Decreto nº 35.893/2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1648/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Concede Aposentadoria por Incapacidade Laborativa.
EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 219, de 22 de agosto de 2024, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso I, da Constituição Federal, c.c. artigo 20, inciso I da Lei Complementar nº 106/2001, com a nova redação dada pela Lei nº 141/2005, concedida aposentadoria por incapacidade laborativa, com proventos integrais, ao Senhor WELLINGTON FRANCISCO DOS SANTOS, servidor público municipal efetivo no cargo de Motorista, e readaptado para a mesma função, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, cadastrado junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.074.182.794-5.
Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 26 de setembro de 2024.
EDSON TOMAZINI
Prefeito Municipal
FLAVIANE OLIVETTE
Secretária Municipal de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Superintendente
COMUNICADO
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
Edital de Notificação de Multa
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA
NOTIFICAÇÃO Nº 12
EXTRATO DE ADITIVO - LIMPEZA PREDIAL
LEI Nº 11.479/2024
LEI Nº 11.480/2024
Decreto nº 35.892/2024
Decreto nº 35.894/2024
Decreto nº 35.895/2024
Decreto nº 35.896/2024