Resolução nº 391
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1751/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Câmara Municipal de Presidente Prudente
Categoria: Resoluções
R E S O L U Ç Ã O Nº 391
(trezentos e noventa e um)
Cria a Frente Parlamentar de Combate ao Descarte Irregular de Resíduos e Proteção ao Meio Ambiente.
Autoria: Vereador IZAQUE SILVA
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal de Presidente Prudente, a Frente Parlamentar de Combate ao Descarte Irregular de Resíduos e Proteção ao Meio Ambiente, com o objetivo de propor, acompanhar e fiscalizar políticas públicas relacionadas à gestão adequada de resíduos sólidos e à defesa ambiental.
Art. 2º A Frente Parlamentar será composta por vereadores interessados no tema, mediante adesão formal, e coordenada por um Presidente e um Vice-Presidente, eleitos entre seus membros.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar:
I - Propor projetos de lei e demais iniciativas legislativas que incentivem a gestão sustentável de resíduos sólidos e a proteção do meio ambiente;
II - Acompanhar e fiscalizar a execução das políticas públicas municipais relacionadas ao meio ambiente e ao gerenciamento de resíduos sólidos;
III - Promover audiências públicas, debates e seminários com a participação da sociedade civil, órgãos governamentais, empresas e entidades ambientais;
IV - Incentivar campanhas educativas e de conscientização sobre a destinação correta de resíduos e a importância da reciclagem;
V - Fomentar a cooperação entre o Poder Público, o setor privado e a sociedade civil na busca por soluções sustentáveis para o descarte de resíduos;
VI - Buscar recursos junto aos governos estadual e federal para projetos voltados à sustentabilidade e ao saneamento ambiental;
VII - Visitar locais de interesse ambiental, como aterros sanitários, cooperativas de reciclagem e áreas de descarte irregular, a fim de diagnosticar problemas e propor soluções.
Art. 4º A Frente Parlamentar poderá solicitar informações e documentos a órgãos da Administração Pública Municipal, bem como propor a realização de estudos e levantamentos sobre o impacto ambiental do descarte irregular de resíduos em Presidente Prudente.
Art. 5º Os trabalhos da Frente Parlamentar serão organizados em reuniões periódicas, cujas deliberações serão registradas em atas e poderão resultar em propostas legislativas a serem submetidas à Câmara Municipal.
Art. 6º A Frente Parlamentar desenvolverá e incentivará a realização de palestras, cursos e outras atividades educativas voltadas à educação e conscientização ambiental nas escolas da rede pública municipal, em parceria com órgãos governamentais, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
§ 1º As atividades referidas no caput deste artigo terão como objetivo sensibilizar alunos, professores e a comunidade escolar sobre a importância da preservação ambiental, do descarte adequado de resíduos e da adoção de práticas sustentáveis.
§ 2º Para viabilizar as ações de educação ambiental, a Frente Parlamentar poderá propor parcerias com universidades, entidades ambientais, empresas privadas, bem como associações e entidades representativas de natureza social, cultural, esportiva e religiosa devidamente legalizadas.
§ 3º O planejamento e a execução das atividades serão acompanhados pela Frente Parlamentar, que poderá sugerir diretrizes e avaliar os impactos das ações implementadas nas escolas.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Prudente, Prédio Público “Dr. Pedro Furquim”, em 10 de março de 2025.
WILLIAM LEITE
Presidente
Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, aos dez dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.
MAURO ALVES DOS SANTOS
Diretor da Secretaria
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