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EDITAL DE FOMENTO Nº 007/2025 - VIRADA PRETA


Data de Veiculação: 17 de outubro de 2025
Publicado Em: Diário Oficial - Edição nº 1899/Ano VIII
Orgão/Secretaria: Secretaria Municipal de Cultura
Categoria: Editais


EDITAL DE FOMENTO Nº 007/2025
PROCESSO PARA A SELEÇÃO DE AGENTES CULTURAIS PARA REALIZAÇÃO DO EDITAL DE FOMENTO CULTURAL “VIRADA PRETA”

A Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, torna público este Chamamento Público para a seleção de projetos de ações culturais destinadas a população em geral destinado à seleção de agente(s) cultural(is), pessoa física ou jurídica com base na Lei nº 14.903/2024 bem como, de toda legislação complementar relacionada ao fomento cultural e as condições e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.

DO FUNDAMENTO

1.1. Considerando a necessidade de reconhecimento e valorização da diversidade cultural;

1.2. Diante da necessidade de ampliar o alcance das ações culturais;

1.3. Em conformidade com o Marco Regulatório do Fomento à Cultura – Lei nº 14.903/2024 –, que prevê ações afirmativas e de inclusão de grupos historicamente marginalizados nos projetos culturais, a presente ação visa garantir a participação equitativa de artistas, coletivos e profissionais no processo cultural.

1.4. Esta iniciativa se insere no campo das políticas públicas de cultura, utilizando o Termo de Execução Cultural como instrumento jurídico adequado (Art. 12 da Lei nº 14.903/2024), o qual estabelece obrigações recíprocas entre a administração pública e o agente cultural para a realização de ações culturais de interesse público.

1.5. O Art. 2º, §4º da Lei nº 14.903/2024 veda a aplicação da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos) aos instrumentos específicos do regime jurídico próprio de fomento à cultura.

1.6. O Município reafirma seu compromisso com a valorização da cultura local, promovendo o acesso aos recursos públicos para o desenvolvimento de atividades culturais.

DO OBJETO

2.1. O objeto deste Edital é a seleção de projetos culturais para receberem apoio financeiro nas categorias descritas no Anexo I, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais do Município de Presidente Prudente.

DOS PARTICIPANTES

3.1. Para fins deste Edital, consideram-se:

I- ação cultural: qualquer atividade ou projeto apoiado por políticas públicas de fomento cultural;

II- agente cultural: agente atuante na arte ou na cultura, na qualidade de pessoa física, microempresário individual, empresário individual, organização da sociedade civil, sociedade empresária, sociedade simples, sociedade unipessoal ou outro formato de constituição jurídica previsto na legislação;

III- instrumento de execução do regime próprio de fomento à cultura: instrumento jurídico celebrado entre a administração pública e o agente cultural para formalizar o apoio de políticas públicas de fomento cultural.

3.2. O agente cultural pode ser:

I- Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI)

II- Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte, etc)

III- Pessoa jurídica sem fins lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc)

IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física.

Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VII.

§ 1º Poderão participar do presente Edital pessoas físicas ou jurídicas com ou sem fins lucrativos que comprovem atuação cultural na área e que atendam aos requisitos estabelecidos.

3.3. Pessoas físicas deverão ser residentes em Presidente Prudente, maiores de 18 anos, com experiência comprovada em produção e realização de atividades culturais.

3.4. Pessoas Jurídicas devem ter sede no município de Presidente Prudente, com experiência comprovada em produção e realização de atividades culturais, e CNAE correspondente.

3.5. É vedada a participação de agentes culturais nas seguintes condições:

I- em processo de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução ou liquidação; 

II- suspenso ou impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, em âmbito federal, estadual ou municipal; 

III- sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores, Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);

IV- sejam ou tenham em seu quadro societário, servidores públicos da Secretaria Municipal de Cultura de Presidente Prudente;

V- sejam ou tenham em seu quadro societário pessoas que participaram da elaboração ou análise do presente edital e membros da comissão de seleção ou de análise de recursos; incluindo seus cônjuges ou companheiros, parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

V- Integrante do Conselho de Cultura ficará impossibilitado de concorrer neste Edital quando se enquadrar nas vedações previstas no item 3.5 V;

DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

4.1. Poderão participar agentes culturais que atendam aos seguintes critérios:

I- Comprovar experiência na realização de atividades culturais similares;

II- Estar regularizado perante os órgãos competentes;

III- Não estar impedido de contratar com o poder público;

IV- Residir ou ter sede no município de Presidente Prudente por no mínimo 06 (seis) meses.

4.2. Cada agente cultural poderá apresentar até 01 (uma) proposta.

4.2.1. Os núcleos compostos por pessoas ligadas entre si, por qualquer tipo de vínculo profissional, também ficarão sujeitos ao limite previsto acima, assim entendidos projetos em que haja participação conjunta de mesmos membros, ainda que não exclusivos, ou similaridade nos aspectos de produção e execução.

4.3. O agente cultural terá apenas 01 (um) projeto contemplado, sendo que o contemplado será aquele que estiver melhor classificado em sua respectiva categoria.

