DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 21 de setembro de 2026 às 08:30

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Regimento Interno - XIII Conferência Municipal Convencional e Lúdica dos Direitos da Criança e do Adolescente


Data de Veiculação: 1 de setembro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2103/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS

Art. 1º A XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Presidente Prudente/SP, convocada pelo Decreto Nº 37.997/2026, será realizada no dia 25 de setembro de 2026, das 08:00 às 17:00, na Fundação Inova Prudente, sito a Rodovia Comendador Alberto Bonfiglioli, nº 2700 – Jardim Itaipu, e tem como objetivo promover ampla mobilização social para debater, avaliar e propor diretrizes para o fortalecimento da política municipal de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente.

Art. 2º São objetivos específicos da XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I – Avaliar a situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes no município;

II – Identificar os principais desafios para a efetivação da proteção integral;

III – Formular propostas de ações e políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

IV – Fortalecer a atuação do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA;

V – Promover e garantir a participação efetiva de crianças e adolescentes no processo conferencial;

VI – Refletir sobre a necessidade de ampliação e qualificação do orçamento destinado às políticas públicas voltadas à infância e adolescência;

VII – Eleger os(as) delegados(as) titular(es) e suplente(s) para a etapa estadual, conforme regulamentação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA;

VIII – Aprovar propostas para subsidiar a construção e o aprimoramento das políticas públicas municipais, estaduais e nacionais.

CAPÍTULO II

DO TEMÁRIO

Art. 3º A XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema central: "Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa".

Art. 4º São eixos orientadores da XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Eixo 1Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social

Este eixo discute como fortalecer a participação da sociedade e, especialmente, de crianças e adolescentes nas decisões públicas. Também aborda o papel do CMDCA, do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e dos mecanismos de transferências e controle social.

Eixo 2Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;

Tem como objetivo debater as condições necessárias para que o Conselho Tutelar exerça suas funções com autonomia, estrutura afetada, formação continuada e articulação efetiva com a rede de proteção.

Eixo 3Promoção da Convivência Família e Comunitária;

Reflete sobre ações que garantam o direito de toda criança e adolescente de crescer em um ambiente familiar e comunitário atestei, afetivo e protetivo, fortalecendo vínculos e prevenindo o afastamento do convívio familiar.

Eixo 4Prevenção e Enfrentamento às Violências;

Discute estratégias para prevenir e combater todas as formas de violência contra crianças e adolescentes, incluindo violências físicas, psicológicas, sexuais, negligência, bullying e violência no ambiente digital.

Eixo 5Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente no Trabalho;

Aborda acoes para eliminar o trabalho infantil e garantir que adolescentes tenham acesso ao trabalho protegido, na condição de aprendiz, com respeito aos seus direitos e ao desenvolvimento saudável.

Eixo 6Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas;

Propõe o fortalecimento das medidas socioeducativas, especialmente em meio aberto, assegurando atendimento humanizado, oportunidades de reinserção social e respeito à dignidade dos adolescentes.

CAPÍTULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 5º A Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituída por Resolução CMDCA nº 09/2026, será responsável pela coordenação e articulação de todo o processo de conferência.

Parágrafo único. Compete à Comissão Organizadora:

I – Planejar, coordenar e executar todas as etapas da Conferência;

II – Elaborar e divulgar o Regimento Interno;

III – Definir a programação e metodologia dos trabalhos;

IV – Organizar os grupos temáticos;

V – Consolidar as propostas aprovadas;

VI – Coordenar o processo de eleição dos delegados.

CAPÍTULO IV

DOS PARTICIPANTES

Art. 6º Os participantes da XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão distribuídos nas seguintes categorias:

I – Delegados(as), com direito a voz e voto;

II – Convidados(as), com direito a voz;

III – Observadores(as), com direito a voz e sem direito a voto;

IV – Crianças e adolescentes participantes;

§1º São considerados Delegados(as):

a) Conselheiros(as) Municipais de Direitos, titulares e suplentes;
b) Conselheiros(as) Tutelares;
c) Representantes Governamentais;
d) Representantes da Sociedade Civil;
e) Profissionais da Rede de Atendimento;
f) Representantes do Sistema de Justiça;
g) Crianças e adolescentes credenciados.

§2º São considerados Convidados(as):

Autoridades, representantes de universidades, entidades e demais instituições.

§3º São considerados Observadores(as):

Munícipes interessados na temática.

Art. 7º O credenciamento dos participantes será realizado no local da Conferência, conforme horário definido na programação.

Art. 8º Todos os participantes terão direito à voz, observadas as regras de condução dos trabalhos, sendo o direito a voto restrito aos Delegados(as) devidamente credenciados.

CAPÍTULO V

DA REALIZAÇÃO

Art. 9º A XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente obedecerá à seguinte programação:

Horário

Atividade

08h00

Credenciamento dos participantes e café da manhã

08h30

Solenidade de abertura – Composição da Mesa e Apresentação

09h15

Leitura e aprovação do Regimento Interno

09h45

Palestra Magna

11h00

Debate

12h00

Intervalo para almoço

13h00

Apresentação Cultural

13h15

Divisão dos Grupos de Trabalho e Discussão das Propostas

15h00

Retorno para Organização e Votação das Propostas

16h30

Eleição dos Delegados para a Etapa Regional

17h00

Encerramento

CAPÍTULO VI

DA PALESTRA MAGNA E DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 10. A Palestra Magna terá por finalidade promover o aprofundamento do tema central, subsidiando os debates e as deliberações da Conferência.

Art. 11. Os Grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta um eixo temático.

Art. 12. Cada Grupo de Trabalho contará com facilitador(a) e relator(a) designados pela Comissão Organizadora.

Art. 13. Cada grupo poderá apresentar até (por eixo):

I – 02 (duas) propostas para o âmbito municipal;

II – 03 (três) propostas para o âmbito estadual;

III – 03 (três) propostas para o âmbito nacional.

Art. 14. As propostas deverão ser registradas em formulário próprio e encaminhadas à Plenária Final.

CAPÍTULO VII

DA PLENÁRIA FINAL

Art. 15. A Plenária Final terá por objetivos:

I – Apreciar e votar as propostas elaboradas pelos Grupos de Trabalho;

II – Aprovar moções, quando apresentadas;

III – Eleger os(as) delegados(as) para a etapa Regional.

Art. 16. Terão direito a voto somente os Delegados(as) devidamente credenciados.

Art. 17. As deliberações serão aprovadas por maioria simples dos votos válidos.

Art. 18. O processo de eleição dos delegados observará as normas estabelecidas pelo CEDCA e pelo CMDCA.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19. As propostas aprovadas pela Plenária Final constituirão o Relatório Final da XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente, a ser encaminhado aos órgãos competentes.

Art. 20. Aos participantes é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Comissão Organizadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento.

Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e submetidos à apreciação da Plenária, quando necessário.

Art. 22. O presente Regimento Interno entrará em vigor após sua aprovação pela Plenária da XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente.

Presidente Prudente, 31 de agosto de 2026.

COMISSÃO ORGANIZADORA DA XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL

DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE PRUDENTE


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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