DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 21 de setembro de 2026 às 08:30

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Decreto nº 35.854/2024


Data de Veiculação: 11 de setembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1635/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Aprova Resolução nº 049/2024 da Prudenprev.

EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 189, de 23 de julho de 2024, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 049/2024 da Prudenprev, que concede a isenção de imposto de renda retido na fonte a Senhora Marli Pereira Borges Alves em decorrência de a mesma ser portadora de patologia enquadrada no rol de enfermidades para Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos legais.

Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 9 de setembro de 2024.

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal

FLAVIANE OLIVETTE

Secretária Municipal de Administração

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente

PRUDENPREV

RESOLUÇÃO Nº 049/2024

Dispõe sobre a isenção de imposto de

renda retido na fonte.

A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido realizado junto ao procedimento nº 189/2024, e:

CONSIDERANDO que a senhora Marli Pereira Borges Alves é beneficiária junto ao Sistema de Previdência Municipal;

CONSIDERANDO que a senhora Marli Pereira Borges Alves é portadora de doença considerada grave nos termos legais, fazendo jus ao benefício de isenção de imposto de renda retido na fonte, conforme preconiza o inciso XIV, artigo 6º da Lei nº 7.713/1988;

RESOLVE DETERMINAR:

Art. 1º. Fica autorizada a isenção de pagamento do imposto de renda retido na fonte sobre os valores recebidos a título de aposentadoria concedida a senhora Marli Pereira Borges Alves.

Art. 2º. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 9 de setembro de 2024.

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente

EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI

Gerente de Previdência

SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ

Gerente Administrativa e Financeira


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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