DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 22 de setembro de 2026 às 08:30

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Decreto nº 36.328/2025


Data de Veiculação: 26 de fevereiro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1742/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Dispõe sobre a perda da qualidade de dependente.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido nos Procedimentos Administrativo nºs 18.209/2018 e 2.609/2020, bem como ao ato decisório da entidade previdenciária municipal;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica, nos termos do artigo 17, inciso IV, da Lei Complementar nº 106/01, considerada finda a qualidade de dependente de JULIANA ASSIS PARRON em relação à morte do servidora pública municipal, Senhora Aparecida Parrão Guilhem, cadastrada junto ao Pasep sob o nº 1.807.662.664-7, a partir do dia 17 de fevereiro de 2025, quando a mesma completou 21 (vinte e um) anos de idade.

Art. 2° A cota parte destinada a Juliana Assis Parrondeverá ser revertida, nos termos do § 1º, do artigo 53, da Lei Complementar nº 106/01, aos demais dependentes cadastrados na entidade previdenciária.

Art. 3° Ante ao disposto nos dispositivos anteriores, fica concedida pensão, conforme preceitua o artigo 19, inciso II, alínea ‘a’, da Lei Complementar Municipal nº 106/2001, em virtude do óbito de  Aparecida Parrão Guilhem, registrada no PIS/Pasep sob o número 1.807.662.664-7, correspondente ao valor total de seus vencimentos, conforme a legislação vigente à época do passamento, ao seu convivente,senhor Heitor Graça, cuja união estável foi reconhecida post mortem, por intermédio do processo judicial de número 1019275-97.2018.8.26.0482.

Art. 4º Havendo acúmulo de benefícios previdenciários, deverá ser aplicado os fatores de redução, em conformidade com o disposto no §2º, do artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019.

Art. 5° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Este Decreto retroage seus efeitos em 17 de fevereiro de 2025, data em que Juliana Assis Parron completou 21 (vinte e um) anos de idade, revogando os Decretos nº 29.294/2018 e 30.719/2020

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 21 de fevereiro de 2025

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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