DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 30 de setembro de 2026 às 16:00

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COMUNICADO - Isenção ou Redução de IPTU para o exercício de 2027


Data de Veiculação: 30 de setembro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2122/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças
Categoria: Comunicados


Em cumprimento aos Artigos 146, 147 e 148 da Lei Municipal 199/2015 (Código Tributário Municipal) e demais dispositivos legais da legislação municipal que disciplinam a concessão de isenção ou redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Coordenadoria Fiscal e Tributária COMUNICA: Os interessados em obter isenção ou redução do IPTU para o exercício de 2027 devem requerer o benefício junto ao município, por meio de requerimento próprio assinado pelo titular do imóvel ou procurador e apresentação da documentação comprobatória, no período de 01 de outubro a 30 de novembro de 2026, no Atende Prudente, localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto, 342 - Vila Marcondes. Abaixo, seguem as condições e a relação de documentos necessários para a concessão do benefício.

  • Imóveis com área construída inferior a 70 m² e com Avaliação Municipal  de até R$ 156.678,44 - Base legal: Lei 199/2015 (art. 146) e Lei 300/2025
    • Critérios para isenção:
      • Apenas um imóvel vinculado ao CPF do requerente;
      • Imóvel de uso exclusivamente residencial;
      • Imóvel sem débitos;
      • O valor de avaliação de ITBI do imóvel objeto da solicitação, utilizado como base para lançamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis for de até 29.200 (vinte e nove mil e duzentas) UFMs; sendo que será considerada para fins de obtenção do valor de avaliação do imóvel a tabela utilizada pelo Município para cálculo do valor de ITBI.
    • Documentos necessários:
      • Carnê de IPTU;
      • RG e CPF.
  • Aposentados com renda de até 578 UFMs (R$ 3.101,37 em 2026) e imóvel com Avaliação Municipal  de até R$ 260.773,02 - Base legal: Lei 199/2015 (art. 147);  Lei 207/2017 e Lei 300/2025
    • Critérios para isenção:
      • Comprovante de renda dentro do limite (R$ 3.101,37 em 2026);
      • Apenas um imóvel vinculado ao CPF;
      • Imóvel de uso residencial;
      • Imóvel sem débitos;
      • O aposentado deve residir no imóvel;
      • O valor de avaliação de ITBI do imóvel objeto da solicitação, utilizado como base para lançamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis for de até 48.600 (quarenta e oito mil e seiscentas) UFMs; sendo que será considerada para fins de obtenção do valor de avaliação do imóvel a tabela utilizada pelo Município para cálculo do valor de ITBI. 
    • Documentos necessários:
      • Comprovante de renda;
      • Carnê de IPTU;
      • RG e CPF.
  • IPTU Ecológico – Proteção e Preservação Ambiental - Base legal: Lei 8.875/2015 e Decreto 27.361/2016
    • Critérios para redução de até 20% do IPTU aos proprietários de imóveis residenciais e territoriais não residenciais que adotem medidas que estimulem a proteção, a preservação e a recuperação do meio ambiente.
      • Propriedades com ações de proteção, preservação ou recuperação do meio ambiente;
        • Renovação automática anual após a primeira concessão (art. 9º do Decreto).
    • Documentos necessários:
      • Laudo técnico de engenheiro ambiental habilitado;
      • Relatório fotográfico das ações realizadas;
      • ART do profissional;
      • Imóvel sem débitos;
      • Projeto aprovado do imóvel;
      • “Habite-se” total da edificação;
      • Cópia atualizada da matrícula do imóvel;
      • Carnê de IPTU;
      • RG e CPF.
  • Imóveis com ponto de ônibus em frente à calçada - Base legal: Lei 9.348/2017 e Decreto 28.365/2017
    • Critérios para redução de 25% do imposto para os imóveis onde há ponto de ônibus, defronte a calçada residencial/comercial.
      • Existência de ponto de ônibus defronte ao imóvel.
    • Documentos necessários:
      • Declaração da existência do ponto de ônibus com foto anexa;
      • Carnê de IPTU;
      • RG e CPF.
  • Calçadas Arborizadas - Base legal: Lei 9.297/2017 e Decreto 28.365/2017
    • Critérios para redução de 5% do imposto para proprietários de imóvel que mantiveram suas calçadas arborizadas.
      • Imóvel com calçada arborizada conforme especificações legais.
    • Documentos necessários:
      • ART de profissional habilitado na área ambiental;
      • Carnê de IPTU;
      • RG e CPF.
  • Portadores de Câncer, AIDS ou ELA e com Renda per capita de R$ 4.863,00 em 2026 - Base legal: Lei 9.102/2016 e Lei 10.475/2021
    • Critérios para isenção:
      • Portadores de Neoplasia Maligna (Câncer), AIDS ou ELA;
      • Renda per capita de até três salários mínimos mensais (R$ 4.863,00 em 2026) por pessoa da família;
      • Apenas um imóvel vinculado ao CPF;
      • O imóvel deve ser utilizado exclusivamente como residencia do requerente.
    •  Documentos necessários:
      • Laudo médico;
      • Comprovante de renda per capita;
      • Carnê de IPTU;
      • RG e CPF.
  • Imóveis localizados em logradouros com Feiras Livres - Base legal: Lei 8.920/2015 e Decreto 29.450/2018
    • Critérios para redução de 50% do imposto para proprietários de imóvel localizados nos logradouros públicos onde são realizadas Feiras Livres.
      • Imóvel localizado em local onde ocorre feira livre regularmente.
    • Documentos necessários:
      • Carnê de IPTU;
      • RG e CPF.

Presidente Prudente, 29 de setembro de 2026.

Reginaldo Souza Novaes

Coordenador Fiscal e Tributário


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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