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Diário Oficial Eletrônico

Última Edição - 16 de abril de 2025 às 16:45

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PORTARIA SEDUC Nº 162/2024

Data de Publicação: 20 de junho de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1578/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Portarias


Dispõe sobre a organização das unidades administrativas da SEDUC, no período de recesso do mês de julho/2024.

 

MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando a Lei Complementar nº 79/1999;

Considerando a Lei Complementar nº 177/2010;

Considerando a Lei nº 9.965/2019;

Considerando a necessidade de orientar os gestores das escolas e demais Coordenadorias da SEDUC para a organização do período de recesso, em concordância com o calendário escolar/2024 homologado,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. O recesso escolar de Julho/2024 das escolas municipais, filantrópicas e as de gestão compartilhada, será organizado de acordo com as instruções abaixo:

I.       Para as escolas municipais, cujo calendário escolar estabelece o período de recesso de 10/07/2024 a 23/07/2024:

a.     Todos os alunos, professores e educadores infantis permanecerão em recesso durante todo o período estabelecido no calendário escolar;

         a1.     Os educadores infantis que não atendem os requisitos da Lei Complementar nº 289/2024, Art. 1º, que altera o Art. 29 da Lei Complementar nº 177/2010, usufruirão do recesso de 05 (cinco) dias úteis a que têm direito no período de 10 a 23/07/2024;

b.      Os servidores da equipe de apoio que atuam nas escolas usufruirão do recesso de 05 (cinco) dias úteis a que têm direito no período de 10 a 23/07/2024. A direção deverá organizar revezamento entre os funcionários;

c.       Os especialistas (diretores, vice-diretores e orientadores pedagógicos) deverão usufruir de 05 (cinco) dias úteis de recesso, durante o período de 10 a 23/07/2024.  Deverá ser feita escala de revezamento de modo que a unidade escolar tenha sempre ao menos um dos especialistas nos dias úteis do período do recesso escolar;

d.      Os estagiários que desempenham a função de profissional de apoio escolar – cuidador serão convocados no período de 10 a 12/07/2024 para participar do II Seminário para Formação dos Profissionais de Apoio de Estudantes público-alvo da Educação Especial. Usufruirão do recesso remunerado no período de 15 a 19/07/2024. Os demais dias estarão à disposição da unidade escolar;

e.       Os Agentes de Apoio Educacional – CIOP não terão direito ao recesso, estes deverão cumprir sua jornada de trabalho nas suas respectivas unidades escolares e serão convocados, no período de 10 a 12/07/2024, para participar do II Seminário para Formação dos Profissionais de Apoio de Estudantes público-alvo da Educação Especial;

f.       Os servidores da Prudenco não terão direito ao recesso, ficando à disposição da unidade escolar;

g.      Os servidores que possuem banco de horas positivo deverão preferencialmente usufruir as horas neste período de recesso, sem prejuízos do funcionamento da instituição;

h.      Todos os servidores em recesso devem acautelar-se para o caso de convocações.

 

Art. 2º. Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Gestão Educacional - CGE, Coordenadoria de Gestão Administrativa - CGA, Coordenadoria de Gestão de Alimentação Escolar - CGAE e Supervisor de Ensino referência da UE.

 

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

 

Presidente Prudente, 18 de junho de 2024.

 

 

 

MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação


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