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PORTARIA SEDUC Nº 102/2025


Data de Veiculação: 23 de maio de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1797/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Educação
Categoria: Portarias


Dispõe sobre a nomeação da Comissão de Avaliação das Funções Eletivas da rede Municipal de Presidente Prudente e dá outras providências.

KARINA GOMES, Secretária Municipal de Educação, no âmbito de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Revogar a Portaria Seduc 163/2024 de 25 de junho de 2024 e Portaria Seduc 62/2025 de 27 de março de 2025.

Art. 2º. Nomear os integrantes da Comissão para Avaliação das Funções Eletivas para os cargos de Orientadores Pedagógicos, Vice-diretores e outros que requeiram eleição.

Art. 3º. A Comissão para Avaliação das Funções Eletivas, passa a contar com os seguintes membros:

  1. Andreia Guilhen Brandi – Resp. pelo Dep. de Gestão da Educação Infantil;

  2. Emerson Lucas Pachela – Resp. pelo Dep. de Gestão Pessoal

  3. Janaina Irene Lopes Comitre Cantero – Resp. pela Coordenadoria de Gestão Educacional;

  4. Lane Gouveia de Oliveira Pimenta – Supervisora de Ensino;

  5. Leila Maria Picolo Alves da Silva – Diretora de Escola;

  6. Luciana Ambrósio Baraldo – Diretora de Escola;

  7. Mara Suzete Pereira Cabral do Amaral – Supervisora de Ensino;

  8. Márcia da Silva Mendes – Resp. pelo Dep. de Gestão da Educação Fundamental;

  9. Maria Ângela Oliveira de Sá Rubini - Assessora de Secretaria;

  10. Sandra Aparecida Tavares Barbosa do Nascimento – Coordenadora Pedagógica;

  11. Vania Kelen Belão Vagula – Coordenadora Pedagógica.

Art. 4º. A Comissão de Avaliação das Funções Eletivas da rede Municipal de Presidente Prudente, tem como atribuições:

  1. Acompanhar os processos e procedimentos relacionados às funções eletivas, buscando identificar áreas que possam ser aprimoradas ou ajustadas.

  2. Estabelecer indicadores de desempenho que permitam avaliar de maneira eficaz a execução das funções eletivas.

  3. Avaliar o desempenho dos ocupantes das funções eletivas, considerando aspectos como eficiência, transparência, assiduidade e responsabilidade.

  4. Elaborar relatórios periódicos sobre processo eleitoral e desempenho dos eleitos, garantindo clareza e acessibilidade das informações.

  5. Apresentar propostas de melhorias para futuras eleições, com o intuito de promover o constante aperfeiçoamento da gestão escolar democrática.

Art. 5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Presidente Prudente, 21 de maio de 2025.

KARINA GOMES

Secretária Municipal de Educação


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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