre outros, que o financiamento do projeto é feito através do ITAU Social (desde que autorizado pela empresa), Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente, divulgando a logomarca do CMDCA como parceiro.

 

14.6. No caso de aquisição de bens móveis, na eventualidade da OSC executante encerrar suas atividades, ou mudar os seus objetivos sociais, os bens adquiridos com recursos repassados pelo FMDCA terão a sua destinação submetida à análise do CMDCA, observada a legislação aplicável.

14.7. O monitoramento e avaliação das parcerias celebradas serão feitos Gestor de Parceria da SAS e pela Comissão de Monitoramento e Avaliação.

14.8. Para a prestação de contas da parceria, a OSC deverá observar o previsto na Lei Federal nº 13.019/2014 e MANUAL DISPONIBILIZADO PELA SAS.

14.9 Ao se inscrever Organização da Sociedade Civil - OSC concorda automaticamente com a utilização gratuita pelo CMDCA, de seu nome, voz, imagem e trabalho escrito em qualquer meio de comunicação na forma impressa ou eletrônica para garantir o acesso à informação de acordo com a Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011.

 

14.10 O ato de inscrição pressupõe plena concordância com os termos desde edital.

 

14.11 Integram o presente edital:

Anexo I - REQUERIMENTO

Anexo II – PLANO DE TRABALHO E DEMAIS PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS

 

14.12 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão de Seleção e publicados através de Resolução.

 

14.13 Este Edital entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial.

 

Presidente Prudente/SP,

 

BLANDA ROBLES CABRAL

Presidente do CMDCA

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

REQUERIMENTO

REQUERIMENTO DE ENCAMINHAMENTO DE PROJETOS PARA SOLICITAÇÃO DE TERMO DE FOMENTO –  FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCETE DE PRESIDENTE PRUDENTE.

 

A__________________________­­­­­­______________________________________________________________, devidamente inscrita no CNPJ nº: _____________________________________________________ com sede na ____________________________________________________________________, nesse ato representada pelo seu presidente _______________________________________________, RG _______________________, CPF _____________________________, vem mui respeitosamente, requerer junto ao Egrégio Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente a análise e avaliação do Projeto ______________________________________________. (nome do projeto deve ser de forma específica, clara, precisa, breve e concisa)

O projeto ora apresentado atende ao eixo _____________________________________________, e busca atender criança e adolescentes do município de Prudente Prudente/SP contribuindo assim para a promoção, garantia de defesa e atendimento de crianças e adolescentes.

 

1-      IDENTIFICAÇÃO

NOME DO PROJETO:

EIXO DE ATUAÇÃO:

MODALIDADE DA PROPOSTA:

(     ) INOVADOR

(     ) EMERGENCIAL

(     ) COMPLEMENTAR

 

2-      OSC PROPONENTE DO PROJETO

Nome:

CNPJ Nº:

Registro no CMDCA nº:

Validade do Registro:

Endereço:

Nº:

Complemento:

Bairro:

Cidade:

Estado:

CEP:

Telefone:

Site:

e-mail:

Nome do Coordenador da OSC:

             

 

3-      RESUMO DAS INFORMAÇÕES DO PROJETO

A

Local/Endereço e Região de Atuação do Projeto:

B

Objetivo Geral do Projeto:

C

Nº de Crianças Atendidas:

Nº de Adolescentes Atendidos:

D

Custo total para execução do Projeto: R$

E

Duração do projeto (nº meses):

F

Custo per capta/mês R$

 

ANEXO II

(Fazer em papel timbrado)

PLANO DE TRABALHO – Ano 2024

 

I – IDENTIFICAÇÃO DA INSTITUIÇÃO

NOME DA EXECUTORA:

CNPJ:                                                                                  Data da Inscrição CNPJ:

Endereço:

CEP:                                                 BAIRRO:

Tel. (   )                                     

E-Mail:                                                                               Site:

Número de Inscrição CMDCA:

Registro em outros Conselhos: (identificar)

Imóvel

(  ) Próprio      (   ) Cedido       (   ) Alugado

Carga Horária de funcionamento semanal:

Quantos dias na semana funciona a organização:

Áreas das atividades preponderante e secundária, de acordo com os artigos 1º e 2º da Lei

Federal nº12.101, de 27/11/2009.

