Resolução nº 387
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1751/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Câmara Municipal de Presidente Prudente
Categoria: Resoluções
R E S O L U Ç Ã O Nº 387
(trezentos e oitenta e sete)
Cria a Frente Parlamentar Cristã, de Evangelização, Defesa da Vida e da Família.
Autor: Vereadora SARA LOPES
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Presidente Prudente, a Frente Parlamentar Cristã, de Evangelização, Defesa da Vida e da Família, com objetivo de defender e garantir as políticas em defesa dos valores da família no âmbito do município.
§ 1º A Frente Parlamentar Cristã, de Evangelização, Defesa da Vida e da Família terá caráter suprapartidário, tendo por objetivo reunir todos os parlamentares desta Casa, comprometidos com o objetivo de promover o debate e a defesa dos valores da família.
§ 2º Esta Frente Parlamentar é criada em caráter temporário e se extinguirá com o término desta Legislatura, ou antes, caso perca o seu objeto.
Art. 2º A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal.
Art. 3º A Frente Parlamentar Cristã, de Evangelização, Defesa da Vida e da Família deverá prever em ato próprio a fala para os cidadãos e organizações não governamentais que se fizerem presentes às suas reuniões ordinárias e que tenham o mesmo objetivo da referida Frente Parlamentar, estabelecendo o presidente da Frente os critérios e normas para tal.
Art. 4º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão coordenados por um Presidente com apoio de um Secretário.
Art. 5° As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas periodicamente, nas datas e nos locais estabelecidos dentro ou fora do Legislativo, por meio de seu presidente.
Art. 6º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar ora criada, com sumário das conclusões das reuniões, seminários, simpósios e encontros, para divulgação ampla na sociedade, através dos meios oficiais de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 7º A Frente Parlamentar Cristã, de Evangelização, Defesa da Vida e da Família discutirá maneiras de uma evangelização eficaz, que leve o conforto às crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos.
Art. 8º A Frente Parlamentar seguirá preceitos e doutrinas cristãs. A Igreja Católica Apostólica Romana prega a unidade entre os cristãos, e nós como seguidores de Cristo devemos unir esses segmentos em nome de Deus.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Prudente, Prédio Público “Dr. Pedro Furquim”, em 25 de fevereiro de 2025.
WILLIAM LEITE
Presidente
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.
MAURO ALVES DOS SANTOS
Diretor da Secretaria
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