COMUNICADO - Isenção ou Redução de IPTU para o exercício de 2027
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2122/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças
Categoria: Comunicados
Em cumprimento aos Artigos 146, 147 e 148 da Lei Municipal 199/2015 (Código Tributário Municipal) e demais dispositivos legais da legislação municipal que disciplinam a concessão de isenção ou redução do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), a Coordenadoria Fiscal e Tributária COMUNICA: Os interessados em obter isenção ou redução do IPTU para o exercício de 2027 devem requerer o benefício junto ao município, por meio de requerimento próprio assinado pelo titular do imóvel ou procurador e apresentação da documentação comprobatória, no período de 01 de outubro a 30 de novembro de 2026, no Atende Prudente, localizado na Rua Marechal Floriano Peixoto, 342 - Vila Marcondes. Abaixo, seguem as condições e a relação de documentos necessários para a concessão do benefício.
- Imóveis com área construída inferior a 70 m² e com Avaliação Municipal de até R$ 156.678,44 - Base legal: Lei 199/2015 (art. 146) e Lei 300/2025
- Critérios para isenção:
- Apenas um imóvel vinculado ao CPF do requerente;
- Imóvel de uso exclusivamente residencial;
- Imóvel sem débitos;
- O valor de avaliação de ITBI do imóvel objeto da solicitação, utilizado como base para lançamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis for de até 29.200 (vinte e nove mil e duzentas) UFMs; sendo que será considerada para fins de obtenção do valor de avaliação do imóvel a tabela utilizada pelo Município para cálculo do valor de ITBI.
- Documentos necessários:
- Carnê de IPTU;
- RG e CPF.
- Critérios para isenção:
- Aposentados com renda de até 578 UFMs (R$ 3.101,37 em 2026) e imóvel com Avaliação Municipal de até R$ 260.773,02 - Base legal: Lei 199/2015 (art. 147); Lei 207/2017 e Lei 300/2025
- Critérios para isenção:
- Comprovante de renda dentro do limite (R$ 3.101,37 em 2026);
- Apenas um imóvel vinculado ao CPF;
- Imóvel de uso residencial;
- Imóvel sem débitos;
- O aposentado deve residir no imóvel;
- O valor de avaliação de ITBI do imóvel objeto da solicitação, utilizado como base para lançamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis for de até 48.600 (quarenta e oito mil e seiscentas) UFMs; sendo que será considerada para fins de obtenção do valor de avaliação do imóvel a tabela utilizada pelo Município para cálculo do valor de ITBI.
- Documentos necessários:
- Comprovante de renda;
- Carnê de IPTU;
- RG e CPF.
- Critérios para isenção:
- IPTU Ecológico – Proteção e Preservação Ambiental - Base legal: Lei 8.875/2015 e Decreto 27.361/2016
- Critérios para redução de até 20% do IPTU aos proprietários de imóveis residenciais e territoriais não residenciais que adotem medidas que estimulem a proteção, a preservação e a recuperação do meio ambiente.
- Propriedades com ações de proteção, preservação ou recuperação do meio ambiente;
- Renovação automática anual após a primeira concessão (art. 9º do Decreto).
- Propriedades com ações de proteção, preservação ou recuperação do meio ambiente;
- Documentos necessários:
- Laudo técnico de engenheiro ambiental habilitado;
- Relatório fotográfico das ações realizadas;
- ART do profissional;
- Imóvel sem débitos;
- Projeto aprovado do imóvel;
- “Habite-se” total da edificação;
- Cópia atualizada da matrícula do imóvel;
- Carnê de IPTU;
- RG e CPF.
- Critérios para redução de até 20% do IPTU aos proprietários de imóveis residenciais e territoriais não residenciais que adotem medidas que estimulem a proteção, a preservação e a recuperação do meio ambiente.
- Imóveis com ponto de ônibus em frente à calçada - Base legal: Lei 9.348/2017 e Decreto 28.365/2017
- Critérios para redução de 25% do imposto para os imóveis onde há ponto de ônibus, defronte a calçada residencial/comercial.
- Existência de ponto de ônibus defronte ao imóvel.
- Documentos necessários:
- Declaração da existência do ponto de ônibus com foto anexa;
- Carnê de IPTU;
- RG e CPF.
- Critérios para redução de 25% do imposto para os imóveis onde há ponto de ônibus, defronte a calçada residencial/comercial.
- Calçadas Arborizadas - Base legal: Lei 9.297/2017 e Decreto 28.365/2017
- Critérios para redução de 5% do imposto para proprietários de imóvel que mantiveram suas calçadas arborizadas.
- Imóvel com calçada arborizada conforme especificações legais.
- Documentos necessários:
- ART de profissional habilitado na área ambiental;
- Carnê de IPTU;
- RG e CPF.
- Critérios para redução de 5% do imposto para proprietários de imóvel que mantiveram suas calçadas arborizadas.
- Portadores de Câncer, AIDS ou ELA e com Renda per capita de R$ 4.863,00 em 2026 - Base legal: Lei 9.102/2016 e Lei 10.475/2021
- Critérios para isenção:
- Portadores de Neoplasia Maligna (Câncer), AIDS ou ELA;
- Renda per capita de até três salários mínimos mensais (R$ 4.863,00 em 2026) por pessoa da família;
- Apenas um imóvel vinculado ao CPF;
- O imóvel deve ser utilizado exclusivamente como residencia do requerente.
- Documentos necessários:
- Laudo médico;
- Comprovante de renda per capita;
- Carnê de IPTU;
- RG e CPF.
- Critérios para isenção:
- Imóveis localizados em logradouros com Feiras Livres - Base legal: Lei 8.920/2015 e Decreto 29.450/2018
- Critérios para redução de 50% do imposto para proprietários de imóvel localizados nos logradouros públicos onde são realizadas Feiras Livres.
- Imóvel localizado em local onde ocorre feira livre regularmente.
- Documentos necessários:
- Carnê de IPTU;
- RG e CPF.
- Critérios para redução de 50% do imposto para proprietários de imóvel localizados nos logradouros públicos onde são realizadas Feiras Livres.
Presidente Prudente, 29 de setembro de 2026.
Reginaldo Souza Novaes
Coordenador Fiscal e Tributário
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