DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO Última Edição, 9 de outubro de 2026 às 16:50

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DECRETO Nº 36.929, DE 28 DE AGOSTO DE 2025


Data de Veiculação: 1 de setembro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1865/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Administração
Categoria: Decretos


Aprova Resolução nº 44/2025 da Prudenprev.

MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo Eletrônico nº 241, de 13 de agosto de 2025, em trâmite pela plataforma digital da Prudenprev,

D E C R E T A:

Art. 1° Fica aprovada a Resolução nº 44/2025 da Prudenprev, que concede a isenção de imposto de renda retido na fonte ao Senhor Paulo Roberto Luppi Ursolino em decorrência de o mesmo ser portador de patologia enquadrada no rol de enfermidades para Isenção de Imposto de Renda Retido na Fonte, nos termos legais.

Art. 2° As despesas com a execução deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 28 de agosto de 2025.

MILTON CARLOS DE MELLO

Prefeito Municipal

CELSO GAZOLLA BONDARENKO

Secretário Municipal de Administração

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente

RESOLUÇÃO Nº 44, DE 28 DE AGOSTO DE 2025

Dispõe sobre a isenção de imposto de renda retido na fonte.

A SUPERINTENDÊNCIA DA PRUDENPREV, autarquia municipal responsável pelo sistema previdenciário dos servidores, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o pedido realizado junto ao procedimento nº 241/2025, e:

CONSIDERANDO que o senhor Paulo Roberto Luppi Ursolino é beneficiário junto ao Sistema de Previdência Municipal;

CONSIDERANDO que o senhor Paulo Roberto Luppi Ursolino é portador de doença considerada grave nos termos legais, fazendo jus ao benefício de isenção de imposto de renda retido na fonte, conforme preconiza o inciso XIV, artigo 6º da Lei nº 7.713/1988;

RESOLVE DETERMINAR:

Art. 1º. Fica autorizada a isenção de pagamento do imposto de renda retido na fonte sobre os valores recebidos a título de aposentadoria concedida ao Paulo Roberto Luppi Ursolino.

Art. 2º. As despesas com a execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 28 de agosto de 2025.

JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS

Superintendente

EDNÉIA APARECIDA VANGELITA BELONI

Gerente de Previdência

SELMA ELIAS BENÍCIO CALÉ

Gerente Administrativa e Financeira


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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