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Resolução nº 388


Data de Publicação: 13 de março de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1751/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Câmara Municipal de Presidente Prudente
Categoria: Resoluções


R E S O L U Ç Ã O Nº 388
(trezentos e oitenta e oito)

Cria a Frente Parlamentar em Defesa da Saúde de Presidente Prudente

Autor: DEMERSON DIAS – DEMERSON DA SAÚDE

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Presidente Prudente, a “Frente Parlamentar em Defesa da Saúde”, com o objetivo de defender e garantir as políticas de saúde.

§ 1º A Frente Parlamentar em Defesa da Saúde terá seu caráter suprapartidário e será composta por parlamentares desta Casa de Leis, comprometidos com os setores da saúde.

§ 2° Esta Frente Parlamentar é criada em caráter temporário e se extinguirá com o término desta legislatura, ou antes, caso perca o seu objeto.

§ 3º A adesão à Frente Parlamentar em Defesa da Saúde será facultada a todos os vereadores da Câmara Municipal de Presidente Prudente.

Art. 2º Compete à “Frente Parlamentar em Defesa da Saúde”:

I – Participar e promover estudos, debates, fóruns, simpósios, audiências públicas, estudos, reuniões, palestras e seminários, etc., à sociedade civil, órgãos públicos e autoridades;

II – Atuar, em colaboração com entidades representativas, para encaminhar sugestões e estudos deliberados pela respectiva Frente Parlamentar aos órgãos competentes;

III – Intermediar questões junto aos órgãos envolvidos em todas as esferas de governo;

IV – Acompanhar as políticas públicas e propor indicações que se relacionem a Saúde no município de Presidente Prudente;

V – Intermediar a integração entre esferas governamentais para solucionar problemas oriundos de conflitos de competência;

VI – Promover ações que estimulem a parceria público-privada, gerando benefícios diretos à população, por meios de investimentos privados nas unidades hospitalares;

VII – Acompanhar, propor e discutir proposições legislativas que dizem respeito ao tema, bem como realizar estudos visando à atualização da legislação já existente, observando a competência legislativa municipal;

VIII – Promover o intercâmbio com entes assemelhados de parlamentares e entidades de outros entes federados, bem como entidades do setor privado e sociedade civil sem fins lucrativos, objetivando o aperfeiçoamento dos trabalhos e ações conjuntas.

Art. 3º  Os trabalhos da Frente Parlamentar em Defesa da Saúde serão coordenados por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Geral, escolhidos mediante aprovação da maioria absoluta de seus aderentes.

Parágrafo único. O vereador Presidente da Frente Parlamentar será o seu legítimo representante.

Art. 4º As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e abertas à participação da sociedade civil.

§ 1º As atividades e reuniões da Frente Parlamentar serão periódicas, nas datas e horários estabelecidos pelo seu Presidente, e comunicadas com antecedência aos demais membros.

§ 2º As reuniões e atividades poderão contar com a participação de convidados dos vereadores aderentes, a fim de colaborar nas sugestões ou aprofundamento de temas relacionados à matéria.

§ 3º Para facilitar a participação popular, as reuniões da Frente Parlamentar poderão ser realizadas em outros locais, desde que de livre e fácil acesso do público.

Art. 5º Os relatórios dos trabalhos produzidos pela Frente Parlamentar, inclusive sumários e conclusões das reuniões, serão publicados na TV Câmara e no site oficial mantido pelo Legislativo.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Presidente Prudente, Prédio Público“ Dr. Pedro Furquim”, em 25 de fevereiro de 2025.

WILLIAM LEITE
Presidente

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, aos vinte e cinco dias do mês de fevereiro de dois mil e vinte e cinco.

MAURO ALVES DOS SANTOS
Diretor da Secretaria


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