DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 29 de outubro de 2026 às 08:30

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RESOLUÇÃO Nº 407


Data de Veiculação: 29 de outubro de 2026
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 2142/Ano IX
Orgão/Secretaria: Câmara Municipal de Presidente Prudente
Categoria: Resoluções


Cria a Frente Parlamentar em Apoio à Mulher Empreendedora.

Autora: SARA LOPES

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica instituída a Frente Parlamentar em Apoio à Mulher Empreendedora, com intuito de integrar a Câmara Municipal junto à sociedade feminina, incentivando a autonomia financeira da mulher por meio de debates relacionados à capacitação e geração de trabalho e renda para promoção da dignidade e qualidade de vida para a mulher.

§ 1º A presente Frente tem por objetivo debater e inserir políticas públicas que provoquem resultados efetivos na inclusão econômica e independência financeira das mulheres e, assim, garantir um ambiente propício ao empreendedorismo feminino, avaliando, estruturando e implementando políticas públicas que ocasionem efetiva melhora na qualidade de vida e aumento das oportunidades das mulheres que lideram seus negócios.

§ 2º A propositura atuará amplamente nos assuntos que sejam correlatos à temática central, buscando promover decisões que favoreçam a mulher prudentina no desenvolvimento de seus próprios negócios e de suas carreiras profissionais, fomentando parcerias e defendendo um ambiente justo e equilibrado nas relações entre os entes públicos e privados.

§ 3º A Frente Parlamentar irá promover as discussões necessárias para que as políticas públicas pertinentes a esta Casa se aprimorem concomitante às inovações sociais e tecnológicas garantindo as necessárias adaptações regulatórias para que sempre se mantenha atualizada.

§ 4º Além dos Parlamentares como membros efetivos, a Frente poderá convidar participantes externos, na qualidade de membros colaboradores, como profissionais, pesquisadores e representantes de entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiros, que contribuam com a qualidade dos debates e para a efetividade dos trabalhos desenvolvidos.

Art. 2º A Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário e será composta por Vereadores comprometidos com a promoção e apoio da mulher empreendedora.

Parágrafo único. A Frente Parlamentar será temporária e se extinguirá com o término da atual legislatura, ou antes, caso perca o seu objeto.

Art. 3º A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os Vereadores da Câmara Municipal de Presidente Prudente.

Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente em datas e locais estabelecidos por seus membros, sendo suas pautas previamente divulgadas.

Art. 5º A Frente promoverá encontros, congressos e seminários para divulgar seus trabalhos, fomentar a discussão dos temas tratados e ampliar a participação da sociedade.

Art. 6º Cabe à Mesa Diretora adotar as providências legais para implementar as medidas necessárias ao desenvolvimento das atividades da Frente Parlamentar em Apoio à Mulher Empreendedora.

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Presidente Prudente, Prédio Público “Dr. Pedro Furquim”, em 20 de outubro de 2026.

                                           WILLIAM LEITE

                                               Presidente

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, aos vinte dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis.

                                    MAURO ALVES DOS SANTOS

                                        Diretor da Secretaria


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
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Telefone
(18) 3902-4400



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