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Lei nº 11.420/2024


Data de Veiculação: 24 de junho de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1580/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis


Dispõe sobre o reconhecimento das pessoas com Fissura Labiopalatina, como pessoas com deficiência, portanto, portadores de todos os direitos previstos em lei, no âmbito de Presidente Prudente.

Autor: Vereador Douglas Kato Pauluzi

A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º   Ficam reconhecidos, para todos os fins de direito, os indivíduos com Fissura Labiopalatina, como pessoas com deficiência e deverão ser portadores de todos os direitos previstos em lei, no âmbito de Presidente Prudente.

Parágrafo único. Para os fins desta Lei, a Fissura Labiopalatina está prevista no capítulo XVII da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID 10, adotada pelo Ministério da Saúde desde janeiro de 1998, que inclui as malformações congênitas, deformidades e anomalias cromossômicas, agrupadas em 3 categorias: fenda palatina, fenda labial e fenda labial com fenda palatina.

Art. 2º   Ficam assegurados aos portadores de Fissura Labiopalatina, o direito a vagas preferenciais em estacionamento, atendimento prioritário, descontos e/ou vantagens em eventos culturais, esportivos e de lazer, bem como qualquer outro direito previsto em lei.

Art. 3º   Caberá ao Executivo Municipal através dos órgãos competentes, a emissão da credencial para pessoa com deficiência, de acordo com os moldes já existentes.

Art. 4º   O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei, objetivando sua melhor aplicação.

Art. 5º   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contráriio.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 19 de junho de 2024.

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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