Regimento Interno - XIII Conferência Municipal Convencional e Lúdica dos Direitos da Criança e do Adolescente
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2103/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 1º A XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Presidente Prudente/SP, convocada pelo Decreto Nº 37.997/2026, será realizada no dia 25 de setembro de 2026, das 08:00 às 17:00, na Fundação Inova Prudente, sito a Rodovia Comendador Alberto Bonfiglioli, nº 2700 – Jardim Itaipu, e tem como objetivo promover ampla mobilização social para debater, avaliar e propor diretrizes para o fortalecimento da política municipal de promoção, proteção, defesa e controle social dos direitos da criança e do adolescente.
Art. 2º São objetivos específicos da XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
I – Avaliar a situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes no município;
II – Identificar os principais desafios para a efetivação da proteção integral;
III – Formular propostas de ações e políticas públicas voltadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;
IV – Fortalecer a atuação do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente – SGDCA;
V – Promover e garantir a participação efetiva de crianças e adolescentes no processo conferencial;
VI – Refletir sobre a necessidade de ampliação e qualificação do orçamento destinado às políticas públicas voltadas à infância e adolescência;
VII – Eleger os(as) delegados(as) titular(es) e suplente(s) para a etapa estadual, conforme regulamentação do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA;
VIII – Aprovar propostas para subsidiar a construção e o aprimoramento das políticas públicas municipais, estaduais e nacionais.
CAPÍTULO II
DO TEMÁRIO
Art. 3º A XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente terá como tema central: "Fortalecendo o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) e a Democracia Participativa".
Art. 4º São eixos orientadores da XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:
Eixo 1 – Aprimoramento do Controle Social e Fortalecimento da Participação Social
Este eixo discute como fortalecer a participação da sociedade e, especialmente, de crianças e adolescentes nas decisões públicas. Também aborda o papel do CMDCA, do Fundo da Infância e Adolescência (FIA) e dos mecanismos de transferências e controle social.
Eixo 2 – Fortalecimento dos Conselhos Tutelares;
Tem como objetivo debater as condições necessárias para que o Conselho Tutelar exerça suas funções com autonomia, estrutura afetada, formação continuada e articulação efetiva com a rede de proteção.
Eixo 3 – Promoção da Convivência Família e Comunitária;
Reflete sobre ações que garantam o direito de toda criança e adolescente de crescer em um ambiente familiar e comunitário atestei, afetivo e protetivo, fortalecendo vínculos e prevenindo o afastamento do convívio familiar.
Eixo 4 – Prevenção e Enfrentamento às Violências;
Discute estratégias para prevenir e combater todas as formas de violência contra crianças e adolescentes, incluindo violências físicas, psicológicas, sexuais, negligência, bullying e violência no ambiente digital.
Eixo 5 – Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente no Trabalho;
Aborda acoes para eliminar o trabalho infantil e garantir que adolescentes tenham acesso ao trabalho protegido, na condição de aprendiz, com respeito aos seus direitos e ao desenvolvimento saudável.
Eixo 6 – Aprimoramento da Execução das Medidas Socioeducativas;
Propõe o fortalecimento das medidas socioeducativas, especialmente em meio aberto, assegurando atendimento humanizado, oportunidades de reinserção social e respeito à dignidade dos adolescentes.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 5º A Comissão Organizadora da XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, instituída por Resolução CMDCA nº 09/2026, será responsável pela coordenação e articulação de todo o processo de conferência.
Parágrafo único. Compete à Comissão Organizadora:
I – Planejar, coordenar e executar todas as etapas da Conferência;
II – Elaborar e divulgar o Regimento Interno;
III – Definir a programação e metodologia dos trabalhos;
IV – Organizar os grupos temáticos;
V – Consolidar as propostas aprovadas;
VI – Coordenar o processo de eleição dos delegados.