4.3.1 Em caso de agentes culturais integrantes de coletivos, pontos de cultura, organizações entre outros, os integrantes poderão ser contemplados com 01 (um) projeto em seu nome e 01 (um) projeto como integrante do grupo.

4.3.2. A secretaria municipal de cultura se reserva ao direito de a qualquer momento ampliar o número de projetos selecionados.

DOS RECURSOS FINANCEIROS

5.1. Serão destinados a este edital o montante de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)

§ 1º Os recursos são provenientes do Fundo Municipal de Cultura de Presidente Prudente.

§ 2º Os valores serão distribuídos de acordo com os critérios e categorias estabelecidos no Anexo I.

5.3. O valor concedido não terá retenção de tributos na fonte, podendo haver cobrança posterior, conforme o regime tributário do proponente.

DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições estarão abertas no período de 20 de outubro de 2025 até as 23h59 do dia 24 de outubro de 2025, não prorrogáveis.

6.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente online, através do link: https://atende.presidenteprudente.sp.gov.br; Editais Cultura, “Edital 007/2025 – Virada Preta.”

6.3. Os interessados deverão preencher todos os campos obrigatórios do formulário eletrônico dentro do período estabelecido neste edital.

6.4. Documentos devem ser enviados em formato PDF, um documento por arquivo. Formatos diferentes serão desconsiderados.

6.5. Serão aceitas até 01 (uma) inscrição por CPF ou CNPJ.

6.6. Candidaturas com documentação ilegível, incompleta ou que não atendam aos critérios serão desclassificadas.

6.7 Conforme Lei nº 14.063, de 23 de Setembro de 2023, somente serão aceitos documentos assinados com assinatura qualificada, ou seja, a que utiliza certificado digital, nos termos do https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/MPV/Antigas_2001/2200-2.htm#art10%A71, inclusive assinaturas realizadas pelo iti (gov.br). Também serão aceitos documentos assinados manualmente e digitalizados.

6.8. Documentação exigida para pessoa física:

I- Requerimento de inscrição preenchido online na página de inscrição;

II- Documento de identidade com foto e CPF;

III- Comprovante de residência no município, pode ser substituída por declaração de próprio punho com cópia do comprovante de endereço em nome de outrem;

IV- Declaração de que não ocupa cargo público na Secretaria Municipal de Cultura, preenchido online;

V- Declaração de inexistência de impedimentos legais para contratação com o poder público, preenchido online;

VI- Currículo com portfólio ou comprovantes de experiências similares;

VII- Plano de trabalho detalhado, modelo Anexo III;

VIII- Planilha Orçamentária, modelo Anexo IV;

IX- Autodeclaração étnico-racial (pessoas negras ou indígenas) ou de pessoa com deficiência, para concorrer a pontuação bônus, modelo no Anexo VIII e IX;

X- Declaração de representação, se for concorrer como um coletivo sem CNPJ modelo no Anexo VII; e

XI- Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

6.9. Documentação exigida para pessoa jurídica:

I- Requerimento de inscrição preenchido online na página de inscrição;

II- Cartão CNPJ; 

III- Documento de identidade com foto e CPF do responsável legal da empresa;

IV- Comprovante de endereço, por meio da apresentação de contas relativas à pessoa jurídica ou de declaração assinada pelo responsável legal;

V- Declaração de que não ocupa e não possui em seu quadro de funcionários, pessoa com cargo público na Secretaria Municipal de Cultura, preenchido online;

VI- Declaração de inexistência de impedimentos legais para contratação com o poder público, preenchido online;

VII- Currículo, comprovando experiência na realização de eventos similares, com apresentação de portfólio e/ou atestados de capacidade técnica;

VIII- Plano de trabalho detalhado modelo Anexo III;

IX- Planilha Orçamentária, modelo Anexo IV;

X- Autodeclaração étnico-racial (pessoas negras ou indígenas) ou de pessoa com deficiência, para concorrer ao bônus de pontuação; se mais da metade dos sócios ou integrantes cumprir os requisitos, modelo Anexo VIII; e

XI- Outros documentos que o agente cultural julgar necessário para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto.

6.10. A ausência de qualquer documento solicitado ensejará a desclassificação imediata.

6.11. A inscrição implica o conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei nº 14.903/2024 (Marco regulatório de fomento à cultura), e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de fomento).

DO PROCESSO DE SELEÇÃO

7.1. A seleção será realizada por comitê técnico com notório saber ou representatividade no campo cultural, conforme o Art. 6°, 1°, da Lei n° 14903/2024.

7.2. Apenas projetos de agentes culturais com a documentação de inscrição em conformidade serão analisados.

7.3.  A etapa de avaliação da proposta técnica considerará os critérios de acordo com Anexo II

7.4. Serão classificados os agentes culturais que obtiverem a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na avaliação da proposta técnica.

7.5. O resultado provisório será divulgado em até 03 (três) dias úteis após o encerramento das inscrições, no Diário Oficial do Município.

ANÁLISE DO MÉRITO CULTURAL

8.1. Os membros da comissão de seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos.

8.2. Entende-se por “Análise de mérito cultural” a identificação, tanto individual quanto sobre seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais, concorrentes em uma mesma categoria de apoio, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios descritos no Anexo II deste edital.

