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PORTARIA/SEFIN - 002/2025


Data de Veiculação: 23 de maio de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1797/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Finanças
Categoria: Portarias


PORTARIA SEFIN Nº _002_/2025

Em _22_de Maio de 2025.

Cádmo Lupércio Garcia, Secretário Municipal de Finanças, no uso das suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO a necessidade de nomear as funções de Agente de Contratação, Pregoeiro e Leiloeiro, consoante determina a Lei Federal 14.133/2021.

CONSIDERANDO a necessidade das sobreditas nomeações, sem a qual os procedimentos licitatórios não poderão ser divulgados ou conduzidos.

RESOLVE:

Art. 1º Ficam criadas as funções de Comissão de Contratações, Agente de Contratação e Pregoeiros designados pela Administração de forma a receber, examinar, conduzir e julgar documentos relativos ás licitações e aos procedimentos auxiliares;

Art. 2º Os Agentes de Contratação serão compostos pelos seguintes representantes:

I. Alexsandro Rodrigues da Silva

II. Andressa Fukase Cerqueira

III. Ayslan da Silva Santana

IV. Beatriz Rodrigues Ninello Alves

V. Ernesto Gusmão Filho

VI. Fábio Batista de Carvalho

VII. Giovana Rodrigues Barbosa

VIII. Gleice Aparecida dos Santos Coutinho

IX. Helena Maria Cressembini

X. Maria Luisa Henrique Tolosa

XI. Mário Humberto Salvador Júnior

XII. Maysa Wittica Noma

XIII. Thais Bravin Carmello

Art. 3º A equipe de Pregoeiros será composta pelos seguintes representantes:

I. Alexsandro Rodrigues da Silva

II. Andressa Fukase Cerqueira

III. Ayslan da Silva Santana

IV. Beatriz Rodrigues Ninello Alves

V. Fábio Batista de Carvalho

VI. Giovana Rodrigues Barbosa

VII. Helena Maria Cressembini

VIII. Maria Luisa Henrique Tolosa

IX. Mário Humberto Salvador Júnior

X. Maysa Wittica Noma

XI. Thais Bravin Carmello

Parágrafo Único. Os Agentes de Contratação poderão solicitar colaboração de demais setores e servidores quando necessário.

Art. 4º O Leiloeiro será atribuição das representantes

I. Giovana Rodrigues Barbosa

II. Helena Maria Cressembini

III. Maria Luisa Henrique Tolosa

IV. Mário Humberto Salvador Júnior

V. Maysa Wittica Noma

VI. Thais Bravin Carmello

Art. 5ºCompetirá ao Agente de Contratação:

I. Tomar decisões

II. Acompanhar o trâmite da licitação

III. Dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento do certame até a homologação, conforme inciso LX do artigo 6º da Lei 14.133/2021.

Art. 6º Competirá ao Pregoeiro;

I. Condução e coordenação técnica do certame, na modalidade Pregão Eletrônico

II. Seleção da proposta mais vantajosa paraAdministração

III. Supervisionar a instrução processual

IV. Responder recursos e impugnações

Art. 7º Competirá ao Leiloeiro

I. Conduzir procedimentos operacionais de licitação na modalidade Leilão, na forma eletrônica, para alienação de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos;

II. Conduzir as fases de lances

III. Atuar na fase recursal

IV. Efetivar o pagamento pelo Licitante vencedor, consoante artigo 36, parágrafo 4º da Lei federal 14.133/2021.

Art.8º Esta portaria produz efeitos a partir desta data, revogando a Portaria 001/2025.

CUMPRA-SE

Cádmo Lupércio Garcia

Secretário de Finanças


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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