PORTARIA SEDUC Nº 95/2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2138/Ano IX
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Portarias
Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Seleção para análise, avaliação e julgamento das Propostas de Trabalho e dos documentos de habilitação apresentados pelas Organizações Sociais participantes do Chamamento Público na área da Educação Infantil, e dá outras providências.
KARINA GOMES, Secretária Municipal da Educação de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de instituir Comissão de Seleção para conduzir o procedimento de Chamamento Público destinado à seleção de Organização Social para celebração de Contrato de Gestão, visando ao gerenciamento, à operacionalização, à manutenção e à conservação de 10 (dez) unidades escolares da Rede Municipal de Educação de Presidente Prudente;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados para compor a Comissão de Seleção responsável pela análise, avaliação e julgamento das Propostas de Trabalho e dos documentos de habilitação apresentados pelas Organizações Sociais participantes do Chamamento Público promovido pela Secretaria Municipal da Educação de Presidente Prudente:
I – Ana Paula Campos de Castilho Morais – Coordenadoria de Parcerias e Convênios – CPARCONV;
II – Andréia Guilhen Brandi – Respondendo pelo Departamento de Gestão da Educação Infantil – DGEI;
III– Cláudia Cristina Garcia Piffer – Supervisora de Ensino;
IV – Gabriela Amorin Ferruzzi Campioni – Coordenadora Pedagógica;
V – Frederico Gustavo dos Santos da Silva Moreira – Supervisor de Ensino;
VI – Murilo Fernandes Negré – Gerenciamento e Organização de Processos - GOP;
VI – Elisabeth Aoyama – Coordenadoria de Recursos Orçamentários - CRO.
Art. 2º Compete à Comissão de Seleção, observadas as disposições do Edital de Chamamento Público, seus apêndices e a legislação aplicável:
I – Conferir e proceder à abertura dos envelopes apresentados pelas Organizações Sociais participantes, registrando os atos praticados em ata;
II – Analisar as Propostas de Trabalho quanto à conformidade com o objeto, as exigências e os requisitos estabelecidos no Edital de Chamamento Público e em seus apêndices;
III – Avaliar e pontuar as Propostas de Trabalho de acordo com os critérios objetivos, parâmetros, pesos e pontuações estabelecidos no Edital Chamamento Público no Apêndice seu 4 – Mapa de Pontuação e realizar o preenchimento da “Ficha de Registro da Comissão de Seleção”;
IV – Verificar a adequação da metodologia de execução, a capacidade administrativa, operacional e pedagógica, a compatibilidade entre ações, metas, recursos e custos, bem como a viabilidade das propostas apresentadas;
V – Elaborar, as atas, os relatórios e demais documentos necessários à formalização dos atos de análise e julgamento;
VI – Deliberar, de forma fundamentada, sobre a classificação ou desclassificação das Propostas de Trabalho, observados os critérios previamente estabelecidos no Edital;
VII – Divulgar, por intermédio da Secretaria Municipal da Educação, o resultado preliminar da classificação das Propostas de Trabalho, para publicação nos meios oficiais competentes;
VIII – Receber e analisar os recursos interpostos contra as decisões da Comissão, podendo reconsiderá-las ou encaminhá-los à autoridade competente, conforme as disposições do Edital;
IX – Proceder à conferência dos documentos de habilitação das Organizações Sociais classificadas, verificando a regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e econômico-financeira, a qualificação como Organização Social e a capacidade técnica e operacional exigidas;
X – Realizar, quando cabível, diligências destinadas ao esclarecimento ou à complementação de informações, nos limites permitidos pelo Edital e pela legislação aplicável;
XI – Emitir relatório fundamentado acerca das Organizações Sociais habilitadas e inabilitadas, indicando os motivos das respectivas decisões;
XII – Assegurar a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, isonomia, transparência e julgamento objetivo durante todas as etapas do procedimento;
XIII – Encaminhar o processo à autoridade competente, ao término dos trabalhos, para as providências conseguintes;
XIV – Deliberar sobre as demais questões relacionadas ao procedimento de seleção, observadas as competências da autoridade competente e as disposições do Edital de Chamamento Público.
Art. 3º A Comissão de Seleção poderá solicitar apoio técnico às unidades competentes da Administração Municipal para subsidiar a análise dos aspectos pedagógicos, administrativos, operacionais, orçamentários e financeiros das Propostas de Trabalho, permanecendo sob sua responsabilidade o julgamento segundo os critérios estabelecidos no Edital.
Art. 4º Os membros da Comissão deverão declarar eventual impedimento, suspeição ou conflito de interesses em relação às Organizações Sociais participantes, afastando-se da análise e do julgamento quando configurada situação que possa comprometer sua imparcialidade, nos termos do Edital e da legislação aplicável.
Art. 5º As decisões da Comissão deverão ser fundamentadas e registradas nos autos do processo administrativo, observados exclusivamente os critérios estabelecidos no Edital de Chamamento Público e no Apêndice 4 – Mapa de Pontuação.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e Portaria SEDUC nº 90/2026.
Presidente Prudente, 21 de outubro de 2026.
KARINA GOMES
Secretária Municipal da Educação
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