DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 22 de setembro de 2026 às 08:30

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DECRETO Nº 37.815, DE 25 DE MAIO DE 2026


Data de Veiculação: 29 de maio de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2040/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Institui Comissão de Orçamento junto ao Gabinete do Prefeito e dá outras providências.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no exercício das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando que o Orçamento Municipal reflete e consubstancia os objetivos e ações de um programa de governo,

Considerando que para a sua elaboração faz-se necessária a participação de todas as secretarias, áreas e setores do Executivo Municipal e,

Considerando que o Orçamento Municipal é um instrumento de planejamento e que deve assentar-se em diretrizes e metodologia racional,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Orçamento, junto ao Gabinete do Prefeito, com as seguintes atribuições:

I - coordenar as ações e atividades para montagem da proposta orçamentária municipal referente ao exercício financeiro de 2027;

II - instruir e auxiliar as unidades orçamentárias na elaboração de suas propostas, por intermédio do Departamento de Contabilidade;

III - analisar as propostas orçamentárias apresentadas pelas unidades, em conjunto com os respectivos secretários e gestores, para composição da proposta orçamentária geral;

IV - elaborar a proposta orçamentária geral após a análise físico-financeira, em conjunto com o Prefeito, das propostas apresentadas pelas unidades orçamentárias e,

V - montar a proposta orçamentária de pessoal civil, que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração, através da Coordenadoria de Recursos Humanos e Serviço de Pessoal.

Parágrafo único. As instruções expedidas pela Secretaria Municipal de Finanças serão obrigatoriamente observadas pelos órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta, na elaboração da proposta orçamentária de cada unidade, principalmente quanto à arrecadação.

Art. 2° A Comissão referida no artigo anterior será constituída pelos secretários municipais, controladores orçamentários, contadora-chefe e orçamentista, sob coordenação do Secretário Municipal de Finanças.

Art. 3° A proposta orçamentária do Poder Legislativo deverá ser enviada diretamente à Secretaria Municipal de Finanças até o dia 30 de agosto de 2026, que a encaminhará à Comissão de Orçamento para que seja incluída na proposta geral para o exercício de 2027.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 25 de maio de 2026.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

CÁDMO LUPÉRCIO GARCIA

Secretário Municipal de Finanças


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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