Área da atividade preponderante:

( ) Área de Assistência Social

( ) Área de Saúde

( ) Área de Educação

( ) Outros: ___________________________________________________________________

Área da atividade secundária, quando houver: (pode assinalar mais de 1)

( ) Área de Assistência Social

( ) Área de Saúde

( ) Área de Educação

( ) Outros: ___________________________________________________________________

Natureza da Organização da Sociedade Civil:

( ) De atendimento

( ) De assessoramento

( ) De defesa e garantia de direitos

( ) Outros: ___________________________________________________________________

O Estatuto Social está de acordo com a Lei Federal nº13.019/2014, regulamentada pelo Decreto Municipal 27.543/2016.

( ) Sim ( ) Não ( ) Em adequação – Justifique:_______

 

II - APRESENTAÇÃO  DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

(Relatar um breve histórico da organização)

 

III - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO:

( ) Proteção Social Básica

( ) Proteção Social Especial – média complexidade

( ) Proteção Social Especial – alta complexidade

( ) Outros: ___________________________________________________________________

 

IV - IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO - MODALIDADE DE ATENDIMENTO:

(identificar a modalidade do serviço de acordo com a Tipificação Nacional)

 

V - IDENTIFICAÇÃO DO COORDENADOR TÉCNICO DA ORGANIZAÇÃO:

Nome completo do Coordenador: ____________________________________________________

Formação:______________________________________________________________________

Número do Registro Profissional (quando houver): __________

Telefone do coordenador para contato: (   ) _________________.

E-mail do coordenador: ___________________________________________________________

 

VI – JUSTIFICATIVA

(identificação e qualificação da demanda)

Diagnóstico da realidade que será o objeto das atividades.

A justificativa deve fundamentar a pertinência e relevância do serviço como resposta a uma demanda da sociedade.

Deve-se responder à questão: por que executar o serviço?

Ressaltar os seguintes aspectos:

a) Problema social que o serviço pretende solucionar;

b) Impacto social do serviço e as transformações positivas e duradouras esperadas;

c) Área geográfica em que o serviço se insere.

 

VII - DESCRIÇÃO DA META PACTUADA:

Meta de atendimento direto mensal (nº de Crianças e Adolescentes):

Capacidade de atendimento mensal:

 

VIII - PÚBLICO ALVO

Indicar o público alvo conforme a natureza dos serviços, programas e projetos.

 

IX - OBJETIVO GERAL DO PROJETO

O que a OSC pretende alcançar ao seu final. Deve ser escrito de forma clara, objetiva e sucinta. Este objetivo deve estar relacionado diretamente aos serviços, programas e projetos de governo que a entidade pretende executar para o Município.

 

X - OBJETIVOS ESPECÍFICOS DO PROJETO

São aqueles relacionados ao objetivo geral que contribuirão para a alteração global da situação enfrentada, através das ações que o serviço irá desenvolver junto ao público alvo. Estão necessariamente articulados ao Objetivo Geral. Os objetivos devem responder as expressões: O QUE? COMO? PARA QUE? OU PARA QUEM?

 

Objetivos Específicos

Meta

Metodologia / Estratégias

Periodicidade

    Resultados esperados

Profissionais Envolvidos

Quantitativos

Qualitativos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XI - METODOLOGIA DE TRABALHO

É imprescindível a descrição detalhada das ações que serão desenvolvidas com o público alvo para alcançar os objetivos do Serviço e os resultados esperados. Descrever também as estratégias de participação dos usuários na elaboração, execução, avaliação e monitoramento do serviço prestado.

Liste no quadro abaixo os objetivos específicos com a correspondente metodologia, ou seja, como será Desenvolvida a ação, definindo estratégias, período e por quem será executada – O que? Como? Para quê? Quando? Por quem?

 

METODOLOGIA DE AÇÃO DO PROJETO APRESENTADO

 

Trabalho a ser Desenvolvido

 

Local que será Desenvolvido

 

Técnico Responsável pelo Acompanhamento

 

Quando será Desenvolvido

 

Como será Desenvolvido

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XII - CRONOGRAMA DE ATIVIDADES.

Informar, as atividades a serem desenvolvidas semanalmente e mensalmente, observando os objetivos específicos registrados.

 

Atividades específicas do projeto

Atividade

Periodicidade

Dia da Semana/Mês

Carga Horária

Meses

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBS: As atividades não devem ser interrompidas durante os meses de janeiro, julho e dezembro.

