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DECRETO Nº 36.359/2025


Data de Publicação: 10 de março de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1748/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Aprova Resolução 14/2025 da Prudenprev.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 553, de 13 de janeiro de 2020,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 14/2025, expedida pela Prudenprev, que concede a isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte à Senhora Maria Teresa Garcia Rocha, em decorrência da mesma ser portadora de patologia enquadrada no rol de enfermidades que dão ensejo ao benefício isentório do tributo, nos termos legais.

Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3° Este Decreto retroage seus efeitos em 5 de março de 2025 e revoga o Decreto nº 30.689/2020, que aprovou a Resolução nº 006/2020 expedida pela Prudenprev.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 6 de março de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente

RESOLUÇÃO Nº 014/2025

Dispõe sobre a isenção de imposto de renda retido na fonte.

A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido realizado junto ao procedimento nº 553/2020, e:

CONSIDERANDO que a senhora Maria Teresa Garcia Rocha é beneficiária junto ao Sistema de Previdência do Município de Presidente Prudente;

CONSIDERANDO que a senhora Maria Teresa Garcia Rocha teve reconhecido o direito de ter o benefício de isenção de imposto de renda retido na fonte, conforme preconiza o inciso XIV, artigo 6º da Lei nº 7.713/1988, através da Resolução 006/2020, aprovada pelo Decreto nº 30.689/2020;

CONSIDERANDO que o benefício isentório foi concedido com fundamento em laudo pericial, cujo o prazo de validade prescreveu e houve necessidade de nova perícia;

CONSIDERANDO a realização de nova perícia médica, oportunidade em que foi constatada o enquadramento para a concessão do benefício de isenção tributária;

CONSIDERANDO o disposto na Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça;

RESOLVE DETERMINAR:

Art. 1º. Fica autorizada a isenção no pagamento do imposto de renda retido na fonte sobre os valores recebidos a título de aposentadoria concedida a senhora Maria Teresa Garcia Rocha.

Art. 2º. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta Resolução retroage seus efeitos em 5 de março de 2025, revogando a Resolução nº 006/2020, que foi aprovada pelo Decreto nº 30.689/2020.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 6 de março de 2025.

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente

EDNEIA APARECIDA VANGELITA BELONI

Gerente de Previdência

SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ

Gerente Administrativa e Financeira


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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