DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 21 de setembro de 2026 às 08:30

Publicações


Decreto nº 35.856/2024


Data de Veiculação: 11 de setembro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1635/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Dispõe sobre a reabertura do prazo para opção pelo regime de previdência complementar, de que trata o parágrafo único do artigo 4º da Lei Municipal nº 10.982/2022.

EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o previsto no parágrafo único do artigo 4º da Lei Municipal nº 10.982/2022, que autoriza a Administração Municipal a reabrir o prazo para opção pela migração de regime previdenciário,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica reaberto, até 10 de setembro de 2025, o prazo para opção pelo regime de previdência complementar, de que trata o parágrafo único do artigo 4º da Lei Municipal nº 10.982/2022.

Parágrafo único. O exercício da opção de que trata o caput deste artigo é irrevogável e irretratável, e não será devida pelo Município, nem por suas autarquias e fundações públicas, nenhuma contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 10 de setembro de 2024.

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal

FLAVIANE OLIVETTE
Secretária Municipal de Administração


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



Diário Oficial Eletrônico
Certificado Digitalmente e com Carimbo de Tempo


ICP Brasil
Aplicativo na Apple - Diário Presidente Prudente - SP Aplicativo na Google - Diário Presidente Prudente - SP
Versão 2.0