Lei nº 11.530, de 25 de fevereiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1742/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Leis
Dispõe sobre o reajuste da referência SA1 da Tabela da Saúde do Município, e dá outras providências
Autor: Prefeito Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustada a Referência SA1, da Tabela da Saúde do Município, para o valor de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais).
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação própria orçamentária, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2025.
Presidente Prudente, Paço Municipal "Florivaldo Leal", 25 de fevereiro de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
Decreto nº 36.328/2025
TERMO DE ADITAMENTO 02/2025 AO CONTRATO 27/2024 - DISTRATO
PORTARIA SECULT Nº 006/2025
TERMO DE ADITAMENTO Nº 11/2025 AO CONTRATO Nº 495/2020
PORTARIA SECULT Nº 003/2025
PORTARIA Nº 01/2025
PORTARIA Nº 279, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025
ATO DA MESA Nº 32/2025
EDITAL AUTUAÇÃO DA INFRAÇÃO 1940/2025
EDITAL Nº 04/2025
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
Edital de Notificação de Multas
Edital de Chamamento para Audiência Pública
PORTARIA SEDUC N.º 32/2025