Decreto nº 35.854/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1635/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Aprova Resolução nº 049/2024 da Prudenprev.
EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 189, de 23 de julho de 2024, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 049/2024 da Prudenprev, que concede a isenção de imposto de renda retido na fonte a Senhora Marli Pereira Borges Alves em decorrência de a mesma ser portadora de patologia enquadrada no rol de enfermidades para Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos legais.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 9 de setembro de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal
FLAVIANE OLIVETTE
Secretária Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
PRUDENPREV
RESOLUÇÃO Nº 049/2024
Dispõe sobre a isenção de imposto de
renda retido na fonte.
A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido realizado junto ao procedimento nº 189/2024, e:
CONSIDERANDO que a senhora Marli Pereira Borges Alves é beneficiária junto ao Sistema de Previdência Municipal;
CONSIDERANDO que a senhora Marli Pereira Borges Alves é portadora de doença considerada grave nos termos legais, fazendo jus ao benefício de isenção de imposto de renda retido na fonte, conforme preconiza o inciso XIV, artigo 6º da Lei nº 7.713/1988;
RESOLVE DETERMINAR:
Art. 1º. Fica autorizada a isenção de pagamento do imposto de renda retido na fonte sobre os valores recebidos a título de aposentadoria concedida a senhora Marli Pereira Borges Alves.
Art. 2º. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 9 de setembro de 2024.
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI
Gerente de Previdência
SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ
Gerente Administrativa e Financeira
EDITAL Nº 44/2024
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
Edital 0184/2024-Vigilância Epidemiológica
Edital 0185/2024-Vigilância Epidemiológica
Edital de Notificação de Multa
Edital de Intimação de Embargo
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 109/2024
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 109/2024
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 77/2024
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 77/2024
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 74/2024
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 74/2024
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 108/2024
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 108/2024
ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 141/2024
HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO 141/2024
Decreto nº 35.845/2024
Decreto nº 35.848/2024
Decreto nº 35.852/2024
Decreto nº 35.853/2024
Decreto nº 35.855/2024
Decreto nº 35.856/2024