8.3. Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto, de seus impactos e relevância.

ANÁLISE DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

9.1. Os membros da comissão de seleção vão avaliar se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado.

9.2. Os membros da comissão de seleção podem realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação.

9.3. Os itens da planilha orçamentária poderão ser vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

9.4. Caso o agente cultural discorde dos valores vetados poderá apresentar recurso da etapa de seleção, conforme dispõe o item 10.1

DO RECURSO DA FASE DE SELEÇÃO

10.1. Recursos poderão ser interpostos no prazo de 03 dias úteis após a publicação do resultado provisório, destinado a comissão de seleção, exclusivamente via 1Doc, utilizando o número de protocolo da inscrição.

10.2.  Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

10.3. A comissão terá até 02 dias úteis para apresentar as contrarrazões.

10.4. O resultado final da etapa de seleção será publicado no Diário Oficial do Município de Presidente Prudente.

ETAPA DE HABILITAÇÃO

11.1. O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar no prazo de até xx (xxx) dias após a publicação do resultado final de seleção, por meio da plataforma 1doc, utilizando o protocolo de inscrição inicial, os seguintes documentos:

11.2. Se o agente cultural for pessoa física:

I - Dados bancários em nome do proponente;

II - Inscrição Municipal;

11.3. Se o agente cultural for pessoa jurídica:

I - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil;

II - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos;

I.Prova de regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal (certidões negativas de débito);

III.Declaração de inexistência de débitos trabalhistas (CNDT);

III.Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

IV.Declaração de que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

V.Dados bancários em nome da pessoa jurídica ou do Responsável legal;

11.4. Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):

I – documento pessoal do agente cultural que contenha RG e CPF (Ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho, etc);

II - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União em nome do representante do grupo;

III - certidões negativas de débitos relativas ao créditos tributários estaduais e municipais, expedidas pelo Município de Presidente Prudente em nome do representante do grupo

IV - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho em nome do representante do grupo;

V - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural, em nome do representante do grupo.

VI - Dados bancários em nome do representante do grupo;

11.5. As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa de impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a administração pública.

RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

12.1. Contra a decisão da fase de habilitação, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Cultura de Presidente Prudente que deve ser apresentado por meio da plataforma 1doc, utilizando o protocolo de inscrição inicial, no prazo de 3 (três) dias úteis a contar da publicação do resultado, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

12.2. Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.

12.3. Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de habilitação será divulgado no Diário Oficial do Município.

12.4. Após essa etapa, não caberá mais recurso

DO PLANO DE TRABALHO E RESPONSABILIDADES DO PROPONENTE

13.1. O agente cultural deverá escrever um plano de trabalho detalhado para executar o projeto.

13.2. O proponente deverá apresentar plano de trabalho conforme modelo do Anexo III, contendo a descrição das atividades, equipes envolvidas, cronograma de execução e proposta artística.

13.3. Incluir no plano de trabalho local de realização das atividades, seja prédio público, privado, praça…

13.4. A planilha orçamentária, conforme modelo no Anexo IV, deverá detalhar os custos por categoria (recursos humanos, infraestrutura, serviços terceirizados, materiais etc.), com valores compatíveis às práticas de mercado. O agente cultural pode informar qual a referência de preço utilizada, de acordo com as características e realidades do projeto.

12.5. O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto, conforme Anexo I do presente edital

12.6. Os projetos deverão ser executados de acordo com cronograma estipulado no termo de execução.

12.7. Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

São medidas de acessibilidade:

I- no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II- no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III- no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

13.1. Após o encerramento da fase recursal, o proponente contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme minuta constante no Anexo V deste Edital, em formato eletrônico, via 1Doc ou gov.br.

13.2. O Termo de Execução Cultural formalizará as obrigações entre a Secretaria Municipal de Cultura e o agente cultural selecionado, incluindo os prazos, valores, responsabilidades e formas de prestação de contas.

13.3. O pagamento será realizado conforme categoria especificada no Anexo I, em até 30 dias após a assinatura do termo de execução cultural.

13.4. Será necessária a apresentação de nota fiscal para receber o recurso.

13.5. A celebração do termo está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira do Município, sendo a aprovação do projeto apenas uma expectativa de direito, não gerando obrigação de contratação.

DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS

14.1. Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do município de Presidente Prudente de acordo com o modelo que será enviado aos contemplados, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições.

14.2. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados.

14.3. O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

PRESTAÇÃO DE CONTAS

15.1. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme modelo constante no Anexo VI deste edital.

15.2. O Relatório de Objeto da Execução Cultural, deve ser apresentado em até 30 dias após a conclusão do projeto.

15.3. A Planilha Orçamentária com o descritivo dos gastos deverá ser apresentada junto ao Relatório de Execução do Objeto.

