DECRETO Nº 35.578/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1574/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução nº 033/2024 da Prudenprev.
EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 123, de 28 de maio de 2024, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 033/2024 da Prudenprev, que concede a isenção de imposto de renda retido na fonte ao Senhor Pedro Antonio em decorrência de o mesmo ser portador de patologia enquadrada no rol de enfermidades para Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos legais.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 12 de junho de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal
FLAVIANE OLIVETTE
Secretária Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
RESOLUÇÃO Nº 033/2024
Dispõe sobre a isenção de imposto de renda retido na fonte.
A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido realizado junto ao procedimento nº 123/2024, e:
CONSIDERANDO que o senhor Pedro Antonio é beneficiário junto ao Sistema de Previdência Municipal;
CONSIDERANDO que o senhor Pedro Antonio é portador de doença considerada grave nos termos legais, fazendo jus ao benefício de isenção de imposto de renda retido na fonte, conforme preconiza o inciso XIV, artigo 6º da Lei nº 7.713/1988;
RESOLVE DETERMINAR:
Art. 1º. Fica autorizada a isenção de pagamento do imposto de renda retido na fonte sobre os valores recebidos a título de aposentadoria concedida ao senhor Pedro Antonio.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 12 de junho de 2024.
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
EDNEIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Gerente de Previdência
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ
Gerente Administrativa e Financeira
Termo de Autorização - Dispensa de Licitação nº 4500/2024
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
PORTARIA Nº 572/2024
DECRETO Nº 35.584/2024
Edital de Notificação de Multa
Edital de Intimação de Embargo
Decreto nº 35.583/2024
DECRETO Nº 35.580/2024
DECRETO Nº 35.568/2024
DECRETO Nº 35.569/2024
DECRETO Nº 35.571/2024
DECRETO Nº 35.573/2024
RESOLUÇÃO-CMDCA Nº 10-2024 - Retificação valor projeto APIV Resolução 09-2024 - Itaú
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 65/2024
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 65/2024
DECRETO Nº 35.574/2024
DECRETO Nº 35.575/2024
DECRETO Nº 35.576/2024
DECRETO Nº 35.577/2024
DECRETO Nº 35.572/2024
DECRETO Nº 35.570/2024
CONVOCAÇÃO DE ESTAGIÁRIO - PROCESSO SELETIVO Nº 01/2024
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 20/2024
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 20/2024
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 17/2024
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 17/2024
AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 114/2024
TERMO DE ADITAMENTO Nº 5/2024 AO CONTRATO Nº 185/2022
TERMO ADITIVIO Nº 01/2024 TERMO DE FOMENTO Nº 22/2024
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE PRESIDENTE PRUDENTE
Edital de Multa de Embargo
EXTRATO DO TERMO DE COMPROMISSO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA (TAC)