DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 8 de julho de 2026 às 16:15

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DECRETO Nº 37.695, DE 24 DE ABRIL DE 2026


Data de Publicação: 7 de maio de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2024-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Altera o Anexo Único do Decreto nº 36.422/2025, que dispõe sobre a aprovação do novo Regulamento do Teatro “Paulo Roberto Lisbôa” – Centro Cultural Matarazzo.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando o Decreto nº 36.422, de 25 de março de 2025, que dispõe sobre a aprovação do novo Regulamento do Teatro “Paulo Roberto Lisbôa” – Centro Cultural Matarazzo;

Considerando o disposto no Memorando nº 38.865/2026,

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 36.422, de 25 de março de 2025, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º O Teatro “Paulo Roberto Lisbôa” poderá ser utilizado para a realização de eventos promovidos por pessoas físicas ou jurídicas, grupos e instituições artísticas ou culturais, escolas de artes, entidades filantrópicas e religiosas, além de reuniões, congressos, eventos corporativos e similares.

Parágrafo único. A cessão do espaço fica condicionada à observância das normas internas de segurança e utilização, sendo vedada a realização de eventos que possam colocar em risco a integridade do patrimônio público ou que conflitem com o regimento interno do Teatro.

....................................................................................................................................

Art. 9º .........................................................................................................................

....................................................................................................................................

IV – categoria 4: eventos corporativos, educacionais, cívicos e congêneres, atividades religiosas, reuniões, congressos e similares:

..........................................................................................................................." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 24 de abril de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

PAULO SILVIO DA COSTA SANCHES
Secretário Municipal de Cultura


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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