 

Atividades específicas da OSC

 

Atividade

 

Periodicidade

Dia da Semana/ Mês

Carga Horária

Meses

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XIII - ARTICULAÇÃO EM REDE

Identificar as instituições e/ou organizações com as quais haverá articulação para o alcance dos objetivos propostos na execução do Serviço, bem como, a metodologia a ser utilizada para tal fim.

 

Instituição/Órgão

Natureza da Interface

Periodicidade

Metodologia/ Como?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

XIV - RESULTADOS ESPERADOS/AQUISIÇÕES DOS USUÁRIOS

Descrever os resultados esperados com as ações propostas às crianças e adolescentes e suas famílias.

 

XV – SUSTENTABILIDADE

Descreva as possibilidades de incorporação das ações do projeto, após o término de sua execução, pelas instituições envolvidas ou pela comunidade.

 

XVI - RECURSOS HUMANOS (DO SERVIÇO)

Relacione todos os colaboradores incluindo prestadores de serviços (pessoa física ou jurídica) que compõe a OSC, destacar os profissionais que serão remunerados pelo Termo.

 

Cargo: assistente social, psicóloga, diretor, coordenador, educador, serviços gerais. (mesmo termo descrito no holerite)

Formação: Ensino Fundamental, Ensino Médio ou Ensino superior ex: Serviço Social, Psicologia, Administração, Direito, Pedagogia.

Carga Horária Semanal: o número de horas semanal do profissional na OSC.

Custo Anual do Funcionário para OSC e Vínculo, Corresponde à: 12 meses de salário, 1/3 férias, 13º salário, vale transporte, vale refeição e encargos sociais como FGTS, INSS.

% a ser pago com a Fonte de Financiamento: Qual o percentual que será pago durante a parceria e qual fonte de financiamento.

Quantidade

(unitário)

Cargo

Formação

Carga Horária

Semanal

Custo Anual* do Funcionário e vínculo

% a ser pago com a Fonte de Financiamento

01

Psicopedagogo

Pedagogia

40 horas

R$ 35.000,00_CLT

100% FMDCA

01

Nutricionista

Nutrição

40 horas

R$ 35.000,00_CLT

50% FMDCA

50% Recursos Próprios

01

Educador Social

Educação Física

40 horas

R$ 35.000,00_CLT

50% FMDCA

50% Recursos Próprios

01

Coordenador

Administração

40 horas

 

R$ 40.000,00_CLT

50% Municipal

30% Estadual

20% Recurso Próprio

01

Assistente Social

Serviço Social

30 horas

R$ 35.000,00_CLT

100% Municipal

01

Psicólogo

Psicologia

40 horas

R$ 35.000,00_CLT

50% Municipal

50% Federal

Quantidade de Funcionários:

Quantidade de Funcionários com Pós-Graduação:

Quantidade de Estagiários:

Quantidade de Voluntários:

     

Valor a ser gasto de Recursos Humanos (CLT) no ano com recursos da parceria.

 

CARGO

Valor Anual

 

Quantidade

 Psicopedagogo

R$ 35.000,00

1

Educador Social

R$ 17.500,00

1

Nutricionista

R$ 17.500,00

1

Total

R$ 70.000,00

3

 

XVII - RECURSOS DA OSC SEREM UTILIZADOS

ESTRUTURA FÍSICA: descrever a estrutura física onde serão realizadas as ações

RECURSOS MATERIAIS DISPONIVEIS: descrever os recursos materiais que serão utilizados nas ações.

 

XVIII - TRABALHO SOCIAL REALIZADO

(  ) Articulação da rede socioassistencial (reuniões com a rede, estabelecimento de contatos, fluxos de informações, encaminhamentos, procedimentos, estratégias p/ unificar procedimentos conforme SUAS).

(  ) Articulação Intersetorial.

(  ) Reuniões de equipe para troca de informações, estudos e planejamento das ações.

( ) Oferta e referenciamento de serviço especializado considerando a realidade do território (dados de vigilância socioassistencial, possibilidades de participação de usuários e outros).

(  ) Promoção da participação dos usuários no planejamento e avaliação das ações dos serviços

( ) Produção de material socioeducativo (para dar concretude às atividades coletivas/comunitárias, sensibilizar a comunidade para algumas questões, mobilizar para a realização de eventos ou campanhas.

