DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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Decreto nº 35.536/2024


Data de Veiculação: 4 de junho de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1566/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Aprova Resolução nº 030/2024 da Prudenprev.

EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1°                        Fica aprovada a Resolução nº 030/2024 da Prudenprev, que dispõe sobre a regulamentação do artigo 63, da Lei Complementar Municipal n° 05/1991, e dá outras providências.

Art. 2°                        Fica sem nenhum efeito o Decreto nº 35.059 de 16 de janeiro de 2024 e o Decreto nº 35.383 de 18 de abril de 2024.

Art. 3°                        As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 4º            Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 15 de maio de 2024.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 29 de maio de 2024.

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal

FLAVIANE OLIVETTE

Secretária Municipal de Administração

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente

 

 

PRUDENPREV

 

RESOLUÇÃO Nº 030/2024

Dispõe sobre a regulamentação do art. 63, da Lei Complementar Municipal nº 05/1991, e dá outras providências.

A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, e:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 21, parágrafo único, e no artigo 63, ambos da Lei Complementar nº 5/1991, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Municipais, das Autarquias e das Fundações Municipais de Presidente Prudente,

CONSIDERANDO o disposto na Súmula 9 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação da implantação e uso do Registro Eletrônico de Ponto para o controle do cumprimento da jornada de trabalho dos Servidores Públicos da Prudenprev – Sistema de Previdência Municipal,

RESOLVE DETERMINAR:

Art. 1º.           Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a carga horária semanal e observados os limites mínimos da jornada diária e o máximo, no caso de horas extraordinárias.

Art. 2º.           Todos os servidores deverão registrar sua entrada e saída nas seguintes hipóteses:

I -                    Início da jornada diária de trabalho;

II -                  Início do intervalo intrajornada, quando houver;

III -                 Fim do intervalo intrajornada, quando houver; e

IV -                 Fim da jornada diária de trabalho.

Art. 3º.           O servidor somente poderá registrar sua presença, pessoalmente, ficando expressamente proibido o uso por terceiros.

Art. 4º.           Fica autorizada a Superintendência da Prudenprev a possibilidade de alteração do cumprimento da jornada de trabalho dos servidores, podendo, em casos justificados, dispensar o registro de ponto eletrônico, por meio de ato administrativo.

Art. 5º.           Fica sem nenhum efeito a Resolução nº 003/2024 de 16 de janeiro de 2024 e a Resolução nº 016 de 18 de abril de 2024.

 Art. 6º.           Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 15 de maio de 2024.

 

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 29 de maio de 2024.

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente

EDNEIA APARECIDA VANGELITA BELONI

Gerente de Previdência

SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ

Gerente Administrativa e Financeira


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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