15.4. A comprovação dos gastos para a execução cultural, leia-se notas fiscais e recibos, será exigida somente nas seguintes hipóteses:

I- quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto e da planilha orçamentária; ou

II- quando for recebida, pela administração pública, denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

15.4. Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informação a administração pública, observarão a Lei nº 14.903/2024 e o Decreto nº 11.453/2023 que dispõem sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto

15.5. A Administração Pública reserva-se o direito de realizar monitoramento in loco sempre que julgar conveniente e oportuno.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. A participação neste Chamamento Público implica a plena aceitação dos termos deste Edital, da Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), Lei n° 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), das ações afirmativas de inclusão social.

16.2. Propostas que contenham conteúdos com qualquer forma de discriminação por origem, raça, etnia, gênero, cor, idade, religião ou outras formas de preconceito serão automaticamente desclassificadas, conforme inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

16.3. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade até 12 (doze) meses após a homologação.

16.4. Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente desta categoria retornam aos cofres público.

16.5. A constatação de qualquer irregularidade ou inverdade documental durante ou após a seleção implicará a desclassificação e penalização do proponente nos termos da lei.

16.6. É de inteira responsabilidade dos agentes culturais acompanhar os prazos e as publicações referentes ao presente Edital, que estarão disponíveis no Diário Oficial do Município e nas mídias sociais oficiais da Prefeitura.

16.7. Os casos omissos e dúvidas quanto à interpretação deste Edital serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Cultura, com assessoramento dos Departamentos Jurídico e Financeiro do Município.

16.8. Dúvidas e informações através do email: editaiscultura@pprudente.sp.gov.br no assunto escrever o nome deste edital.

Presidente Prudente, 16 de outubro de 2025

PAULO SILVIO DA COSTA SANCHES

Secretário Municipal de Cultura

Cronograma do Edital:

As datas abaixo podem ser alteradas, informações serão publicadas no Diário Oficial do Município e no instagram da Cultura

ATIVIDADE DATA/PERÍODO
Publicação no Diário Oficial do Município 17/10/2025
Inscrições 20/10/2025 a 24/10/2025
Publicação do resultado provisório 29/10/2025
Recurso da fase de seleção 30/10/2025 a 03/11/2025
Publicação da resposta aos recursos 06/11/2025
Habilitação 30/10/2025 a 10/11/2025
Publicação do resultado da habilitação 11/11/2025
Recurso 12/11/2025 a 14/11/2025
Publicação do Resultado Final 17/11/2025
Assinatura do Termo de Execução Cultural 18/11/2025

ANEXO I 

CATEGORIAS:

Serão destinados a este edital o montante de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais)

Distribuídos da seguinte maneira:

Este edital é exclusivo para projetos a serem realizados nos dias 19/11/2025 e 20/11/2025 no evento denominado “Virada Preta”.

Serão contemplados 05 (cinco) projetos, com temática relacionada a matriz africana.

ITEM

PROJETO

LOCAL

CRITÉRIOS

VALOR

QUANTIDADE

1

Apresentação artística definida pelo agente cultural

Definido pelo proponente.

projeto inédito ou não

R$ 5.000,00

4 contemplados

1

Apresentação musical

Definido pelo proponente

projeto inédito ou não

R$ 7.000,00

1 contemplado

ANEXO II

CRITÉRIOS UTILIZADOS NA AVALIAÇÃO DE MÉRITO CULTURAL

A avaliação dos projetos será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir:

0 ponto até 10 pontos.

Sendo: 0 Não atendimento do critério; e 10 Grau pleno de atendimento do critério.



CRITÉRIOS

Identificação do Critério

Descrição do Critério

Pontuação Máxima

I

Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto. (A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo, coerência, observando o objeto, a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma evidentes os resultados que serão obtidos.)

10

II

Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município de Presidente Prudente. (A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valorização da cultura local.)

10

III

Aspectos de integração comunitária na ação proposta pelo projeto. (Considera-se, para fins de avaliação e valoração, se o projeto apresenta aspectos de integração comunitária, em relação ao impacto social para a inclusão de pessoas com deficiência, idosos e demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social.)

15

IV

Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução nas metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto. (A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada, para fins de avaliação, a coerência e conformidade dos valores e quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentária do projeto.)

10

V

Coerência do Plano de Divulgação no Cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto. (A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o público alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e materiais apresentados, bem como a capacidade de executá-los.)

10

VI

Compatibilidade da ficha técnica com as atividades desenvolvidas. (A análise deverá considerar a carreira dos profissionais que compõem o corpo técnico e artístico, verificando a coerência ou não em relação às atribuições que serão executadas por eles no projeto [para esta avaliação serão considerados os currículos de todos os membros da ficha técnica].)

10

VII

Trajetória do proponente. (Será considerada, para fins de análise, a experiência do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas com a proposta.)

20

VIII

Aspectos de acessibilidade. (Analisará se o projeto

apresenta aspectos de contribuição quanto à garantia dos direitos das pessoas com deficiência, atendendo aos requisitos legais de acessibilidade, considerando para tanto a eliminação de barreiras físicas, comunicacionais e atitudinais, nos termos do disposto na Lei no 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência)

15

PONTUAÇÃO TOTAL:

100

Além da pontuação acima, o proponente pode receber bônus de pontuação, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados:

PONTUAÇÃO BÔNUS

Identificação do Ponto Extra

Descrição do Ponto Extra

Pontuação

A

Agentes culturais do gênero feminino

2

B

Agentes culturais negros e indígenas

6

C

Agentes culturais com deficiência

2

PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL

10


A pontuação bônus será concedida para o proponente em caso de pessoa física, e para a maioria dos membros caso o projeto seja apresentado por coletivos ou pessoas jurídicas.