( ) Fornecimento de informações e dados para o órgão gestor (para subsidiar elaboração do Plano Municipal; planejamento, monitoramento e avaliação dos serviços; alimentação dos sistemas de informação do SUAS).

( ) Reuniões com a equipe da rede em geral, para troca de informações, com discussões de casos e acompanhamento dos encaminhamentos realizados nas unidades referenciadas.

 

XIX – AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO

O que será Avaliado?

Como será Avaliado?

Qual a Periodicidade?

Quais Instrumentais?

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Presidente Prudente, _____ de ____________________ de 20____.

 

_____________________                            ___________________________

Coordenador OSC                           Presidente da OSC

 

XIX - PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS – 202X__

 

RECURSOS FINANCEIROS PREVISTOS

          (Os recursos deverão ser totalizados de acordo com o serviço executado – Por exemplo, quem executa serviços de Proteção Básica e de Proteção Especial, os recursos deverão estar divididos corretamente de acordo com os gastos executados, NÃO sendo possível o mesmo valor estar nas duas ações).

PROGRAMAS

COFINANCIAMENTO

Municipal

Estadual

Federal

Privado

 

TOTAL 

FMAS

FMDCA

Emenda

FEAS

FEDCA

FEAS -Emenda

FNAS

FNDCA

FNAS -Emenda

Empresa

Pessoa Física

Próprio

Proteção Social Básica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Proteção Social Especial Média Complexidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Proteção Social Especial Alta Complexidade

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBS: Excluir os itens não utilizados

 Presidente Prudente, ___ de ________________ de___.

_______________________

Presidente da OSC

 

RECURSOS FINANCEIROS A SEREM APLICADOS

 

GRUPO DE DESPESAS

COFINANCIAMENTO

Municipal

Estadual

Federal

Privado

Total

FMAS

FMDCA

Emenda

FEAS

FEDCA

FEAS -Emenda

FNAS

FNDCA

FNAS -Emenda

Empresa

Pessoa Física

Próprio

BENS E MATERIAIS PERMANENTES

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DIVERSOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GASTOS ADMINISTRATIVOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LOCAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MANUTENÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MATERIAIS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RECURSOS HUMANOS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SERVIÇOS DE TERCEIROS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

UTILIDADES PÚBLICAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBS:  Excluir os itens não utilizados

Presidente Prudente, ___ de ________________ de___.

________________________

Presidente da OSC

 

DEMONSTRATIVO DE DESPESAS

 

GRUPO DE DESPESAS

CATEGORIA DE DESPESAS

ESPECIFICAÇÃO DE DESPESAS

BENS E MATERIAIS PERMANENTES

Bens e Equipamentos de Informática

Ex: computador, impressora.

Outros Bens e Materiais Permanentes

Ex: geladeira, freezer, ar condicionado, armário, mesa, cadeira.

DIVERSOS

Descartáveis

Utensílios Gerais

Uniformes para Usuários

Gás GPL

Ex:

Descartáveis     Copos, pratos e talheres, papel alumínio, toalhas de papel

Utensílios Gerais: garfo, faca, colher, potes, peneira,

Uniformes para Usuários: camiseta, shorts, calça, sapato.

Gás GPL: P90, P45,P20, P13, P5

GASTOS ADMINISTRATIVOS

 

 

Combustível

Ex: etanol, gasolina, diesel (Modelo e Placa)

Material de expediente

Ex:  Material escritório: lápis, caneta, Caderno, grampos, marca texto...

Seguros

Veículo (modelo e Placa)

Viagens

Ex: hotel/ aéreas/passagem rodoviárias

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

Gêneros Alimentícios

Ex:

Secos: Arroz, feijão, macarrão.

Proteínas:         Bovina, suína, aves, peixes

Verduras, Legumes e Frutas:alface, rúcula, agrião, batata, cebola

Bebidas: refrigerante, sucos.

Frios e Laticínios: iogurte, mussarela, presunto, linguiça, salsicha.

LOCAÇÃO

Imóvel

Ex: Casa para execução do serviço

Veículos

Ex: Modelo e Placa

MANUTENÇÃO

Equipamento de Informática

Ex: Computador, Impressora

Predial e Imobiliário

Ex:  Lâmpadas, cimento, fios, veda rosca.

