DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 21 de setembro de 2026 às 08:30

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Lei nº 11.418/2024


Data de Veiculação: 24 de junho de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1580/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis


Dispõe sobre a instalação de lixeiras ecológicas por meio de parceria público/privada para recolhimento dos materiais orgânicos produzidos em feiras livres, eventos culturais e esportivos realizados no âmbito do município e dá outras providências.

Autoria: Vereadora Prof.ªJoana D’Arc Patrício do Nascimento

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Prevê a criação de parcerias público/privadas para a instalação de lixeiras ecológicas para o recolhimento de materiais orgânicos em pontos estratégicos de área onde ocorrem feiras livres, eventos culturais e esportivos realizados no âmbito do município.

Art. 2º  São objetivos do programa:

I -          a preservação da limpeza;

II -         a garantia do bom estado de conservação das áreas de lazer e logradouros públicos em geral;

III -        estimular a reciclagem e melhoria da limpeza pública municipal;

IV -         a redução das despesas do Município com a instalação e manutenção das lixeiras públicas;

V -          estimular a parceria público-privada.

Art. 3º   As lixeiras serão instaladas e mantidas por pessoas físicas, entidades sociais ou empresas privadas do Município, seguindo padronização nas cores e formatos tecnicamente especificados pelo órgão municipal competente e que poderão conter o nome da empresa parceira.

Art. 4º   O recolhimento dos lixos depositados nas respectivas lixeiras será feito pelo órgão competente do Poder Público e/ou recicladores devidamente autorizados.

Art. 5º   O Poder Executivo fará uma ampla campanha de esclarecimento e conscientização sobre a aplicação desta Lei.

Art. 6º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 19 de junho de 2024.

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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