DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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R E S O L U Ç Ã O Nº 395


Data de Veiculação: 1 de setembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1865/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Câmara Municipal de Presidente Prudente
Categoria: Resoluções


Dispõe sobre a aprovação do Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito, Expediente nº 14/2025, que apura denúncia contra o Senhor CLAYTON DOS SANTOS – Ex-Secretário Municipal de Esportes na gestão do Ex-Prefeito, Senhor EDSON TOMAZINI, conforme Requerimento nº 001/19, lido na Sessão Ordinária realizada no dia 03 de fevereiro de 2025.

Autor: Vereadores EDGAR CALDEIRA, GUILHERME ALENCAR, CESAR SAITO – “BABU”

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE: FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 Art. 1º  Aprova o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito, Expediente nº 014/2025, relativo à denúncia contra o Senhor CLAYTON     DOS SANTOS – Ex-Secretário Municipal de Esportes na gestão do Ex-Prefeito, Senhor EDSON TOMAZINI, conforme Requerimento nº 001/19,      lido na Sessão Ordinária realizada no dia 03 de fevereiro de 2025.

Art. 2º  Faz parte integrante desta Resolução o Relatório Final dos Trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito e seus respectivos documentos, todos disponíveis em mídia digital.

Art. 3º  A Comissão Parlamentar de Inquérito resolve por recomendar a adoção da seguinte providência:

a. Enviar cópia deste relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito aprovado ao Ministério Público Estadual (Promotoria de Justiça da Cidadania de Presidente Prudente - SP), para que tome ciência e eventualmente se entender ser caso de ilegalidade praticada à luz da Lei de Improbidade Administrativa em especial a violação do art. 11, ou de eventual crime previsto no Código Penal (art. 337 e/ou art. 359)ou da Lei 14.133/2021 (art. 178), na Lei 4.320/1964 ou na Lei de Responsabilidade Fiscal Lei Complementar Federal 101/2000, tome as providências legais cabíveis;

b. Enviar cópia deste relatório final aprovado ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para que tome ciência e eventualmente se entender ser caso de ilegalidade praticada à luz da Lei de Improbidade Administrativa em especial a violação do art. 11, ou de eventual crime previsto no Código Penal (art. 337 e/ou art. 359)ou da Lei 14.133/2021 (art. 178), na Lei 4.320/1964 ou na Lei de Responsabilidade Fiscal Lei Complementar Federal 101/2000, tome as providências legais cabíveis.

Art. 4º  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Prédio Público “Dr. Pedro Furquim”, em 26 de agosto de 2025.

                                                       WILLIAM LEITE

                                                           Presidente

Registrada e publicada na Secretaria da Câmara Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, aos vinte e seis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e cinco.

                                                MAURO ALVES DOS SANTOS

                                                       Diretor da Secretaria


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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