Resolução nº 389
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1751/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Câmara Municipal de Presidente Prudente
Categoria: Resoluções
R E S O L U Ç Ã O Nº 389
(trezentos e oitenta e nove)
Cria a Frente Parlamentar em Defesa do Bem-Estar Animal no Município de Presidente Prudente.
Autor: Vereador WELLINGTON DE SOUZA NEVES – WELLINGTON BOZO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Presidente Prudente, a Frente Parlamentar em Defesa do Bem-Estar Animal, com o objetivo de fortalecer políticas públicas voltadas à proteção, ao cuidado e ao bem-estar dos animais no município.
§ 1º A Frente Parlamentar terá caráter suprapartidário e será composta por vereadores desta Casa comprometidos com a causa animal.
§ 2º A Frente Parlamentar será temporária e se extinguirá com o término desta Legislatura, salvo deliberação em contrário de seus membros.
Art. 2º A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de Presidente Prudente.
§ 1º Os parlamentares interessados poderão solicitar adesão a qualquer momento a partir da promulgação desta Resolução.
§ 2º A Frente Parlamentar poderá estabelecer parcerias e diálogo com outras Frentes Parlamentares, entidades de proteção animal, órgãos públicos e instituições acadêmicas para fortalecer suas ações.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar em Defesa do Bem-Estar Animal:
I – Promover e acompanhar o desenvolvimento de políticas públicas municipais que garantam o bem-estar animal, a redução do abandono e a punição de práticas de maus-tratos;
II – Sugerir e debater propostas legislativas voltadas à ampliação dos serviços de proteção animal, controle populacional ético e prevenção de zoonoses;
III – Intermediar o diálogo entre a sociedade civil organizada, o poder público e entidades que atuam na defesa dos animais, contribuindo para a efetivação de medidas de proteção;
IV – Incentivar campanhas educativas sobre posse responsável, controle populacional de animais domésticos e respeito à fauna silvestre;
V – Fiscalizar e acompanhar a execução de programas e projetos municipais voltados à causa animal, sugerindo melhorias e aperfeiçoamentos;
VI – Propor debates, audiências públicas, simpósios e seminários para aprofundar a discussão sobre a temática e promover o engajamento da sociedade;
VII – Buscar incentivos e parcerias público-privadas para programas de castração, adoção e atendimento veterinário gratuito ou a baixo custo.
Art. 4º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos entre seus membros.
Parágrafo único. O Presidente será o representante oficial da Frente Parlamentar, responsável por convocar reuniões e articular as atividades do grupo.
Art. 5º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e poderão ser realizadas na sede da Câmara Municipal ou em locais de interesse, conforme definido pelos seus membros.
§ 1º As reuniões ocorrerão periodicamente, em datas e horários definidos pelo Presidente, com comunicação prévia aos integrantes e à sociedade.
§ 2º Poderão participar das reuniões cidadãos, representantes de organizações não governamentais, entidades de classe e demais interessados na pauta, conforme critérios estabelecidos pela Frente Parlamentar.
Art. 6º A Frente Parlamentar atuará sem ônus para a Câmara Municipal, cabendo aos seus membros buscar parcerias e alternativas viáveis para execução de suas ações.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Prudente, Prédio Público“ Dr. Pedro Furquim”, em 25 de fevereiro de 2025.
WILLIAM LEITE
Presidente
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
MAURO ALVES DOS SANTOS
Diretor da Secretaria
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