DECRETO Nº 36.507, DE 22 DE ABRIL DE 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1782/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos
Regulamenta a concessão de vagas em Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs parceiras da Secretaria Municipal de Assistência Social.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando a constituição da Secretaria Municipal de Assistência Social, com o fim específico de desenvolver um conjunto integrado de ações de natureza e iniciativa pública e da sociedade civil organizada, a proteção social, que visa à garantia da vida, à redução de danos e à prevenção da incidência de riscos, especialmente a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice, conforme disposto na Lei Orgânica da Assistência Social;
Considerando o Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
Considerando a Política Nacional do Idoso - Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994;
Considerando a Resolução RDC N° 502, de 27 de maio de 2021;
Considerando o Serviço de Acolhimento Institucional para pessoas idosas estabelecido na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais para atendimento em unidade institucional com característica domiciliar que acolhe idosos com diferentes necessidades e graus de dependência;
Considerando o Fluxo de Acolhimento elaborado pela Rede de Proteção da Pessoa Idosa de Presidente Prudente;
Considerando o aumento expressivo do número de solicitações de acolhimento à pessoa idosa no município,
D E C R E T A:
Art. 1º As vagas para acolhimento em Instituições de Longa Permanência para Idosos – ILPIs parceiras da Secretaria Municipal de Assistência Social – SAS poderão ser solicitadas pelo próprio idoso, por familiares, pela comunidade, pela Rede de Serviços Socioassistenciais, pela Rede de Atenção à Saúde, pelo Ministério Público e outros órgãos.
Art. 2º O processo de avaliação e encaminhamento à vaga pública em ILPI procederá de acordo com o Fluxo de Acolhimento da Pessoa Idosa seguido das seguintes etapas:
I - solicitação de vaga, que poderá ocorrer presencialmente na Rua Adelino Rodrigues Gato, 1225 – Praça da Juventude e Longevidade Lucas Nalin – Telefone 18-3223-2154 (com atendimentos agendados), ou por e-mail encaminhado à Secretaria Municipal de Assistência Social (sas@presidenteprudente.sp.gov.br), ou via ofício da Rede de Serviços juntamente com os seguintes documentos:
a) Registro Geral - RG e Cadastro de Pessoa Física – CPF da pessoa idosa;
b) comprovante de renda da pessoa idosa;
c) comprovante de renda do núcleo familiar (filhos, irmãos, netos, etc., dependendo da configuração familiar);
d) comprovante de residência por, pelo menos, 02 (dois) anos no município de Presidente Prudente;
e) comprovação de inscrição no CadÚnico.
II - avaliação técnica pela Secretaria Municipal de Assistência Social dos dados fornecidos, podendo haver o levantamento de informações complementares;
III - devolutiva ao solicitante, com a indicação de atendimento ou não dos requisitos mínimos.
Art. 3º São critérios mínimos de elegibilidade para acolhimento institucional de idosos em ILPIs:
I - idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II - residir no município de Presidente Prudente por no mínimo 02 (dois) anos;
III - renda mensal de até dois salários mínimos vigentes;
IV - estar em situação de vulnerabilidade e desproteção social ou estar com os vínculos familiares rompidos e/ou vivenciando situação de rua, prioritariamente aqueles que não possuam familiares, ou cuja família não apresente condições de oferecer os cuidados necessários para uma velhice com condições básicas e dignas.
Parágrafo único.É assegurada prioridade aos idosos maiores de 80 (oitenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 13.466/2017, e aos idosos que possuam Benefício de Prestação Continuada – BPC.
Art. 4º A vaga será fornecida ao idoso que, no momento da disponibilização, apresentar maior vulnerabilidade e urgência.
Parágrafo único.Estando o idoso lúcido, seu desejo será respeitado.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, de 22 de abril de 2025.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
CELSO GAZOLLA BONDARENKO
Secretário Municipal de Administração
ARIANE LOPES VIEIRA JACINTHO TOLEDO CÉSAR
Secretária Municipal de Assistência Social
DECRETO Nº 36.522/2025
DECRETO Nº 36.523/2025
DECRETO Nº 36.520/2025
PORTARIA SEDUC N° 71/2025
RESOLUÇÃO CACS FUNDEB 01/2025
RESOLUÇÃO CACS FUNDEB 02/2025
DECRETO Nº 36.519/2025
DECRETO Nº 36.525/2025
DECRETO Nº 36.524/2025
PORTARIA Nº 477, DE 29 DE ABRIL DE 2025
EDITAL Nº 11/2025
Edital de Notificação de Multas
NOTIFICAÇÃO DE RECURSOS RECEBIDOS
TERMO DE Aditamentos n. 02 e 03 ao contrato n. 144/2024
TERMO DE ADITAMENTO N. 6/2025 AO CONTRATO N. 88/2023
TERMO DE CONTRATO 58/2025
TERMO DE aditamento n. 01 ao contrato n. 328/2024
TERMO DE aditamento n. 02/2025 ao contrato n. 328/2024
TERMO DE ADITAMENTO Nº 4/2025 AO CONTRATO Nº 98/2023
TERMO DE ADITAMENTO N. 04/2025 AO CONTRATO N. 177/2021
TERMO DE Aditamento nº 1/2025 ao Contrato nº 113/2023
TERMO DE Aditamento nº 1/2025 ao Contrato nº 115/2023
TERMO DE Aditamento nº 1/2025 ao Contrato nº 276/2024
TERMO DE ADITAMENTO Nº 2/2025 AO CONTRATO Nº 478/2022
TERMO DE CONTRATO 54/2025
TERMO DE CONTRATO 56/2025
TERMO DE Aditamento n. 05 ao contrato n. 143/2024
Edital 092/2025-Vigilância Epidemiológica
Edital 093/2025-Vigilância Epidemiológica
Edital 094/2025-Vigilância Epidemiológica
TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Edital 095/2025-Vigilância Epidemiológica
Recurso e Contrarrazão PE 13/2025
Edital 096/2025-Vigilância Epidemiológica
Edital 097/2025-Vigilância Epidemiológica
Edital 098/2025-Vigilância Epidemiológica
Edital 099/2025-Vigilância Epidemiológica
Edital 0100/2025-Vigilância Epidemiológica
DECRETO Nº 36.527, DE 28 DE ABRIL DE 2025
DECRETO Nº 36.518, DE 28 DE ABRIL DE 2025
DECRETO Nº 36.517, DE 28 DE ABRIL DE 2025
DECRETO Nº 36.516, DE 28 DE ABRIL DE 2025
DECRETO Nº 36.515, DE 28 DE ABRIL DE 2025
DECRETO Nº 36.513, DE 24 DE ABRIL DE 2025
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP ATA DA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDEB DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP
Autorização de Contratação
TERMO DE aditamento n. 02/2025 ao contrato n. 71/2024