Resolução nº 386
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1751/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Câmara Municipal de Presidente Prudente
Categoria: Resoluções
R E S O L U Ç Ã O Nº 386
(trezentos e oitenta e seis)
Cria a Frente Parlamentar de Apoio, Promoção, Fomento e Defesa ao Esporte.
Autor: Vereador CESAR SAITO – “BABU”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada a Frente Parlamentar de Apoio, Promoção, Fomento e Defesa ao Esporte, no âmbito da Câmara Municipal de Presidente Prudente, a ser constituída mediante a livre adesão dos (as) Senhores (as) Vereadores (as) com o objetivo de apoiarem e incentivarem a prática de esportes no município, resgatando os valores de uma vida saudável, solidária, de autoconfiança e companheirismo, entre os membros da comunidade e o Poder Público local.
Art. 2º As ações da Frente Parlamentar de Apoio, Promoção, Fomento e Defesa ao Esporte, se desenvolverão por meio de ações conjuntas entre os parlamentares, as comunidades, profissionais da área, instituições de ensino públicas e privadas e Poder Público, que desenvolverão projetos para o resgate de crianças, jovens e adultos, através das práticas esportivas, buscando apoio da Prefeitura Municipal e setor privado, para a execução dos mesmos.
Art. 3º A Frente Parlamentar de Apoio, Promoção, Fomento e Defesa ao Esporte é um órgão político de caráter suprapartidário e tem por finalidade:
I - Reunir as vereadoras e os vereadores que têm preocupação especial com o Apoio, a Promoção, o Fomento e a Defesa ao Esporte de Presidente Prudente;
II - Propiciar políticas nas áreas de Apoio, Promoção, Fomento e Defesa ao Esporte.
Art. 4º Compete à Frente Parlamentar de Apoio, Promoção, Fomento e Defesa ao Esporte:
I - Propiciar políticas de Apoio, Promoção, Fomento e Defesa ao Esporte como elementos dinamizadores da política esportiva no município;
II - Contribuir para expandir, integrar, modernizar e consolidar a rede de apoio, promoção, fomento e defesa com órgãos do Poder Legislativo e do Poder Executivo local, estadual e da União, da Assembleia Legislativa do Estado e das Câmaras Municipais da 10ª Região Administrativa do Estado para ampliar a base de pesquisas de ações e projetos;
III – Promover debates, simpósios, seminários e outros eventos pertinentes, capazes de difundir a área do esporte, sempre de forma conjugada com a melhoria das condições socioeconômicas da sociedade local e regional;
IV - Promover o intercâmbio com instituições semelhantes com aderência aos conceitos da Frente objeto desta Resolução, objetivando o aperfeiçoamento recíproco das respectivas políticas de Apoio, Promoção, Fomento e Defesa ao Esporte;
V - Colaborar para o crescimento e popularização das mais variadas atividades esportivas voltadas para o desenvolvimento social e humano, estimulando a melhoria da formação de escolinhas desportivas e demais atividades da área;
VI - Apoiar as instituições interessadas no desenvolvimento do Apoio, Promoção, Fomento e Defesa ao Esporte;
VII - Atuar, em colaboração com entidades representativas para encaminhar sugestões e estudos deliberados pela respectiva Frente Parlamentar aos órgãos competentes;
VIII - Intermediar questões junto aos órgãos envolvidos em todas as esferas de governo;
IX - Acompanhar as políticas públicas e propor indicações que se relacionem ao Apoio, Promoção, Fomento e Defesa ao Esporte no município de Presidente Prudente;
X - Intermediar a integração entre esferas governamentais para solucionar problemas oriundos de conflitos de competência;
XI - Promover ações que estimulem a parceria público-privada, gerando benefícios diretos à população, através de investimentos nas áreas de aderência às políticas públicas objeto desta Frente Parlamentar;
XII - Acompanhar, propor e discutir proposições legislativas que dizem respeito aos temas da Frente Parlamentar, bem como realizar estudos visando à atualização da legislação já existente, observando a competência legislativa municipal.
Art. 5º A Câmara Municipal prestará colaboração às atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar de Apoio, Promoção, Fomento e Defesa ao Esporte.
Art. 6º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente e um Secretário Geral.
Parágrafo único. O vereador Presidente da Frente Parlamentar será o seu legítimo representante.
Art. 7º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e abertas à participação da sociedade civil.
§ 1º As atividades e reuniões da Frente Parlamentar serão periódicas, nas datas, horários e locais estabelecidos por seu Presidente, e comunicadas com antecedência aos demais membros;
§ 2º As reuniões e atividades poderão contar com a participação de convidados dos vereadores aderentes, a fim de colaborar nas sugestões ou aprofundamento de temas relacionados à matéria.
Art. 8º Os relatórios dos trabalhos produzidos pela Frente Parlamentar, inclusive sumários e conclusões das reuniões, serão publicados na TV Câmara e no site oficial mantido pelo Legislativo.
Art. 9º A presente Frente Parlamentar se extinguirá ao término da presente Legislatura.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Prudente, Prédio Público “Dr. Pedro Furquim”, em 25 de fevereiro de 2025.
WILLIAM LEITE
Presidente
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
MAURO ALVES DOS SANTOS
Diretor da Secretaria
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