CAPÍTULO IV
DOS PARTICIPANTES
Art. 6º Os participantes da XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente serão distribuídos nas seguintes categorias:
I – Delegados(as), com direito a voz e voto;
II – Convidados(as), com direito a voz;
III – Observadores(as), com direito a voz e sem direito a voto;
IV – Crianças e adolescentes participantes;
§1º São considerados Delegados(as):
a) Conselheiros(as) Municipais de Direitos, titulares e suplentes;
b) Conselheiros(as) Tutelares;
c) Representantes Governamentais;
d) Representantes da Sociedade Civil;
e) Profissionais da Rede de Atendimento;
f) Representantes do Sistema de Justiça;
g) Crianças e adolescentes credenciados.
§2º São considerados Convidados(as):
Autoridades, representantes de universidades, entidades e demais instituições.
§3º São considerados Observadores(as):
Munícipes interessados na temática.
Art. 7º O credenciamento dos participantes será realizado no local da Conferência, conforme horário definido na programação.
Art. 8º Todos os participantes terão direito à voz, observadas as regras de condução dos trabalhos, sendo o direito a voto restrito aos Delegados(as) devidamente credenciados.
CAPÍTULO V
DA REALIZAÇÃO
Art. 9º A XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente obedecerá à seguinte programação:
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Horário |
Atividade |
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08h00 |
Credenciamento dos participantes e café da manhã |
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08h30 |
Solenidade de abertura – Composição da Mesa e Apresentação |
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09h15 |
Leitura e aprovação do Regimento Interno |
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09h45 |
Palestra Magna |
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11h00 |
Debate |
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12h00 |
Intervalo para almoço |
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13h00 |
Apresentação Cultural |
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13h15 |
Divisão dos Grupos de Trabalho e Discussão das Propostas |
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15h00 |
Retorno para Organização e Votação das Propostas |
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16h30 |
Eleição dos Delegados para a Etapa Regional |
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17h00 |
Encerramento |
CAPÍTULO VI
DA PALESTRA MAGNA E DOS GRUPOS DE TRABALHO
Art. 10. A Palestra Magna terá por finalidade promover o aprofundamento do tema central, subsidiando os debates e as deliberações da Conferência.
Art. 11. Os Grupos de Trabalho serão organizados de modo que cada grupo discuta um eixo temático.
Art. 12. Cada Grupo de Trabalho contará com facilitador(a) e relator(a) designados pela Comissão Organizadora.
Art. 13. Cada grupo poderá apresentar até (por eixo):
I – 02 (duas) propostas para o âmbito municipal;
II – 03 (três) propostas para o âmbito estadual;
III – 03 (três) propostas para o âmbito nacional.
Art. 14. As propostas deverão ser registradas em formulário próprio e encaminhadas à Plenária Final.
CAPÍTULO VII
DA PLENÁRIA FINAL
Art. 15. A Plenária Final terá por objetivos:
I – Apreciar e votar as propostas elaboradas pelos Grupos de Trabalho;
II – Aprovar moções, quando apresentadas;
III – Eleger os(as) delegados(as) para a etapa Regional.
Art. 16. Terão direito a voto somente os Delegados(as) devidamente credenciados.
Art. 17. As deliberações serão aprovadas por maioria simples dos votos válidos.
Art. 18. O processo de eleição dos delegados observará as normas estabelecidas pelo CEDCA e pelo CMDCA.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19. As propostas aprovadas pela Plenária Final constituirão o Relatório Final da XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente, a ser encaminhado aos órgãos competentes.
Art. 20. Aos participantes é assegurado o direito de levantar questões de ordem à Comissão Organizadora, sempre que julgarem não estar sendo cumprido este Regimento.
Art. 21. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e submetidos à apreciação da Plenária, quando necessário.
Art. 22. O presente Regimento Interno entrará em vigor após sua aprovação pela Plenária da XIII Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Presidente Prudente.
Presidente Prudente, 31 de agosto de 2026.
COMISSÃO ORGANIZADORA DA XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE PRUDENTE
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