DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 22 de setembro de 2026 às 08:30

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Decreto nº 35.876/2024


Data de Veiculação: 3 de outubro de 2024
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1651/Ano VII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Regulamenta o descarte de objetos, telas, esculturas, fotos, instalações, entre outros, doados à Secretaria Municipal de Cultura.

EDSON TOMAZINI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e

Considerando que o Centro Cultural Matarazzo, um importante equipamento público, administrado pela Secretaria Municipal de Cultura, abriga bibliotecas, teatro, auditório, cinema, pinacoteca municipal, galerias de exposições e outros;

Considerando o artigo 1º da Lei nº 10.213/2020, que dispõe sobre a Pinacoteca Municipal “Laert Bueno Junior”;

Considerando o recebimento de diversas doações avaliadas sem interesse para o acervo da Pinacoteca, bem como a necessidade de descarte de objetos doados à Secretaria Municipal de Cultura;

Considerando que o descarte desses materiais é procedimento inevitável em todos os equipamentos públicos,

D E C R E T A:

Art.1º Todas as doações de objetos, telas, esculturas, fotos, instalações e outras, passarão por um processo de avaliação da equipe técnica da Secretaria Municipal de Cultura e/ou curadoria da Pinacoteca Municipal “Laert Bueno Junior”, seguindo os critérios listados abaixo:

I - título, técnica, dimensão, data de criação, informações do doador ou artista e registro do objeto;

II - a relevância para o acervo;

III - estado de conservação, verificando se não se encontram sujos, infectados, rasgados ou deteriorados.

Art. 2º Os itens não considerados de interesse para a Secretaria Municipal de Cultura seguirão para o processo de descarte, podendo ser repassados para outras entidades, como centros de cultura, museus, ONGs, projetos sociais e penitenciárias, ou, quando for o caso, encaminhadas para reciclagem.

Parágrafo único. No caso de encaminhamento à reciclagem, o valor adquirido será revertido para aquisição de materiais de consumo da Secretaria Municipal de Cultura.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 18 de setembro de 2024.

EDSON TOMAZINI

Prefeito Municipal

FLAVIANE OLIVETTE

Secretária Municipal de Administração

VALENTINA TERESHKOVA TRUGILO ROMEIRO FLORES
Secretária Municipal de Cultura


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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