DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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PORTARIA SEDUC Nº 177/2024


Data de Veiculação: 1 de outubro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1649/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Portarias


Dispõe sobre o Cronograma Anual de Inscrição para Atribuição dos docentes e educadores infantis no âmbito da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino de Presidente Prudente, referente a 2024/2025.

MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA, Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais e considerando: a necessidade de estabelecer procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo e em conformidade com as resoluções que normatizam os processos referentes à movimentação anual de professores e educadores infantis,

Considerando: o disposto na Resolução Seduc Nº 13/2024, que dispõe sobre a Inscrição Anual para Atribuição de Classes, Aulas, Turmas e a Classificação dos Docentes efetivos e PEB I do Convênio Estado/Município da Rede Pública do Sistema de Ensino de Presidente Prudente;

Considerando: o disposto na Resolução Seduc Nº 14/2024, que dispõe sobre a inscrição e atribuição de Educador Infantil na Secretaria Municipal de Educação;

Considerando: o Comunicado Seduc Nº 62/2024 – Gabinete, publicizado por meio da Circular Nº 66.589/2024 em 31/07/2024;

RESOLVE:

Art. 1º Dar publicidade ao Cronograma Anual de Inscrição para Atribuição dos Docentes e Educadores Infantis para as respectivas atribuições do ano letivo de 2025 que serão realizadas em 2024 e 2025:

CRONOGRAMA ANUAL DE INSCRIÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO 2024/2025

Processo de Inscrição para atribuição de classes, aulas, turmas aos Docentes e vagas aos Educadores Infantis

Evento

Início

Término

Local

I - Disponibilização do acesso aos Atestados de Frequência – AF do cargo municipal, já finalizados, considerando o período até 31/07/2024, para consulta e impressão.

Desde 31/07/2024

___

Pelo sistema: Controle de FuncionáriosRH Seduc

II - Período para apresentação de títulos, tempo de serviço externo (no caso do docente) e inserção no sistema Controle de Funcionários – Seduc.

Desde 03/01/2024

*11/10/2024

UE Local de Exercício

III - Período de retificação de informações relacionadas ao Atestado de Frequência – AF do cargo municipal, caso seja necessário.

01/08/2024

*11/10/2024

Junto ao Diretor da UE Local de exercício

IV - Inscrição para atribuição – período de ratificação da pontuação obtida para fins de classificação.

14/10/2024

25/10/2024

UE Sede

V - Publicação da classificação preliminar.

---

30/10/2024

Diário Oficial

VI - Recurso sobre a classificação preliminar.

30/10/2024

06/11/2024

UE local de exercício

VII - Publicação dos resultados dos recursos.

---

11/11/2024

Circular 1Doc

VIII - Publicação da classificação final.

---

13/11/2024

Diário Oficial

* Data limite para apresentação e inserção no sistema de certificados e para correções nos atestados de frequência (vide parágrafo 2º).

§ 1º Para a inscrição serão consideradas as informações referentes ao tempo de exercício e titulação cadastradas e já retificadas, quando for o caso, no sistema Controle de Funcionários - RH Seduc, até dia 11/10/2024 (onze de outubro), impreterivelmente.

§ 2º O cadastramento de diplomas e certificados especificados nos incisos VI e VII do artigo 6º da Resolução Seduc Nº 13/2024 e nos incisos III e IV do artigo 5º da Resolução Seduc Nº 14/2024, terá como limite máximo a data estabelecida no item II do Cronograma Anual de Inscrição para Atribuição 2024/2025, que é 11/10/2024 (onze de outubro).

§ 3º O Diretor de Escola deve disponibilizar a cada docente e educador infantil, individualmente, todas as suas informações que são relevantes ao processo de inscrição e classificação que constam no sistema Controle de Funcionários – RH Seduc: Atestado de Frequência, Relatório de Formação, Relatório de Tempo Externo (no caso do docente), pontuações obtidas e protocolo de inscrição realizada.

§ 4º O Diretor de Escola dará ampla divulgação às publicações oficiais, através de comunicado interno na Unidade Escolar – UE, registrando a ciência dos profissionais lotados em sua unidade.

§ 5º É de responsabilidade do Docente e do Educador Infantil ler integralmente este dispositivo e informar-se acerca dos locais, datas e procedimentos contidos no cronograma que consta desta portaria.

Art. 2º Considerando o disposto no Comunicado Seduc Nº 62/2024 - Gabinete, publicizado por meio da Circular Nº 66.589/2024 em 31/07/2024, os profissionais poderão solicitar a retirada dos seus certificados já cadastrados das Faculdades Santa Rita de Chapecó e Palmitos, que deverá ocorrer durante o período indicado no Item II do Cronograma Anual de Inscrição para Atribuição 2024/2025, até 11/10/2024 (onze de outubro) e, para isso deverá apresentar solicitação por escrito ao diretor de sua UE – Local de exercício, conforme o modelo em anexo a esta portaria.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, 27 de setembro de 2024.

MARTA DE ANDRADE PRIMO MENDES DE OLIVEIRA

Secretária Municipal de Educação


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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