Emenda à Lei Orgânica do Município nº 69/2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1751/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Câmara Municipal de Presidente Prudente
Categoria: Outros Atos
EMENDA À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Nº 69/2025
Dá nova redação ao § 1° do artigo 160-A da Lei Orgânica Municipal.
Autoria: Vereadores IZAQUE SILVA, MAURO NEVES, DEMERSON DIAS, WILLIAM LEITE e EDU DA PADARIA
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, ESTADO DE SÃO PAULO, nos termos do parágrafo 2º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990, promulga a seguinte Emenda ao Texto da Lei Orgânica do Município:
Art. 1° O § 1° do art. 160-A da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art,160-A...
§ 1 º As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 2% (dois por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde”.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Presidente Prudente, Prédio Público “Dr. Pedro Furquim”, em 10 de março de 2025.
WILLIAM LEITE
Presidente
EDGAR CALDEIRA
Primeiro Secretário
ARISTEU PENALVA
Segundo Secretário
Registrada e publicado na Secretaria da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, aos dez dias do mês de março de dois mil e vinte e cinco.
MAURO ALVES DOS SANTOS
Diretor da Secretaria
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