  1. A pontuação final de cada candidatura será a média das notas atribuídas pelos pareceristas.

  2. Os bônus de pontuação são cumulativos e não constituem critérios obrigatórios.

  3. Em caso de empate, o desempate, serão adotados critérios de desempate na ordem a seguir:

  • Agente cultural negro;

  • Primeira vez contemplado;

  • Maior idade.

  1. Serão considerados aptos os projetos que receberem nota final igual ou superior a 50 pontos.

  2. Serão desclassificados os projetos que:

  • apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

  1. A falsidade de informações acarretará desclassificação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais

ANEXO III

MODELO DE PLANO DE TRABALHO

(Os ítens são apenas orientadores, não é necessário responder a todos os ítens)

1. IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE

  • Nome completo / Razão social:

  • CPF / CNPJ:

  • Endereço:

  • Telefone:

  • E-mail:

  • Responsável legal (se pessoa jurídica):

2. DESCRIÇÃO DO PROJETO

  • Nome do Projeto:

  • Objetivo Geral:

  • Relevância Social:

  • Justificativa:

  • Contar como surgiu a ideia do projeto:

3. DETALHAMENTO DOS OBJETIVOS E DO PÚBLICO

  • Descrever todos objetivos do projeto;

  • como espera atingir os objetivos;

  • como serão realizadas as ações;

  • detalhar profissionais, materiais, equipamentos (entre outros) necessário;

  • público alvo, descrever de forma clara;

  • quantidade de pessoas esperada;

  • fazem parte de qual comunidade;

  • Informações adicionais que facilitem a análise da comissão.

4. MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE

  • Conte quais medidas de acessibilidade serão utilizadas;

  • Como essas medidas serão aplicadas;

  • Quais grupos serão atendidos com as medidas adotadas.

5. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

  • Descreva as etapas para a execução do projeto.

6. DIVULGAÇÃO

  • Quais meios serão utilizados para divulgar a ação.

7. RESULTADOS ESPERADOS

  • Descrever o resultado esperado.

ANEXO IV

MODELO DE PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

Preencha a tabela informando todas as despesas indicando as metas/etapas às quais elas estão relacionadas.

Pode haver a indicação do parâmetro de preço (Ex.: preço estabelecido no SALICNET, 3 orçamentos, etc) utilizado com a referência específica do item de despesa para auxiliar a análise técnica da comissão de seleção.

Exemplo:

Categoria

Descrição da categoria

Justificativa

Valor unitário

Quantidade

Valor total

Referência de preço

(opcional)

Recursos Humanos

Músico

necessário para condução do espetáculo

R$ xxxx,xx

2

R$ xxxx,xx

 

Todos os valores devem ser compatíveis com o mercado e justificáveis em prestação de contas.

ANEXO V

MINUTA DE TERMO DE EXECUÇÃO

TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº xxx/2025 TENDO POR OBJETO O FOMENTO À REALIZAÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS/CURSOS DE FORMAÇÃO ATRAVÉS DA CONTRATAÇÃO DE AGENTE CULTURAL CONTEMPLADO PELO EDITAL DE FOMENTO CULTURAL nº xxx/2025 –, NOS TERMOS DA LEI Nº 14.903/2024 (MARCO REGULATÓRIO DO FOMENTO À CULTURA), E DO DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).

1. PARTES

1.1 O Município de Presidente Prudente, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Cultura, Senhor(a) Paulo Silvio da Costa Sanches, e o [agente cultural], portador(a) do RG nº xxx, expedida por xxx, CPF nº xxxx, residente e domiciliado(a) à xxxx, CEP: xxx, telefones: (xx) xxxxx, resolvem firmar o presente Termo de Execução Cultural, de acordo com as seguintes condições:

2. PROCEDIMENTO

2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura).

3. OBJETO

3.1. Este Termo de Execução Cultural tem por objeto a concessão de apoio financeiro ao projeto cultural [INDICAR NOME DO PROJETO], contemplado no conforme processo administrativo nº [xxxxx].

4. RECURSOS FINANCEIROS 

4.1. Os recursos financeiros para a execução do presente termo totalizam o montante de R$ xxxxxx (valor por extenso).

4.2. Serão transferidos à conta do(a) [agente cultural], no banco xx, Agência xx, Conta Corrente nº xxx, conforme comprovação enviada na fase de habilitação, para recebimento e movimentação.

5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS

5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.

6. OBRIGAÇÕES

6.1 São obrigações da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA:

I) transferir os recursos ao (a) [Agente Cultural]; 

II) orientar (o)a agente cultural sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; 

III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo agente cultura; 

IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural; 

V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;

VI) monitorar o cumprimento pelo agente cultural das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.