Veículos

Ex:  pneu, bateria

MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR

(Serviço de Acolhimento)

Medicação

Ex:  dipirona, novalgina

MATERIAIS

Material de higienização e limpeza

Ex:

Higiene Pessoal: sabonete, hidratante, Shampoo.

Produtos de Limpeza: sabão em Pó, desinfetante, álcool.

Material didático

Ex: Jogos pedagógicos, cartolina, EVA.

Material esportivo

Ex:  Bolas de Basquete; futebol, vôlei. cones, troféus, medalhas, cordas, petecas, arcos, bambolês,coletes.

RECURSOS HUMANOS

13º Salário

Ex:

Funcionários que serão pagos com recurso da Parceria: Psicopedagogo, cozinheira, motorista, estagiários.

Aviso Prévio

Estagiários

Férias

FGTS

Gratificações

INSS

IRRF

Multa Rescisória FGTS

Salários

Vale Alimentação

Vale Refeição

Vale Transporte

 

SERVIÇOS DE TERCEIROS

Outros Serviços De Terceiros Pessoa Física

Ex: Professor de Dança, Capoeira, Judô, Vale Transporte usuário,

Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica

Ex:  Professor de Dança, Capoeira, Judô, Educador Social

UTILIDADES PÚBLICAS

 

Água E Esgoto

Nº RGI

Energia

Nº UC

Internet

 

Telefones

Nº

TOTAL

 
OBS:
  • Em especificação do produto não utilizar os termos reticências, etc, entre outros.   
  • Todo item que for utilizar que não constar na tabela acima, entrar em contato.
  • Excluir os itens não utilizados

 

Presidente Prudente, ___ de ________________ de___. 

________________________

Presidente da OSC

  

PLANO DE APLICAÇÃO 

 

GRUPO DE DESPESAS

CATEGORIA DE DESPESAS

JAN

FEV

MAR

ABR

MAI

JUN

JUL

AGO

SET

OUT

NOV

DEZ

CRONOGRAMA  DE DESEMBOLSO

BENS E MATERIAIS PERMANENTES

Bens e Equipamentos de Informática

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

Outros Bens e Materiais Permanentes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

TOTAL

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

DIVERSOS

Descartáveis

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

Utensílios Gerais

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

Uniformes para Usuários

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

Gás GPL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

TOTAL

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

GASTOS ADMINISTRATIVOS

Combustível

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

Material de expediente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

Seguros

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

Viagens

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

TOTAL

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

Gêneros Alimentícios

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

TOTAL

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

LOCAÇÃO

Imóvel

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

Veículos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

TOTAL

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

MANUTENÇÃO

Equipamento de Informática

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

Predial e Imobiliário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

Veículos

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

TOTAL

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

MATERIAL MÉDICO E HOSPITALAR (Serviço de Acolhimento)

Medicação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

TOTAL

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

MATERIAIS

Material de higienização e limpeza

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

Material didático

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

Material esportivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

TOTAL

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

RECURSOS HUMANOS

13º Salário

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

Aviso Prévio

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

Estagiários

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

Férias

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

FGTS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

Gratificações

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

INSS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

IRRF

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

Multa Rescisória FGTS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

Salários

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

Vale Alimentação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

Vale Refeição

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

Vale Transporte

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

SERVIÇOS DE TERCEIROS

Outros Serviços De Terceiros Pessoa Física

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

Outros Serviços De Terceiros Pessoa Jurídica

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

TOTAL

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

UTILIDADES PÚBLICAS

Água E Esgoto

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

Energia

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

Internet

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

Telefones

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

R$

TOTAL

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ANUAL

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

R$

OBS.:

1- Considerar os meses e não quantidade de parcelas;

2- Provisionar férias e décimo terceiro;

3- Não alterar as informações do Grupo de Despesas;

4- Não alterar as informações da Categoria de Despesas;                                                       

5- Não inverter a ordem Grupo de Despesas;

6- Não inverter a ordem Categoria de Despesas,

7- Excluir as OBSs.:.                                                   

 

Presidente Prudente, ___ de ________________ de___. 

___________________________

Presidente da OSC

 

CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO - Equipamentos e Material Permanente

 

Material/Equipamento

Quantidade

Valores

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Total

 

 

 

Presidente Prudente,____, de________________ de 20__________.

___________________________

Presidente da OSC

 

 

 


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