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RESOLUÇÃO-CMDCA Nº 30-2025 - Classificação dos Projetos - Resolução 23-2025


Data de Veiculação: 6 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1890/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Assistência Social
Categoria: Deliberações dos Conselhos Municipais


O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PRESIDENTE PRUDENTE, no uso das atribuições conferidas pela Lei Federal nº. 8.069/1990, resolve:

Artigo 1º – Tornar pública a CLASSIFICAÇÃO das organizações da sociedade civil que participaram do processo de análise e seleção de projetos que poderão ser financiados com recursos subsidiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FMDCA de Presidente Prudente, conforme Edital de Chamada Pública – Resolução CMDCA Nº 23/2025, sendo:

Classificação

Organização

Projeto

Pontuação

1

SOS – Serviço de Obras Sociais

Conexão em Movimento”

28,00

2

Creche Walter Figueiredo

Caminhos do Cuidar – Olhar Transdisciplinar na Primeira Infância”

27,33

3

Sociedade Civil Lar dos Meninos

Cuidar, Educar e Acolher: A Psicopedagogia no Serviço de Acolhimento”

27,00

4

APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

Crescer Bem – Primeira Infância”

26,67

5

Casa da Criança e Centro Social São José

Espadas e Sonhos”

26,67

6

Casa do Aprendiz Cidadão

Influenciadores do Futuro”

26,67

7

Associação Filantrópica de Proteção aos Cegos

Estimulação Sensório-Perceptivo-Motora para Crianças e Adolescentes com Deficiência Visual”

25,33

8

Associação Bethel – Projeto Mão Amiga

Crer para Ser, Ser para Transformar”

25,33

9

Lumen et Fides – Associação de Desenvolvimento de Crianças Limitadas

Essencial para Viver”

25,33

10

Sociedade Civil Beneficente Lar Santa Filomena

Projeto Vocação Jovem Aprendiz”

24,67

11

APIV – Associação Prudentina de Incentivo à Vida

Escola sem Bullying”

24,00

12

Casa da Sopa Francisco de Assis

Olhares”

23,33

Artigo 2º – As organizações da sociedade civil cujos projetos não foram aprovados poderão, entre os dias 06/10/2025 a 08/10/2025 até as 15h00, apresentar recurso na Casa dos Conselhos (Rod. Comendador Alberto Bonfiglioli, Nº 2700 – Jardim Itaipu), endereçado a Comissão de Seleção.

Parágrafo único. Poderá ser solicitada reunião junto à Comissão de Seleção para esclarecimentos quanto ao parecer e apontamentos por meio do email cmdca@pprudente.sp.gov.br.

Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Presidente Prudente/SP, 03 de outubro de 2025.

BLANDA ROBLES CABRAL

Presidente do CMDCA


Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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