6.2 São obrigações do(a) AGENTE CULTURAL:

I) executar a ação cultural aprovada;

II) aplicar os recursos concedidos na realização da ação cultural; 

III) manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros depositados na conta especialmente aberta para o Termo de Execução Cultural;

IV) facilitar o monitoramento, o controle e supervisão do termo de execução cultural bem como o acesso ao local de realização da ação cultural;

V) prestar informações à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, por meio de Relatório de Execução do Objeto apresentado no prazo máximo de 60 dias do término da vigência do termo de execução cultural.

  1. projetos aprovados para aplicar cursos de formação deverão apresentar relatórios parciais mensalmente para liberação da próxima parcela.

VI) atender a qualquer solicitação regular feita pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA a contar do recebimento da notificação; 

VII) divulgar nos meios de comunicação a informação de que a ação cultural aprovada é apoiada com recursos provenientes do programa PRUDENTE É MAIS CULTURA, incluindo as marcas do Governo Municipal, de acordo com orientações a serem disponibilizadas aos contemplados, observando as vedações existentes na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) nos três meses que antecedem as eleições;

VIII) não realizar despesa em data anterior ou posterior à vigência deste termo de execução cultural; 

IX) deverá ser apresentado planilha orçamentária junto ao Relatório de Execução do Objeto.

X) guardar a documentação referente à prestação de informações e financeira pelo prazo de 5 anos, contados do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural; 

XI) não utilizar os recursos para finalidade diversa da estabelecida no projeto cultural;

XII) encaminhar os documentos do novo dirigente, bem como nova ata de eleição ou termo de posse, em caso de falecimento ou substituição de dirigente da entidade cultural, caso seja agente cultural pessoa jurídica.

7. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DO OBJETO

7.1 O agente cultural prestará contas à administração pública por meio da apresentação de Relatório de Objeto da Execução Cultural, no prazo de até 60 dias a contar do fim da vigência deste Termo de Execução Cultural.

7.1.1 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá:

I - comprovar que foram alcançados os resultados da ação cultural;

II - conter a descrição das ações desenvolvidas para o cumprimento do objeto;

III - ter anexados documentos de comprovação do cumprimento do objeto, tais como: Declarações de realização dos eventos, com registro fotográfico ou audiovisual, clipping de matérias jornalísticas, releases, folders, catálogos, panfletos, filipetas, bem como outros documentos pertinentes à execução do projeto.

IV) - anexar a planilha orçamentária da realização do objeto, apresentando os valores reais gastos e possíveis alterações realizadas.

7.2 O agente público responsável pela análise do Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá elaborar parecer técnico em que concluirá:

I - pelo cumprimento integral do objeto ou pela suficiência do cumprimento parcial devidamente justificada e providenciará imediato encaminhamento do processo à autoridade julgadora;

II - pela necessidade de o agente cultural apresentar documentação complementar relativa ao cumprimento do objeto;

III - pela necessidade de o agente cultural apresentar notas fiscais e recibos para comprovar o cumprimento do objeto;

7.3 Após o recebimento do processo pelo agente público de que trata o item 7.2, autoridade responsável pelo julgamento da prestação de informações poderá:

I - solicitar documentação complementar;

II - aprovar sem ressalvas a prestação de contas, quando estiver convencida do cumprimento integral do objeto;

III - aprovar com ressalvas a prestação de contas, quando for comprovada a realização da ação cultural, mas verificada inadequação na execução do objeto ou na execução financeira, sem má-fé;

IV - rejeitar a prestação de contas, total ou parcialmente, e determinar uma das seguintes medidas:

a) devolução de recursos em valor proporcional à inexecução de objeto verificada;

b) pagamento de multa, nos termos do regulamento;

c) suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 12 meses a 24 meses.

7.4 Na hipótese de o julgamento da prestação de informações apontar a necessidade de devolução de recursos, o agente cultural será notificado para que exerça a opção por:

I - devolução parcial ou integral dos recursos ao erário;

II - apresentação de plano de ações compensatórias; ou

III - devolução parcial dos recursos ao erário juntamente com a apresentação de plano de ações compensatórias.

7.4.1 A ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditiva da execução do instrumento afasta a reprovação da prestação de informações, desde que comprovada.

7.4.2 Nos casos em que estiver caracterizada má-fé do agente cultural, será imediatamente exigida a devolução de recursos ao erário, vedada a aceitação de plano de ações compensatórias.

7.4.3 Nos casos em que houver exigência de devolução de recursos ao erário, o agente cultural poderá solicitar o parcelamento do débito, na forma e nas condições previstas na legislação.

8. ALTERAÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

8.1 A alteração do termo de execução cultural será formalizada por meio de termo aditivo.

8.2 A formalização de termo aditivo não será necessária nas seguintes hipóteses:

I - prorrogação de vigência realizada de ofício pela administração pública quando der causa ao atraso na liberação de recursos; e

II - alteração do projeto sem modificação do valor global do instrumento e sem modificação substancial do objeto.

8.3 Na hipótese de prorrogação de vigência, o saldo de recursos será automaticamente mantido na conta a fim de viabilizar a continuidade da execução do objeto.

