COMUNICADO Nº 01/2026 – CMPC
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2024-A/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Categoria: Comunicados
CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE PRESIDENTE PRUDENTE (CMPC)
COMUNICADO Nº 01/2026 – CMPC
O Conselho Municipal de Política Cultural de Presidente Prudente (CMPC), no uso de suas atribuições previstas na Lei Complementar nº 303, de 19 de dezembro de 2025, especialmente em observância aos princípios da democracia participativa, do debate transparente e da organização de seus trabalhos internos, bem como considerando as disposições da Lei Complementar nº 186/2013, que institui o Sistema Municipal de Cultura e estabelece mecanismos permanentes de participação e diálogo entre sociedade civil e poder público, comunica os seguintes procedimentos organizativos referentes à participação de convidados e manifestações externas nas reuniões do Conselho:
1. O CMPC reafirma o caráter público, democrático e participativo de suas reuniões, reconhecendo a importância da ampla participação da sociedade civil, agentes culturais, coletivos, instituições e cidadãos interessados nas políticas públicas de cultura do município.
2. Considerando a necessidade de organização dos trabalhos, da elaboração prévia das pautas e do adequado encaminhamento das discussões, as pessoas não integrantes do Conselho Municipal de Política Cultural que desejarem realizar manifestações durante as reuniões deverão encaminhar solicitação prévia para o e-mail oficial do Conselho: cmpcprudente@gmail.com
3. A solicitação deverá ser encaminhada com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da reunião, contendo:
I – nome completo;
II – entidade, coletivo ou segmento cultural que representa, se houver;
III – tema ou pauta relacionada à manifestação;
IV – breve descrição do assunto a ser apresentado.
4. As solicitações serão encaminhadas à Presidência do Conselho, que realizará os encaminhamentos necessários junto à mesa diretora, observando:
I – pertinência temática com a pauta da reunião;
II – organização do tempo regimental;
III – necessidade de aprofundamento ou encaminhamento específico;
IV – garantia do pleno funcionamento das atividades deliberativas do Conselho.
5. Após análise, a manifestação poderá:
I – ser incluída na reunião correspondente, com tempo determinado pela mesa diretora;
II – ser respondida formalmente por e-mail;
III – ser encaminhada para discussão em reunião futura, ordinária, extraordinária, comissão temática ou grupo de trabalho.
6. Todas as solicitações recebidas serão comunicadas ao plenário pelo expediente da reunião, garantindo transparência e ciência aos conselheiros presentes.
7. O presente procedimento possui caráter organizativo e provisório, vigorando até a aprovação do Regimento Interno do Conselho Municipal de Política Cultural.
Presidente Prudente/SP, 07 de maio de 2026.
Edson José da Silva
Presidente
Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC
Helber Henrique Guedes
1º Secretário
Conselho Municipal de Política Cultural – CMPC
DECRETO Nº 37.739, DE 7 DE MAIO DE 2026
ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 16/2025
HOMOLOGAÇÃO DA CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 16/2025
DECRETO Nº 37.735, DE 6 DE MAIO DE 2026
DECRETO Nº 37.724, DE 4 DE MAIO DE 2026
DECRETO Nº 37.695, DE 24 DE ABRIL DE 2026
2ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICA CULTURAL DE PRESIDENTE PRUDENTE (
DECRETO Nº 37.740, DE 7 DE MAIO DE 2026
DECRETO Nº 37.741, DE 7 DE MAIO DE 2026
DECRETO Nº 37.742, DE 7 DE MAIO DE 2026