Decreto nº 35.536/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1566/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução nº 030/2024 da Prudenprev.
EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 030/2024 da Prudenprev, que dispõe sobre a regulamentação do artigo 63, da Lei Complementar Municipal n° 05/1991, e dá outras providências.
Art. 2° Fica sem nenhum efeito o Decreto nº 35.059 de 16 de janeiro de 2024 e o Decreto nº 35.383 de 18 de abril de 2024.
Art. 3° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 15 de maio de 2024.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 29 de maio de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal
FLAVIANE OLIVETTE
Secretária Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
PRUDENPREV
RESOLUÇÃO Nº 030/2024
Dispõe sobre a regulamentação do art. 63, da Lei Complementar Municipal nº 05/1991, e dá outras providências.
A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, parágrafo único, e no artigo 63, ambos da Lei Complementar nº 5/1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, das Autarquias e das Fundações Municipais de Presidente Prudente,
CONSIDERANDO o disposto na Súmula 9 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da implantação e uso do Registro Eletrônico de Ponto para o controle do cumprimento da jornada de trabalho dos Servidores Públicos da Prudenprev – Sistema de Previdência Municipal,
RESOLVE DETERMINAR:
Art. 1º. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a carga horária semanal e observados os limites mínimos da jornada diária e o máximo, no caso de horas extraordinárias.
Art. 2º. Todos os servidores deverão registrar sua entrada e saída nas seguintes hipóteses:
I - Início da jornada diária de trabalho;
II - Início do intervalo intrajornada, quando houver;
III - Fim do intervalo intrajornada, quando houver; e
IV - Fim da jornada diária de trabalho.
Art. 3º. O servidor somente poderá registrar sua presença, pessoalmente, ficando expressamente proibido o uso por terceiros.
Art. 4º. Fica autorizada a Superintendência da Prudenprev a possibilidade de alteração do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores, podendo, em casos justificados, dispensar o registro de ponto eletrônico, por meio de ato administrativo.
Art. 5º. Fica sem nenhum efeito a Resolução nº 003/2024 de 16 de janeiro de 2024 e a Resolução nº 016 de 18 de abril de 2024.
Art. 6º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 15 de maio de 2024.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 29 de maio de 2024.
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
EDNEIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Gerente de Previdência
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ
Gerente Administrativa e Financeira
Decreto nº 35.522/2024
ATA DE INSCRITOS NO EDITAL "CULTURA E ARTE POR TODA PARTE"– EMENDAS IMPOSITIVAS – EDITAL 03/2024
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
TERMO DE ADITAMENTO Nº 2/2024 AO CONTRATO Nº 3/2023
Edital 0134/2024-Vigilância Epidemiológica
Edital 0133/2024-Vigilância Epidemiológica
Edital 0132/2024-Vigilância Epidemiológica
PORTARIA Nº 151/2.024
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
PORTARIA SEDUC N.º 149/2024
Decreto nº 35.509/2024
TERMO DE ADITAMENTO Nº 2/2024 AO CONTRATO Nº 182/2023
TERMO DE ADITAMENTO Nº 1/2024 AO CONTRATO Nº 182/2023
DECISÃO
COMUNICADOS DE DEFERIMENTOS - VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Edital de Notificação de Multa
EDITAL Nº 27/2024