8.4 As alterações do projeto cujo escopo seja de, no máximo, 20% do valor total poderão ser realizadas pelo agente cultural e comunicadas à administração pública em seguida, sem a necessidade de autorização prévia.

8.5 A aplicação de rendimentos de ativos financeiros em benefício do objeto do termo de execução cultural poderá ser realizada pelo agente cultural sem a necessidade de autorização prévia da administração pública.

8.6 Nas hipóteses de alterações em que não seja necessário termo aditivo, poderá ser realizado por apostilamento.

9. TITULARIDADE DE BENS

9.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados em decorrência da execução da ação cultural fomentada serão de titularidade do agente cultural desde a data da sua aquisição.

9.2 Nos casos de rejeição da prestação de contas em razão da aquisição ou do uso do bem, o valor pago pela aquisição será computado no cálculo de valores a devolver, com atualização monetária.

10. EXTINÇÃO DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL

10.1 O presente Termo de Execução Cultural poderá ser:

I - extinto por decurso de prazo;

II - extinto, de comum acordo antes do prazo avençado, mediante Termo de Distrato;

III - denunciado, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe; ou

IV - rescindido, por decisão unilateral de qualquer dos partícipes, independentemente de autorização judicial, mediante prévia notificação por escrito ao outro partícipe, nas seguintes hipóteses:

a) descumprimento injustificado de cláusula deste instrumento;

b) irregularidade ou inexecução injustificada, ainda que parcial, do objeto, resultados ou metas pactuadas;

c) violação da legislação aplicável;

d) cometimento de falhas reiteradas na execução;

e) má administração de recursos públicos;

f) constatação de falsidade ou fraude nas informações ou documentos apresentados;

g) não atendimento às recomendações ou determinações decorrentes da fiscalização;

h) outras hipóteses expressamente previstas na legislação aplicável.

10.2 Os casos de rescisão unilateral serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. O prazo de defesa será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo. 

10.3 Na hipótese de irregularidade na execução do objeto que enseje dano ao erário, deverá ser instaurada Tomada de Contas Especial caso os valores relacionados à irregularidade não sejam devolvidos no prazo estabelecido pela Administração Pública.

10.4 Outras situações relativas à extinção deste Termo não previstas na legislação aplicável ou neste instrumento poderão ser negociadas entre as partes ou, se for o caso, no Termo de Distrato.

11. MONITORAMENTO E CONTROLE DE RESULTADOS

11.1 O monitoramento e avaliação será realizado por agente público designado pela Secretaria Municipal de Cultura.

12. VIGÊNCIA 

12.1 A vigência deste instrumento terá início na data de assinatura das partes, com duração do período de realização das ações listadas neste Termo de Execução.

13. PUBLICAÇÃO 

13.1 O Extrato do Termo de Execução Cultural será publicado no Diário Oficial do Município.

14. FORO 

14.1 Fica eleito o Foro de Presidente Prudente para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao presente Termo de Execução Cultural.

Presidente Prudente, xx  de xxxxxx de 2025

Pelo órgão:

PAULO SILVIO DA COSTA SANCHES

Agente Cultural:

ANEXO VI

PRESTAÇÃO DE CONTAS

(MODELO DE RELATÓRIO DE EXECUÇÃO DE OBJETO)

1. DADOS DO PROJETO

Nome do projeto:

Nome do agente cultural proponente:

Nome da equipe técnica:

Nº do Termo de Execução Cultural:

Vigência do projeto:

Valor repassado para o projeto:

Data de entrega deste relatório:

2. RESULTADOS DO PROJETO

2.1. [Descreva como foi a execução do projeto, destacando os principais resultados e benefícios gerados e outras informações pertinentes.]

2.2. As ações planejadas para o projeto foram realizadas?

2.3. [Descreva as ações desenvolvidas, datas, locais, horários, etc. Fale também sobre eventuais alterações nas atividades previstas no projeto, bem como os possíveis impactos nas metas acordadas.]

2.4. Cumprimento das Metas

Metas integralmente cumpridas:

• META: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

◦ OBSERVAÇÃO DA META: [informe como a meta foi cumprida]

Metas parcialmente cumpridas (SE HOUVER):

• META: [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

◦ Observações da Meta: [Informe como a meta foi cumprida]

◦ Justificativa para o não cumprimento integral: [Explique porque parte da meta não foi cumprida]

Metas não cumpridas (se houver)

• Meta [Descreva a meta, conforme consta no projeto apresentado]

◦ Justificativa para o não cumprimento: [Explique porque a meta não foi cumprida]

3. PRODUTOS GERADOS

3.1. A execução do projeto gerou algum produto? Quais?

[Exemplos: vídeos, produção musical, produção gráfica, livro, etc.]

3.2. Como os produtos desenvolvidos ficaram disponíveis para o público após o fim do projeto?

[Exemplos: publicações impressas, vídeos no YouTube, aula presencial]

3.3. Quais foram os resultados gerados pelo projeto?

[Detalhe os resultados para cada atividade prevista no Projeto.]

3.3.1 Quais foram os resultados finais gerados pelo projeto?

4. PÚBLICO ALCANÇADO

[Informe a quantidade de pessoas beneficiadas pelo projeto, demonstre os mecanismos utilizados para mensuração, a exemplo de listas de presenças. Em caso de baixa frequência ou oscilação relevante informe as justificativas.]

5. EQUIPE DO PROJETO

5.1 Quantas pessoas fizeram parte da equipe do projeto?

[Digite um número exato (exemplo: 23).]

5.2 Houve mudanças na equipe ao longo da execução do projeto?

( ) Sim ( ) Não

[Informe se entraram ou saíram pessoas na equipe durante a execução do projeto, Quais? E o porquê houve trocas.]

5.3 Informe os profissionais que participaram da execução do projeto:

[Incluídas no projeto inicial ou contratada posteriormente]

Nome do profissional/empresa

Função

CPF/CNPJ

     

6. LOCAIS DE REALIZAÇÃO

6.1. De que forma aconteceram as ações e atividades do projeto?

(sempre no mesmo local, locais diferentes, online, híbrido)

6.2 Em que bairro e região o projeto aconteceu?

6.3 Onde o projeto foi realizado?

(localização exata (prédio, escola, parque…))

7. DIVULGAÇÃO DO PROJETO

[Informe como o projeto foi divulgado. Ex.: Divulgado no Instagram, flyer….]

8. TÓPICOS ADICIONAIS

[Inclua aqui informações relevantes que não foram abordadas nos tópicos anteriores, se houver.]

9. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE EXECUÇÃO

10. ANEXOS

[Junte documentos que comprovem que você executou o projeto, tais como listas de presença, relatório fotográfico, vídeos, depoimentos, folders, materiais de divulgação do projeto, entre outros.]

Nome

Assinatura do Agente Cultural Proponente

Nome

Assinatura da equipe técnica (todos)

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GRUPO OU COLETIVO

OBS.: Essa declaração deve ser preenchida somente por proponentes que sejam um grupo ou coletivo sem personalidade jurídica, ou seja, sem CNPJ.

Grupo Artístico:

Nome Do Representante Integrante Do Grupo Ou Coletivo Artístico:

Dados Pessoais Do Representante: [Identidade, Cpf, E-Mail E Telefone]

As pessoas abaixo listadas, integrantes do grupo artístico [NOME DO GRUPO OU COLETIVO], elegem a pessoa indicada no campo “REPRESENTANTE” como único representante neste edital, conferindo-lhe poderes para cumprir todos os procedimentos exigidos nas etapas do edital, inclusive assinatura do Termo de Execução Cultura, troca de comunicações, podendo assumir compromissos, obrigações, receber pagamentos e dar quitação, renunciar direitos e qualquer outro ato relacionado ao referido edital.

Os declarantes informam que não incorrem em quaisquer das vedações do item de participação previstas no edital.



NOME DO INTEGRANTE

CPF

ASSINATURAS

     
     

[LOCAL]

[DATA]

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO ÉTNICO-RACIAL

(Para agentes culturais concorrentes a pontuação bônus)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no EDITAL DE FOMENTO Nº 004/2025 PROGRAMA PRUDENTE É MAIS CULTURA que sou ______________________________________(informar se é NEGRO OU INDÍGENA).

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO IX

DECLARAÇÃO PESSOA COM DEFICIÊNCIA

(Para agentes culturais concorrentes a pontuação bônus)

Eu, ___________________________________________________________, CPF nº_______________________, RG nº ___________________, DECLARO para fins de participação no EDITAL DE FOMENTO Nº 004/2025 PROGRAMA PRUDENTE É MAIS CULTURA que sou pessoa com deficiência.

Por ser verdade, assino a presente declaração e estou ciente de que a apresentação de declaração falsa pode acarretar desclassificação do edital e aplicação de sanções criminais.

NOME

ASSINATURA DO DECLARANTE

ANEXO X

MODELO DE FORMULÁRIO DE RECURSOS

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE SELEÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:


RECURSO:

À Comissão de Seleção,

Com base na Etapa de Seleção do Edital DE FOMENTO Nº 004/2025 PROGRAMA PRUDENTE É MAIS CULTURA, venho solicitar alteração do resultado preliminar de seleção, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

____________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO

FORMULÁRIO DE APRESENTAÇÃO DE RECURSO DA ETAPA DE HABILITAÇÃO

NOME DO AGENTE CULTURAL:

CPF:

NOME DO PROJETO INSCRITO:

CATEGORIA:

RECURSO:

À Secretaria Municipal de Cultura

Com base na Etapa de Habilitação do Edital DE FOMENTO Nº 004/2025 PROGRAMA PRUDENTE É MAIS CULTURA, venho solicitar alteração do resultado preliminar de habilitação, conforme justificativa a seguir.

Justificativa:_____________________________________________________________________________________________________________________________________________________.

Local, data.

_________________________________________________

Assinatura Agente Cultural

NOME COMPLETO








Endereço
Paço Municipal "Florivaldo Leal" - Av. Cel. José Soares Marcondes, nº 1.200, Centro - Presidente Prudente/SP
Contatos
atosoficiais@pprudente.sp.gov.br
Telefone
(18) 3902-4400



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